Saturday, December 26, 2009

Contribuições em blogs (via trackbacks)

Uma das ferramentas interessantes permitidas por blogs é conhecida como trackback, um "rastro" que permite notificar o autor quando um link para seu texto é citado em outro lugar na rede. Desta forma, pudemos tomar conhecimento de comentários, opiniões e posições sobre o processo de construção do marco civil da internet apresentadas na blogosfera e que fizeram links diretos ao nosso debate.


Mantendo o espírito de transparência e consolidação da primeira fase dos debates, apresentamos a seguir uma análise das principais contribuições que verificamos com esta ferramenta, tendo como temas liberdade de expressão, privacidade, responsabilidade dos atores, direito de acesso e infra-estrutura.


Sobre o tema da liberdade de expressão, privacidade e responsabilidade, o blog MLOG ressalta que a liberdade de expressão deve ser garantida, mas que existe necessidade de que a discussão sobre o marco civil envolva questões como apropriação indevida de identidade, de marcas, de direitos autorais e quais as responsabilidades de cada um, internauta, empresas e autoridades. Destaca que a seriedade da discussão vai além do “tirar ou não” o conteúdo do ar, mas sim pensar a pertinência, ou não, de exercer um controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas, uma vez que isso pode ser uma afronta à democracia e trazer à tona discussões sobre censura prévia. Para o blog, deve-se lembrar que os ambientes web não são responsáveis pelo conteúdo produzido pelos seus usuários, respeitando assim a liberdade de expressão, o direito à comunicação e o direito à informação. Mas devem ser observados princípios de ética e integridade para que a internet seja um ambiente saudável para todos.


Os demais blogs se atêm ao tema da inclusão digital e ampliação das redes de banda larga. O blog Tijolaço destaca que a tentativa de criar uma regulamentação sobre internet deve se ater aos temas do acesso para todos e seu uso em ações de educação, transparência pública e acesso a serviços públicos e privados online. Isso não quer dizer que não se deva ter punições para delitos contra a intimidade das pessoas; no entanto, destaca-se que esse tema deveria ser tratado no âmbito de acordos internacionais, pois as publicações de má-fé, spams e outras ameaças se hospedam-se, em geral, no exterior. O que nos deve mobilizar espacialmente é a garantia de acesso à internet. Para o blog, o governo é o único que pode fornecer uma rede nacional de transmissão de dados em alta velocidade em escala nacional e aberta a qualquer empresa que queira fazer a distribuição domiciliar. Outro blogueiro aponta para a necessidade das operadoras garantirem a velocidade de conexão vendida no contrato, sem limitarem o tráfego ou bloquearem portas. Aponta também para a criação de norma que obrigue as operadoras a investirem percentural do lucro em sua rede.


Abaixo, destacamos os principais excertos destes blogs, em relação ao marco civil. O texto integral de cada blog pode ser conferido no respectivo link.



1) Bloteco

No IGF 2009 ferve a discussão sobre censura e segurança de internet -

Wednesday, December 23, 2009

Contribuições enviadas via #marcocivil

Durante todo o processo de elaboração do Marco Civil, a sociedade participou ativamente, não só através de contribuições no próprio site, mas também por meio do Twitter. Todos os tweets que utilizaram o termo #marcocivil foram considerados por nós como uma forma auxiliar de participação nesta discussão colaborativa.


Antes mesmo da inauguração do site já havia manifestações sobre o Marco Civil no Twitter. Isso mostra o forte interesse da sociedade com relação ao tema. Tivemos tweets de apoio e divulgação da consulta, além daqueles que anunciaram e convocavam a presença de todos no evento de lançamento. A criação do perfil @marcocivil também foi muito bem comunicada e serviu como confirmação da presença do Marco Civil no Twitter.


No dia da cerimônia oficial de lançamento da plataforma de consulta para o Marco Civil, era possível acompanhar o evento por meio do #marcocivil, usado por pessoas que estavam presentes e publicavam detalhes das falas de todos os debatedores. Além disso, muitos replicavam o endereço do site do Marco Civil, já convocando para uma participação em massa.


Os 45 dias de consulta para a primeira fase foram pontuados por vários tweets do perfil oficial, provocando a discussão sobre pontos específicos dos três eixos. Todas essas provocações eram prontamente replicadas por vários seguidores. Contamos também com a participação de pessoas que divulgavam links interessantes, fossem eles artigos sobre o Marco Civil na imprensa ou temas que se relacionavam com o debate e que serviam para enriquecer a discussão.


Nos últimos dias da consulta, tivemos publicações de contribuições individuais e institucionais sendo divulgadas, e ainda seguidores que se mostraram atentos ao término desta etapa do processo e aguardam o início da próxima fase.


Seguem alguns dos tweets que usaram a hashtag #marcocivil durante os primeiros 45 dias de consulta pública:

Tuesday, December 22, 2009

Contribuições enviadas via twitter para @marcocivil

Continuando o processo de publicização integral do conjunto de contribuições que recebemos, seguem manifestações encaminhadas via twitter ao usuário @marcocivil. Agradecemos, ainda, por todos as indicações de que fôssemos seguidos, bem como elogios e críticas ao projeto.


Em breve, publicaremos também as contribuições enviadas usando a hashtag #marcocivil.


Caso a sua contribuição não figure na lista abaixo, fique a vontade para incluí-la nos comentários ao post.




