Friday, November 6, 2009

CGI.br - Princípios para a Governança e Uso da Internet

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, órgão responsável pela governança da Internet no Brasil, editou este ano uma resolução que traz dez princípios para a governança e uso da Internet no país. O documento é resultado de extensos debates realizados pelo comitê.


A presente discussão sobre marco civil é pautada, tanto em sua forma quanto em seu conteúdo, pelas premissas ali expostas. Um dos objetivos do presente debate é definir em que medida tais princípios deveriam ser consolidados em nível legal – e em que medida mereceriam ser desdobrados em regulamentação mais clara, para afirmação de direitos.


Vale lembrar que, pelos motivos já expostos, nem todos os pontos ali levantados serão objeto de regulação direta no marco civil que ora se discute. No entanto, mesmo aqueles que não serão objeto direto de regulamentação devem ser levados em consideração para o contexto dos debates.



Eis o teor da resolução:



CGI.br/RES/2009/003/P - PRINCÍPIOS PARA A GOVERNANÇA E USO DA INTERNET NO BRASIL

Considerando a necessidade de embasar e orientar suas ações e decisões, segundo princípios fundamentais, o CGI.br resolve aprovar os seguintes Princípios para a Internet no Brasil:



1. Liberdade, privacidade e direitos humanos
O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.

2. Governança democrática e colaborativa
A governança da Internet deve ser exercida de forma transparente, multilateral e democrática, com a participação dos vários setores da sociedade, preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva.

3. Universalidade
O acesso à Internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.

4. Diversidade
A diversidade cultural deve ser respeitada e preservada e sua expressão deve ser estimulada, sem a imposição de crenças, costumes ou valores.

5. Inovação
A governança da Internet deve promover a contínua evolução e ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.

6. Neutralidade da rede
Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.

7. Inimputabilidade da rede
O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.

8. Funcionalidade, segurança e estabilidade
A estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede devem ser preservadas de forma ativa através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso das boas práticas.

9. Padronização e interoperabilidade
A Internet deve basear-se em padrões abertos que permitam a interoperabilidade e a participação de todos em seu desenvolvimento.

10. Ambiente legal e regulatório
O ambiente legal e regulatório deve preservar a dinâmica da Internet como espaço de colaboração.

4 comments:

  1. Como pode neutralidade da rede ser política e cultural, mas NÃO ética? Modelo Rawlsiano de preferência arbitrária entre direitos e bens -- e de prioridade do direito sobre o bem? O problema é que o Rawls entendia que conhecimento, por exemplo, está na seara das concepções do bem -- e assim não deve ser objeto de escolha senão pela própria sociedade. O Estado não deve patrocinar teatro e as artes, porque aqueles que não querem teatro e arte teriam de pagar pelos que querem. O Rawls era um neutralista. Esse modelo está certo? Qual a concepção política de neutralidade dos membros do Comitê Gestor? Eu ficaria muito grato se algum deles pudesse fazer uma exposição de motivos neste fórum. O texto seco diz muito pouco. E, com todo o respeito, nesse sentido, diz mal.

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  2. Sobre preservação da imagem: quem deseja preservar a sua imagem, não pode, por exemplo, fazer sexo na praia, e, depois, exigir que a imagem não seja colocada na internet. Onde o local é público a informação é pública, e, geralmente, possui camêras de todos os lados, não se pode dizer que é um local é privado sem devidamente e legalmente especificado como privado.
    Quem quer preservar sua imagem, não pode infrigir a lei, as pessoas têm o direito de falar a respeito, e de maneira informal de uma conversa. Os blogs possuem campos de comentários que permitem uma conversa informal, os blog são públicos, as pessoas devem ter o direito de expressarem-se como quiserem. No máximo, o comentarista sofrerá uma reprimenda de outros leitores ou do dono do blog, que pode até bloquear o comentário.

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  3. Acho que à exceção do item 7, que deve ser modificado. Os outros itens são de pouca valia. Por exemplo, leiamos o item 10:
    10. Ambiente legal e regulatório
    O ambiente legal e regulatório deve preservar a dinâmica da Internet como espaço de colaboração.


    Por que a internet deve ser um espaço de colaboração?
    Se eu quiser simplesmente protestar e não colaborar com nada, eu tenho este direito. Um cidadão nasce para reclamar, ele tem este direito. Ele pode simplesmente reclamar sem pensar em colaborar com nada. Dar um grito na internet. Por que não?

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  4. Por que seguir modelos prontos, se podemos criar o nosso?
    O que eu proponho? Sem regras.
    Simples. Sem regras formais. Auto regulamentação.

    Se alguem posta conteudo imoral em um blog ou forum, como citou hbonfim, os moderadores do forum ou o dono do blog irão excluir o conteudo. Porém este conteudo imoral pode ser aceito em outro blog ou forum, e nao ser excluido. Isto é a auto-regulamentação.
    Como citou, ainda, hbonfim: "Onde o local é público a informação é pública". E a internet é publica.

    1. Liberdade, privacidade e direitos humanos:
    O anonimato e a nao regulamentação garantem isso. No fato de direitos humanos, o item que explicarei no tema de universabilidade tambem se aplica
    2. Governança democrática e colaborativa. Vide item 3.
    3. Universalidade. Ela ja é universal e indiscriminatoria. Como a rede é anonima, nao faz diferença se o usuario tem 12 anos, tem 40, é desempregado, é um desembargador, é um pedreirou ou um doutor, rica ou pobre - a pessoa é apenas mais um nickname. Ela pode ganhar (ou perder) respeito das comunidades em que participa pelos seus atos. Geralmente as comunidades são feitas por pessoas que respeitam e guardam os direitos humanos - em grande parte dos sites, racismo é intoleravel e o conteudo é excluido pela prorpia comunidade.

    Quem define as regras é a propria comunidade. É exatamente como se extinguissemos as camaras de vereadores, e as decisoes fossem tomadas pelo povao reunido no meiode uma praça.

    6. Neutralidade da rede. Reescreva assim o texto:
    Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos não sendo admissíveis motivos políticos, éticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.

    Motivo de mudar a palavra éticos: "A minha ética e a tua ética podem ser diferentes." Assim fica mais democratico.

    7. Inimputabilidade da rede: Reescreva assim
    Não há atos ilícitos na rede. A policia, justiça, etc podem - e devem - assim como qualquer pessoa, usar informaçoes disponiveis ao publico como ferramenta de investigação e inteligencia, porem nunca devem ter acesso a dados não acessiveis ao publico.

    8, 9, ok, nada a mudar.

    10: Para preservar, é só nao aplicar nenhuma norma - ela ja é colaborativa naturalmente.

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