Sávio Lima Lopes
» Acredito que a internet deve ser mantida livre no sentido de liberdade de expressão
» Acredito também que se for necessário algum cadastro que permita identificar o usuário que seja o OpenID
» Aproveitemos para incentivar o uso de tecnologias livres na internet
» Uma internet livre ajuda a construir a democracia ao mesmo tempo q desconstrói o conceito senso comum de democracia

Marcus Casemiro
» Acho que antes de pensar sobre privacidade tem que pensar sobre acesso a usuários principalmente domésticos
» eu acho que segurança de informações e sigilo devem ser pra todos exceto em casos de pedofilia, com consentimento da justiça

Cristiane Rauen
» No debate sobre universalização da BL é importante que seja devidamente definido o termo "acesso".
» Acesso é simplesmente tornar a infra-estrutura disponível em todas as localidades, conforme previsto no PGMU (Decreto 6.424/08)
» Mas apenas a obrigatoriedade da instalação do backhaul é suficiente para garantir o acesso universal?
» e o que sobre as tarifas de acesso? A assinatura mensal de BL mais barata do Brasil (NET) é 22 x maior do que no Japão e 2x EUA
» mesmo com infra-estrutura e tarifas menores, ainda teríamos problemas típicos de países em desenvolvimento:
» precisaríamos aliar políticas de universalização da BL com políticas educacionais, de provisão de serviços básicos etc.

Resenha em 6
» # Todos os cidadãos têm o direito à comunicação não-vigiada.

Sérgio Amadeu
» Segue minha contribuição para a construção do marco civil da Internet no Brasil

Monday, December 21, 2009

Contribuições recebidas por e-mail

A fim de manter a transparência e a publicidade que têm pautado toda a iniciativa de elaboração do marco civil, reproduzimos abaixo as contribuições do (i) Conselho Superior de Tecnologia da Informação da Fecomércio - São Paulo,  (ii) Associação Brasileira de Tecnologia Educacional, (iii) Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação e (iv) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, todas encaminhadas por e-mail.


Ao longo dos próximos dias, publicaremos também as contribuições recebidas via twitter, blogs , bem como resultados de seminários e conferências.


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São Paulo, 17 de dezembro de 2009.

PEDRO VIEIRA ABRAMOVAY
Secretário
SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Em atenção ao ofício aberto SAL/MJ 001/09, a Fecomercio, por meio de seu Conselho Superior de Tecnologia da Informação, vem à presença de Vossa Excelência, manifestar-se a respeito, apresentando sugestões para a construção do Marco Civil para a Internet no Brasil.

Friday, December 18, 2009

Encerrada a 1ª fase da consulta

Ontem, 17 de novembro, chegou ao fim a primeira fase do processo de elaboração do Marco Civil da Internet no Brasil. O texto base da consulta esteve disponível para comentários desde 29 de outubro. Nesse período, foram apresentadas mais de 800 contribuições, com uma média diária de cerca de 1.500 visitas.


A partir de agora, iremos concluir a análise das contribuições e, próximo passo, elaborar uma primeira minuta do anteprojeto de lei, a ser novamente submetida a consulta. É o momento de materializar as demandas apresentadas em uma proposta legislativa concreta.


A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça agradece a todas as pessoas que participaram, seja diretamente com comentários no blog e manifestações no fórum, seja com posts em seus blogs próprios, ou mesmo indicações via Twitter. Já desde essa primeira fase, o êxito do marco civil depende essencialmente da colaboração da sociedade. O nível de participação constatado sinaliza que o processo segue pelo caminho correto.

Monday, December 14, 2009

1ª Conferência Nacional de Comunicação

Hoje, segunda-feira, tem início a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - Confecom, que tem como tema “comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”. Após as etapas preparatórias e eletivas, os debates nacionais ocorrerão em Brasília até o dia 17 de dezembro.


A idéia da Confecom é, por meio de um amplo debate entre os diversos setores sociais, construir propostas que indiquem os princípios, diretrizes e recomendações que orientem a formulação da Política Nacional de Comunicação.


Embora o processo de formulação coletiva do marco civil para a Internet ocorra de forma autônoma, este processo dialoga com a Confecom, tanto pelos temas em questão como pelo formato de construção de parâmetros que tenham referência na sociedade. Não por acaso, o encerramento da primeira fase da consulta coincidirá com o dia final da Conferência, nesta quinta-feira.


Acompanhe os desenvolvimentos da Confecom e participe da criação do Marco Civil da Internet no Brasil.

Tuesday, December 1, 2009

Internautas debatem Marco Civil em Fortaleza

Em recente decisão da Justiça do Ceará um brasileiro de 33 anos foi condenado a pagar indenização de R$ 16 mil por danos morais, decorrentes de um comentário veiculado em seu blog. O caso serve de mote para a desconferência "Marco Civil da Internet – o debate já começou", que ocorre às 19h neste dia 2 de dezembro em Fortaleza, no Auditório do Centro Dragão do Mar de arte e Cultura (mais informações aqui).


Essa iniciativa autônoma se harmoniza com  a consulta aberta neste blog. A idéia é  exatamente abrir a construção da norma legal para poder captar as efetivas demandas sociais. Tanto melhor, portanto, se a própria sociedade se mobiliza para conversar sobre quais são os seus interesses e para discutir os direitos, as garantias e as responsabilidades pertinentes.


A realização de outros eventos nesse sentido é altamente encorajada, seja entre integrantes de um mesmo grupo ou aglutinando segmentos distintos, seja de forma presencial ou pela própria internet. O importante é que possamos ouvir o maior número de vozes. Participe.

Monday, November 30, 2009

Ministério do Planejamento discute papel dos serviços eletrônicos para a cidadania

O Ministério do Planejamento promove em Brasília, nos dias 1 e 2 de dezembro, o Seminário Acesso à Informação, Serviços Eletrônicos e Cidadania. O ponto principal do evento será a construção de uma nova plataforma de integração dos sistemas de dados dos órgãos públicos  de todo o Brasil.


Entre outros temas, o evento irá tratar do acesso às informações públicas como instrumento de promoção da cidadania. No segundo dia, o Ministério da Justiça participará da mesa "Panorama - Lei de acesso à informação (PL 5.228/2009)".


Um dos temas centrais do marco civil é a atribuição de diretrizes para o Estado, e o tratamento das informações de interesse público no meio digital é extremamente importante para o futuro da democracia. Certamente, o papel do governo envolve garantir a qualidade do acesso aos dados disponíveis, tanto pela perspectiva da acessibilidade como pela facilidade de obtenção das informações.


Considerando a Internet e suas diversas possibilidades, qual a sua opinião sobre as tarefas que o governo deve assumir a esse respeito? Faça seu comentário sobre o Eixo 3 e ajude-nos a elaborar um parâmetro que possa gerar políticas públicas adequadas a uma cultura digital.



XXIII Seminário da ABDI debate Marco Civil da Internet

Ocorre em São Paulo nos dias 1 e 2 de dezembro o XXIII Seminário da ABDI - Associação  Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações. Na quarta-feira, o Ministério da Justiça participará do painel "Provedores de Serviços de Internet: O outro lado  da  moeda", no qual serão abordadas  questões relacionadas a responsabilidade, privacidade dos usuários e controle de atividades abusivas, com um olhar sobre o direito nacional e experiências internacionais.


Esse debate será uma oportunidade para discutir primordialmente as demandas pertinentes ao Eixo 2 da consulta, cujo tema são as responsabilidades dos atores, mas também toca outros assuntos específicos.


A programação completa do evento está aqui.


Não deixe de dar a sua contribuição. Leia o texto base e deixe o seu comentário.

Friday, November 27, 2009

Relatório do Seminário Internacional do Fórum de Cultura Digital Brasileira

Nos dias 19 e 20 de novembro, a equipe do Ministério da Justiça responsável pela elaboração do Marco Civil da Internet esteve presente no Seminário Internacional do Fórum da Cultura Digital Brasileira.


No primeiro dia, participamos de uma coletiva de imprensa, na qual pudemos apresentar um balanço parcial do desenvolvimento do projeto. Foram respondidas perguntas, por exemplo, sobre o volume de participação e a dinâmica que estamos adotando na sistematização da observação dos comentários.


No dia seguinte, tivemos uma debate que adotou a forma de desconferência aberta, com a participação de importantes estudiosos, profissionais e ativistas da cultura digital.


Além do esclarecimento de diversos pontos do Marco Civil, foi sempre ressaltada a importância da participação ampla, na consulta, de todos os segmentos da sociedade civil e do setor empresarial. O espaço do Seminário foi ambiente plenamente propício ao debate, como se pode perceber dos relatórios divulgados no blog oficial.


As demandas sociais por direitos  e garantias são uma parte importante da cultura que se desenvolve no meio digital. São resultado de um olhar reflexivo sobre as práticas virtuais e de um raciocínio preocupado em assegurar e exercer o melhor do potencial que a Internet oferece.


Nesse assunto, o Brasil é reconhecido como palco de algumas experiências bem sucedidas, na comunicação, na economia e na arte. Ajude-nos a construir uma legislação que nos mantenha na vanguarda da cultura digital.

Thursday, November 26, 2009

Evento sobre Classificação Indicativa em Brasília

Ocorre em Brasília, nesta quinta e sexta (26 e 27/11), o Primeiro Seminário Internacional sobre Classificação Indicativa. O evento, organizado pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça, acontece no Hotel St. Peter (Setor Hoteleiro Sul, Quadra 02, Bloco D, Piso L).


O evento, gratuito e aberto a todos os interessados, debaterá a atualização da política pública sobre classificação indicativa e identificará tendências e perspectivas para a área.


Embora o tema não seja objeto de regulamentação direta pelo marco civil a ser proposto, a equipe do marco civil participará do debate "A Regulação de conteúdo na Internet – uma iniciativa possível?" nesta sexta-feira, às 11h.





A Banda Larga e o Marco Civil

Na tarde da última terça, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu a proposta “Um plano nacional para banda larga – O Brasil em alta velocidade”, elaborada por técnicos do Ministério das Comunicações para subsidiar a construção do Plano Nacional de Banda Larga - PNBL.


O texto, apresentado pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, traz medidas para massificar o acesso à Internet e aumentar a capacidade da infraestrutura brasileira de telecomunicações, prevendo investimentos públicos e privados num total de R$ 75,5 bilhões até 2014.


O PNBL, que deve ser concluído até o final do ano, guarda forte vínculo com as pretensões do Marco Civil da Internet no Brasil na definição de diretrizes governamentais para a infraestrutura. Tanto a capacidade de conexão como a ampliação da rede para fins de inclusão são temas do texto base e serão abordados no anteprojeto de lei que estamos desenvolvendo.


Sua participação nesse momento será crucial para esse processo. Qual a sua opinião sobre o papel do Estado na garantia de uma infraestrutura para a Internet no Brasil? Deixe seu comentário nos tópicos da consulta:




http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/3-2-2-ampliacao-das-redes-de-banda-larga-e-inclusao-digital/

Wednesday, November 25, 2009

Ministro da Justiça fala sobre o Marco Civil

Veja a fala do Ministro da Justiça Tarso Genro no evento de abertura dos debates do Marco Civil da Internet, realizado em 29 de outubro, na Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro:


[youtube mXkSsw_sa90]


[youtube xmqClwlbwik]

Monday, November 23, 2009

A internet do futuro - debate em SP nesta terça

Ocorre nesta terça-feira, 24/11, em São Paulo, debate sobre a Internet do futuro. O evento ocorre no Hotel Transamérica (Av. Nações Unidas, 18.591 - SÃO PAULO-SP), das 8h às 18h.


O evento é organizado pela ABRANET (Associação Brasileira de Internet) e pela ICANN (Internet Corporation Assigned Names and Numbers), com a colaboração do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil) e do NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR).


A proposta de construção colaborativa do marco civil será debatida no painel sobre "Regulação da internet e os próximos desafios", que tem início às 14h30.


O evento será transmitido ao vivo pela internet, neste link. A programação completa do evento pode ser vista aqui.

Participação institucional - como contribuir

Como já explicitado aqui, o principal formato de contribuição durante esta primeira fase da consulta é a inserção de comentários ao longo dos tópicos específicos do texto-base. Nosso objetivo, com isso, é fazer com que os participantes tenham acesso aos comentários postados pelos demais, enriquecendo o debate e construindo, em conjunto, o acervo de ideias a partir do qual será elaborado o anteprojeto de lei.


Muitos indivíduos ligados a organizações das mais diversas naturezas - entidades empresariais, associações civis, federações, órgãos essenciais à administração da justiça, etc. - demonstraram interesse em apresentar também uma colaboração institucional à consulta. Temos ciência de que, em diversos casos,  é necessário a estas entidades realizarem discussões internas para exame das proposições antes de uma tomada de posição e de uma manifestação formal.


Entendemos ser plenamente possível às instituições manifestarem-se diretamente nos comentários, da mesma forma que os indivíduos. Sugerimos, no entanto, um procedimento adicional para atribuir ainda mais força, legitimidade e peso institucionais às suas propostas.


Recomendamos às organizações que pretendam apresentar contribuições institucionais que, além de manifestarem-se por comentários nos tópicos do blog, também publiquem suas contribuições em seus próprios websites.  Pedimos, também, que insiram, em seus comentários postados no blog, links diretos para os locais em que publicaram sua posição institucional em seus próprios websites.


Espera-se com isso não só garantir a autenticidade das contribuições, mas também expandir o debate para os demais membros das respectivas entidades ou organizações.


A legitimidade de um processo aberto de construção legislativa depende da diversidade das vozes que participam dos debates. Certamente, as contribuições de associações, entidades empresariais e organizações da sociedade civil tem um papel muito importante na elaboração do marco civil da Internet.

Thursday, November 19, 2009

Ofício Aberto - Convite à sociedade civil

O documento reproduzido abaixo foi encaminhado por e-mail para entidades da sociedade civil. Diante da impossibilidade de oficiar a todas as entidades, o convite é publicado também aqui no portal, com o intuito de expandir seu alcance e representar um convite irrestrito à participação.



Convite para participação na construção colaborativa de um Marco Civil para a Internet no Brasil.


O Ministério da Justiça, por meio de sua Secretaria de Assuntos Legislativos, lançou no último dia 29 de outubro um processo de consulta pública para a construção colaborativa de um marco civil para a Internet no Brasil. A consulta, realizada por meio da Internet, pode ser acessada pelo endereço http://culturadigital.br/marcocivil/.


Trata-se de iniciativa que tem por objetivo receber demandas e opiniões da sociedade a respeito do tema, com o objetivo de se escrever o texto legislativo que irá regulamentar a matéria no Brasil. A consulta está estruturada a partir de três objetivos: (i) adaptar e consolidar direitos fundamentais dos indivíduos a partir do contexto de comunicação eletrônica, (ii) delimitar de forma clara a responsabilidade civil dos diversos atores envolvidos nos processos de comunicação pela Internet, e (iii) estabelecer diretrizes convergentes para a atuação do governo, tanto na formulação de políticas públicas quanto em eventuais regulamentações posteriores. Estão em discussão temas como o direito ao acesso, à liberdade de expressão e à privacidade, a não-discriminação de conteúdos e a resolução de conflitos relacionados à rede, entre outros.


O processo possui duas fases: na primeira etapa, em andamento e com duração até 17 de dezembro, estamos recebendo a contribuição e posicionamento de cidadãos e instituições a respeito dos temas propostos, a partir de um texto-base elaborado pelo Ministério da Justiça. Na segunda etapa, o debate terá por objeto um anteprojeto de lei elaborado por esta Secretaria a partir das diversas contribuições recebidas.


Para o sucesso desta iniciativa, são fundamentais a ampla participação popular e a pluralidade de vozes presentes neste debate público. Assim, esperamos contar não só com indivíduos e entidades ligados diretamente à internet, mas com a representação de todos os setores da sociedade - uma vez que os temas abordados afetam, direta ou indiretamente, todos os cidadãos. Desde já, a sua participação é fundamental para esse processo.


Por este motivo, serve a presente para solicitar sua contribuição no debate, seja ela institucional ou através de contribuições individuais. Instruções sobre a participação institucional podem ser encontradas no próprio website http://culturadigital.br/marcocivil. Pedimos também seu auxílio na divulgação da iniciativa junto a membros de sua entidade e a entidades associadas.



Certos de contar com a sua colaboração,

Atenciosamente,

Pedro Vieira Abramovay
Secretário de Assuntos Legislativos
Ministério da Justiça

Wednesday, November 18, 2009

Aprimorando o debate

O projeto de elaboração do marco civil da Internet conta com dois espaços principais de manifestação (ambos hospedados no portal culturadigital.br.): os comentários no blog, ao longo do texto base disponível para consulta; e o fórum, ou grupo de discussão. A distinção entre o propósito central de cada um deles pode ser bastante producente.


Durante as primeiras três semanas de consulta, os comentários no blog têm sido a principal via de intervenção. Vários internautas deram sua opinião a respeito dos vários temas. Houve também formulação de propostas, questionamentos e até circulação de notícias pertinentes. Por sua vez, o fórum não tem tido tanto movimento.


Aqui no blog,  cada tópico da consulta se abre para proposições mais diretas, que possam balizar a construção do anteprojeto de lei. A partir do texto base, esperamos contar, nos comentários,  com teses afirmativas ou negativas de direitos, responsabilidades e obrigações, que indiquem de forma clara o que cada manifestante acha que deve ou não ser garantido,  tutelado  ou regulado no âmbito da Internet.


Em resumo, os comentários no blog são o espaço para um posicionamento claro e específico quanto aos problemas relacionados a cada um dos tópicos.


Por sua vez, o fórum se apresenta como espaço para que as discussões se desenvolvam com mais liberdade. A detecção de problemas não abordados no texto base, a indicação de fatos interessantes, o desenrolar de uma dinâmica de argumentação e contra argumentação, a formação de dissensos e consensos mais livres. Ou seja, o fórum pretende ser o efetivo espaço de discussões, no qual os debates podem se desenvolver livremente, inclusive sem a vinculação direta com cada um dos temas.


Certamente, uma fluidez no uso desses espaços sempre foi esperada e não inviabiliza o debate como um todo. Mas ter em mente essa distinção no momento da manifestação pode não apenas ajudar o trabalho de observação das demandas que forem se expressando, mas aprimorar o próprio desenvolvimento da interação entre os participantes, que é central para o sucesso dessa iniciativa.



Debate aberto em São Paulo

A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL-MJ) promoverá na cidade de São Paulo um debate aberto sobre o Marco Civil da Internet. O evento ocorre dia 20/11, sexta-feira, entre 10h e 12h, no âmbito do Seminário Internacional do Fórum da Cultura Digital Brasileira, na Cinemateca Brasileira.


O formato será o de um diálogo aberto entre debatedores, com participação do público, a partir de provocações realizadas pelo moderador Cláudio Prado (diretor do Laboratório Brasileiro de Cultura Digital), um dos organizadores do Seminário. Estarão presentes Luiz Costa, Marcelo Leonardi, Pedro Rezende, Sérgio Amadeu e Roberto Senise. Guilherme Almeida representará a SAL-MJ.


A proposta de elaboração de um marco civil para a Internet no Brasil é uma resposta do governo federal a uma demanda social crescente por um instrumento legal que garanta direitos e contenha previsões específicas para as relações que se estabelecem no ambiente da Internet.


Atualmente, por meio deste um blog, hospedado no portal do Fórum de Cultura Digital, o Ministério da Justiça coordena um um processo de consulta, a partir do qual será elaborado um anteprojeto de lei, que por sua vez será novamente submetido ao crivo popular.


A idéia é construir um texto normativo que represente efetivamente as garantias que a sociedade ainda não tem expressas de forma específica para as interações virtuais, no tocante a direitos fundamentais, responsabilidades empresariais e políticas estatais.


O evento presencial tem como objetivo fomentar a observação de pontos chave do texto atualmente disponível para consulta, problematizando e discutindo possibilidades de soluções legais.





Debate Aberto sobre o Marco Civil da Internet
20/11, sexta-feira, 10 às 12h, no Seminário Internacional do Fórum da Cultura Digital Brasileira

Debatedores:
Guilherme Alberto Almeida de Almeida (SAL/MJ, coordenador do projeto de construção colaborativa do Marco Civil da Internet)
Marcel Leonardi (Professor da Fundação Getúlio Vargas - FGV-SP)
Luiz Fernando Gaspar Costa (Procurador da República do Grupo de trabalho - Tecnologias da informação e da comunicação, do Ministério Público Federal)
Pedro Antônio Dourado de Rezende (Professor da Universidade de Brasília)
Roberto Senise Lisboa (Livre-Docente e Doutor em Direito Civil pela USP e Professor Titular das FMU, além de Membro do Ministério Público de São Paulo)
Sérgio Amadeu da Silveira (Sociólogo, doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, ativista digital e professor da Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero)

Friday, November 13, 2009

Seminário internacional sobre infraestrutura e acesso em banda larga

A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR) organiza, nesta próxima segunda feira, 16/11, o seminário internacional “Alternativas para o desenvolvimento da infraestrutura e do acesso em banda larga”.  O evento ocorre no auditório do IPEA, em Brasília. Mais informações estão disponíveis em http://www.sae.gov.br/bandalarga/.


Estão confirmadas as presenças dos Ministros Samuel Pinheiro Guimarães (SAE), Paulo Bernardo (Planejamento) e Hélio Costa, além de Ronaldo Sardenberg (Presidente da Anatel),


Serão objeto do seminário os seguintes temas: estratégias para universalização do acesso; alternativas de tecnologias e radiofrequência para banda larga; limites e oportunidades de intervenção estatal; pequenas e médias empresas, modelos de negócios inovadores e tecnologias de baixo custo; experiências de sucesso de universalização e análise de custo benefício de políticas regulatórias.


Este seminário tem relação direta com os itens Direito de Acesso e Infraestrutura da presente consulta. Aguardamos seu comentário!

Tuesday, November 10, 2009

Texto-base para download

Atendendo a pedidos, produzimos versões para download do texto-base da consulta para construção do marco civil para a internet no Brasil.


O texto pode ser baixado aqui, em versão pdf: Texto base - marco civil.



Convites institucionais para participação

A participação ampla da sociedade e das instituições responsáveis pela administração da justiça no processo de construção do marco civil da internet é fundamental para garantir a pluralidade de visões e opiniões.


Esta semana, ofícios de convite foram enviados ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, aos órgãos  de Defensoria e de Advocacia Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, na figura de seus respectivos  presidentes ou chefes, em nível federal e estadual.


Nestes convites, foi solicitada a divulgação do projeto junto a todos os membros das respectivas instituições, bem como, caso julgado conveniente, a designação de representantes para acompanharem o processo, na condição de representantes institucionais.

Friday, November 6, 2009

CGI.br - Princípios para a Governança e Uso da Internet

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, órgão responsável pela governança da Internet no Brasil, editou este ano uma resolução que traz dez princípios para a governança e uso da Internet no país. O documento é resultado de extensos debates realizados pelo comitê.


A presente discussão sobre marco civil é pautada, tanto em sua forma quanto em seu conteúdo, pelas premissas ali expostas. Um dos objetivos do presente debate é definir em que medida tais princípios deveriam ser consolidados em nível legal – e em que medida mereceriam ser desdobrados em regulamentação mais clara, para afirmação de direitos.


Vale lembrar que, pelos motivos já expostos, nem todos os pontos ali levantados serão objeto de regulação direta no marco civil que ora se discute. No entanto, mesmo aqueles que não serão objeto direto de regulamentação devem ser levados em consideração para o contexto dos debates.



Eis o teor da resolução:

Thursday, November 5, 2009

Temas não incluídos neste debate

Alguns temas estarão fora do âmbito do processo de elaboração do marco civil da Internet. Como em qualquer debate, é preciso ter clareza sobre o que se está discutindo – e o que está fora da discussão – para que se possa chegar a um resultado conclusivo. O filtro para esta definição é simples: alguns temas não serão objeto de regulamentação pelo anteprojeto de lei que será construído neste espaço.


Isso não significa que tais assuntos estejam fora da discussão no governo, no congresso ou na sociedade. Pelo contrário. Na maioria dos casos, correspondem a debates complexos que já ocorrem em foros institucionalizados, que já fazem parte de projetos de lei em tramitação e com discussão organizada, ou que já estão sob alguma forma consolidados em leis, decretos e outras normas.


Também não há proibição a que eles sejam abordados aqui. Pede-se, apenas, que eventuais remissões a tais temas estabeleçam sempre alguma correspondência direta com os temas em debate, para que possam ser melhor aproveitadas.


Uma lista não exaustiva destes temas:




  • Direito autoral;

  • Comunicação eletrônica de massa;

  • Crimes praticados por meio da internet;

  • Governana e gestão político-administrativa da internet;

  • Gestão de nomes e números de Protocolo Internet (IP);

  • Certificação digital;

  • Regulação de telecomunicações.

Ativação da área "Blog"

Uma semana após o lançamento do projeto, entra no ar oficialmente a área "Blog" da consulta para a construção colaborativa do marco regulatório civil para a internet no Brasil.


Ao longo desta semana inicial, foi possível compreender melhor a dinâmica deste processo inovador e dos diversos atores que dele participam. Assim, é possível também estabelecer de forma mais adequada este canal de comunicação.


A intenção desta área "blog" é  atender a uma série de demandas apresentadas pelos visitantes. Aqui serão apresentados documentos e subsídios para o aprofundamento dos debates, reações aos tópicos mais comentados, informes sobre o andamento do processo e notícias sobre eventos relacionados ao tema.


O blog também será usado para ajudar a animar e mediar o debate, pontuando as discussões  e buscando encaminhá-las para posições mais conclusivas.


Como nas demais áreas, também aqui cada um dos posts estará aberto para comentários. Os posts serão sempre publicados no twitter, para melhor divulgação.


Thursday, October 29, 2009

Normas de conduta

Este blog está hospedado no portal culturadigital.br, rede social estabelecida por iniciativa conjunta do Ministério da Cultura e da Rede Nacional de Pesquisa. O portal é um espaço público e aberto, voltado para a formulação e a construção democrática de uma política pública de cultura digital, integrando cidadãos e instituições governamentais, estatais, da sociedade civil e do setor privado.


Como todo portal, este também possui suas regras de uso. Sua leitura é mais do que recomendada, caso você tenha interesse em participar ativamente. A participação, por meio de comentários, está condicionada ao cadastro no site Cultura Digital e à aceitação das mencionadas regras.


Dentre as regras de conduta, destacamos a importância de que os participantes mantenham seus comentários dentro do tema do debate. O volume de contribuições  a ser analisado poderá ser melhor aproveitado caso as participações efetivamente contribuam para cada uma das discussões propostas.


Também se pede cortesia e respeito nas contribuições. Eventualmente, os administradores poderão recusar contribuições que faltem ao respeito ou com a urbanidade esperadas ao debate.

Boas Vindas

Sejam bem-vindos.


Este espaço hospedará, pelos próximos meses, o processo colaborativo de discussão e formulação de um marco civil para a Internet brasileira.


A iniciativa parte do pressuposto que a participação popular pode enriquecer o processo de construção de nossas leis. O conhecimento coletivo e voluntário pode – e deve – ser usado para aperfeiçoar a elaboração legislativa em nosso país. Nosso processo legislativo já possui alguns mecanismos de participação popular, como as audiências e consultas públicas. É hora, no entanto, de dar um passo adiante. E a Internet é a ferramenta para permitir que a participação esteja ao alcance de cada cidadão.


Outra premissa do projeto consiste em reconhecer que a legislação brasileira enfrenta lacunas com relação à Internet, com uma série de questões ainda não reguladas. Essas lacunas geram incerteza, com prejuízo para direitos fundamentais dos indivíduos, para a inovação e para a segurança jurídica.



Por outro lado, compreender a rede mundial como um espaço transnacional de comunicação e compartilhamento de informações, fundado em protocolos abertos e com governança mundial, é essencial para identificar limites necessários a essa regulamentação.

Tuesday, October 27, 2009

Informações gerais para os debates do Eixo 1

O primeiro eixo da discussão busca identificar direitos individuais e coletivos relacionados ao uso da internet atualmente não previstos de forma explícita no ordenamento jurídico nacional. Embora passíveis de proteção, por derivarem de princípios constitucionais, a ausência de previsão legal específica para sua proteção acaba por prejudicar sua tutela e exercício. Também busca adaptar os direitos fundamentais existentes a um contexto de comunicação eletrônica.


O debate será estruturado em tópicos. O texto apresentado problematiza o debate, convidando à discussão. Ao longo do processo, as contribuições dos participantes levarão à redação de possíveis encaminhamentos para os problemas propostos, os quais também serão abertos à discussão.

1.1 Privacidade


1.1.1 Intimidade e vida privada, direitos fundamentais

A intimidade e a vida privada são reconhecidas como direitos fundamentais pela nossa Constituição Federal, que assegura aos indivíduos indenização moral ou material na hipótese de sua violação. Há também previsões esparsas sobre o tema, em particular com relação à proteção de dados pessoais, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Habeas Data. No entanto, o País não conta com um documento único que trate do tema de forma abrangente e ordenada.


Um marco próprio e unificado para a proteção de dados pessoais existe, por exemplo, no âmbito da União Européia, que editou diretivas tanto para a proteção das pessoas com relação ao tratamento de seus dados pessoais (1995), quanto para o tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade no setor das comunicações eletrônicas (2002).

1.1.2 Inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações

Outro direito fundamental reconhecido na Constituição Federal é o da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas. A própria Constituição faz ressalva a este direito, resguardando a possibilidade de não aplicação dessa proteção apenas por força de ordem judicial, para investigação criminal e instrução processual, e nos casos e na forma que a lei permitir. Destaca-se, assim, que cabe ao Poder Judiciário arbitrar a questão, a partir de balizas pré-definidas, quando houver conflito entre pretensões de garantia do direito à privacidade e ao sigilo, por um lado, e a investigação policial e a segurança pública, por outro.

1.1.3 Guarda de logs

A guarda de logs - ou retenção de dados pessoais - pelos provedores de acesso à internet e provedores de conteúdo ou serviços - é um dos pontos mais polêmicos desta discussão. E a União Européia também conta com diretiva específica, datada de 2006. Independentemente de seu conteúdo, é importante perceber que a diretiva apenas foi editada após a consolidação de uma regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais (inclusive em forma eletrônica), que estabeleceu limites claros à proteção deste direito fundamental.


Em caso de regulamentação que permita a guarda de logs, faz-se necessário determinar claramente os casos em que tal registro seria permitido, as condições para sua implementação - tanto de tempo quanto de escopo dos dados registrados -, as condições de segurança para sua guarda, os casos em que se permitida a requisição, obrigatoriamente por ordem judicial, para sua obtenção e as punições para a violação ao sigilo intrínseco de tais dados.


A especificação de um formato para os logs, discriminando precisamente quais os dados relevantes - por exemplo, endereço IP, data de conexão etc -, também se mostra indispensável para assegurar a privacidade dos usuários, bem como a regularidade de armazenamento e comunicação dos dados. Além da indicação pormenorizada do que deveria constar de eventuais logs arquivados, é fundamental também uma definição negativa - ou seja, o que em hipótese alguma poderia constar como dados coletados.


É importante distinguir a guarda de informações pessoais, na forma de logs, do monitoramento constante do tráfego de dados pessoais de um usuário, o que demanda condições ainda mais rígidas e excepcionais para sua concessão e execução.

1.1.4 Como garantir a privacidade?

Uma regulamentação do ambiente digital deve levar em conta um regime sistematizado e transversal de proteção à privacidade, à vida privada, ao sigilo das comunicações e aos dados pessoais. Ainda que, para o mundo offline, esse contexto amplo ainda não esteja expresso em uma norma específica, a construção do marco civil da internet deve considerar a existência desses contornos gerais e, nesse panorama, assumir-se como um avanço na regulamentação da tutela dos dados pessoais, para a concretização legislativa de direitos fundamentais. Este é um dos objetivos do presente debate.

1.2 Liberdade de expressão


1.2.1 Constituição Federal e Declaração Universal dos Direitos Humanos

O direito à liberdade de expressão também encontra-se previsto em nossa Constituição Federal. Em seus termos, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. É livre também a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.


Sem prejuízo de outros textos normativos de âmbito nacional ou internacional que tutelem o direito da liberdade de expressão e correlatos, destacamos que este direito também é expresso de forma ampla na Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão".

1.2.2 Conflitos com outros direitos fundamentais. Anonimato

A liberdade de expressão deve ser analisada em consonância com outros direitos fundamentais. Um deles é o direito de resposta; outro é o direito de indenização pelos danos morais e materiais sofridos no caso de violações de imagem, honra, intimidade ou privacidade.


Esse é um dos motivos pelos quais a Constituição veda o anonimato com relação à livre manifestação do pensamento: numa sociedade democrática, a liberdade de expressão gera também um dever de responsabilidade com relação à manifestação emitida, na medida em que esta fira direitos fundamentais de terceiros.


Não se quer dizer com tal vedação que a Constituição Federal considere negativamente a ideia de anonimato em si. Em diversas situações, o anonimato é fundamental para a preservação da ordem democrática, como no caso de sigilo da fonte jornalística ou mesmo em mecanismos de denúncias anônimas com o objetivo de combate ao crime e garantia de direitos. Mais do que isso, o anonimato é frequentemente forma legítima do exercício da liberdade de expressão e comunicação.


A vedação ao anonimato tem por fundamento apenas evitar a impossibilidade da identificação de eventuais responsáveis por violação de direitos de terceiros, estando também essa identificação submetida à proteção de garantias constitucionais.


Além disso, interesses que não tenham por base direitos fundamentais não deveriam servir como barreiras ao livre exercício da liberdade de expressão. Assim, devem ser protegidos não só o direito de crítica, como também o direito à não discriminação das comunicações pelos intermediários/transmissores da comunicação (provedores de acesso, hospedagem, conteúdo, aplicativos e conexão, dentre outros).

1.2.3 Liberdade de expressão na Internet

O presente debate busca compreender, dentre outras coisas, em que medida o direito à liberdade de expressão precisa ser tutelado ou regulado no âmbito da internet, e quais as situações potenciais trazidas pelas novas tecnologias que mereceriam atenção especial quanto à sua proteção.


Em um contexto de convergência, a liberdade de informação, de modo geral, e a liberdade de expressão, em particular, devem sofrer uma ampliação da sua abrangência, devendo ser respeitadas não somente na camada de conteúdo, mas também na camada física (infra-estrutura) e lógica (protocolos responsáveis pela localização, transporte e endereçamento das informações).

1.2.4 O direito de receber e acessar informações

Outro ponto de relevo é o fato de que a liberdade de expressão tem um direito que lhe complementa, no destinatário da comunicação: a liberdade de receber e acessar informações. Também aqui, o direito à não discriminação é um fator importante para o pleno exercício de direitos individuais.

1.2.5 Acesso anônimo

Uma questão ainda não adequadamente discutida diz respeito ao acesso anônimo. Se o exercício da liberdade de expressão implica responsabilização pelo teor da comunicação emitida, o mesmo não é necessariamente verdadeiro com relação ao direito de acesso. Formas de identificação que impusessem, a priori, um monitoramento do conteúdo das comunicações recebidas ou emitidas feririam frontalmente os direitos à intimidade e privacidade.

1.3 Direito de acesso


1.3.1 Relações com a liberdade de expressão

O direito de acesso à internet pode ser entendido como um desdobramento dos direitos fundamentais de expressão e de comunicação, em seus âmbitos de acesso à informação e de livre manifestação e formação do pensamento.  É ainda condição para o pleno exercício da democracia, por meio do acesso a serviços de governo eletrônico e da possibilidade de interação que pode ser estabelecida com representantes políticos.


Entendido como um direito fundamental, o acesso à internet não corresponde apenas à navegação, mas também à produção de conteúdo, seja pelo uso de ferramentas online, incluindo aí as chamadas redes sociais; seja pela intervenção nos processos comunicativos, por meio de comentários ou respostas a conteúdos prévios.

1.3.2 Acesso à internet e desenvolvimento social

Além dessa perspectiva de direito individual, outro lado da questão, do ponto de vista coletivo, é o potencial de desenvolvimento social e de promoção de justiça social das comunicações pela internet. As possibilidades horizontais de produção de significados, de construção de relevâncias, de reflexão sobre a própria sociedade, são multiplicadas nesse ambiente multidirecional de conversação. E a plena fruição da internet, nessa sua dupla face, depende de o acesso ser barato, fácil e rápido.


Se os meios de comunicação tradicionais dependem de um grande investimento para funcionar, a internet permite um uso pleno com um gasto infinitamente mais baixo. O custo mínimo para acessar a internet deve se manter ao alcance de todos os níveis de renda. Só assim a rede pode ser espaço de promoção de igualdade social, e não um multiplicador de desigualdades já existentes.

1.3.3 Facilidade de acesso

Tecnologicamente, a internet deve se manter uma ferramenta viável para o usuário final, da qual as pessoas possam se valer para construir as soluções e respostas de que precisem. A facilidade do acesso é um pressuposto, que compreende uma infraestrutura adequada igualmente distribuída pelo País, que possibilite a navegação por diversos dispositivos.


Nesse contexto, é essencial a existência de pontos públicos de acesso, não apenas por redes sem fio abertas, mas também com terminais de uso público. Da mesma forma, deve ser garantida a possibilidade de acesso pleno em estabelecimentos de ensino, LAN houses, telecentros, bibliotecas, centros comunitários, bem como no ambiente de trabalho.


A velocidade do acesso deve acompanhar as evoluções tecnológicas, fomentando tanto a apreciação cultural como a capacidade de intervenção. Uma internet lenta representa um obstáculo para o acesso, tanto passivo quanto ativo, dos conteúdos online.


O debate, neste aspecto, recai não só sobre a viabilidade prática da afirmação do direito de acesso como direito fundamental, como também sobre os meios para alcançá-lo.

Informações gerais para os debates do Eixo 2

O segundo eixo da discussão busca identificar quais as responsabilidades dos diversos atores encarregados de viabilizar processos de comunicação por meio da internet. Isso inclui os provedores de acesso, de conteúdo, de serviços, de aplicativos, de hospedagem, ou mesmo os usuários em sua condição de criadores de conteúdos criativos e participantes ativos de processos de comunicação em rede.


O debate também é estruturado em tópicos, com problematizações e convite à discussão. Também aqui, as contribuições dos participantes ao longo do processo levarão à redação de possíveis encaminhamentos, abertos à discussão, para os problemas propostos.

2.1 Definição clara de responsabilidade dos intermediários

2.1.1 Ausência de legislação específica

Ainda não existe no Brasil uma legislação específica que trate da responsabilidade daqueles que prestam serviços de acesso à rede ou que prestam serviços a partir dela (provedores de acesso, conteúdo, aplicativos, hospedagem, etc.). Com isso, prevalecem dúvidas sobre o regime de responsabilidade aplicável a estes provedores.


Na ausência de legislação específica, a maior parte das decisões judiciais tem aplicado o regime de responsabilidade objetiva aos provedores de serviços na internet. Os fundamentos para isso estão tanto no Código do Consumidor quanto no Código Civil (art 927, p. único). A diferença entre responsabilidade objetiva e responsabilidade subjetiva consiste no fato de que, na responsabilidade objetiva, basta que se prove a existência de um dano e uma relação de causa e efeito. Na subjetiva, é necessário também a existência de uma conduta culposa do agente, que consiste em uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.


A responsabilização objetiva dos provedores de serviço resulta na imprevisibilidade quanto à responsabilidade de  sua atuação, bem como constitui barreiras para a inovação tecnológica, científica, cultural e social.

2.1.2 Um regime de responsabilidade compatível com a natureza dinâmica da internet

Como se vê, essa aplicação reiterada da responsabilidade objetiva ignora a dinâmica da internet como espaço de colaboração. Expor os provedores a um regime de responsabilidade civil tão amplo significa exigir de tais provedores um controle a priori das atividades dos usuários, para que não sejam responsabilizados. Isto aumenta os custos relacionados ao serviço e gera prejuízo à inovação. A insegurança com relação ao resultado de eventuais ações judiciais decorrentes de atos praticados por terceiros desincentiva o surgimento de novos serviços online, que não têm como avaliar com clareza a extensão do risco jurídico incorrido.


Também está no escopo desta discussão debater quais os regimes de responsabilidade civil são adequados às diferentes naturezas de prestação de serviço na rede.

2.1.3 Procedimentos administrativos e extrajudiciais prévios

Uma das formas de minimizar o efeito negativo da excessiva responsabilização dos provedores é pelo estabelecimento de salvaguardas e de procedimentos extrajudiciais para resolução de conflitos.


Salvaguardas são situações específicas nas quais, desde que cumpridas determinadas condições ou desde que praticados determinados atos de resguardo pré-estabelecidos, o provedor poderia ficar isento de responsabilidade por atos de terceiros. Trata-se de delimitar objetivamente quais seriam as obrigações cabíveis a provedores para que pudessem ter sua responsabilidade excluída, dando previsibilidade aos atores e padronizando as medidas de segurança necessárias à sua isenção.


Por sua vez, procedimentos administrativos ou extrajudiciais podem ser estabelecidos para evitar que o recurso ao Poder Judiciário seja necessário todas as vezes em que se busque coibir um ilícito praticado pela internet que gere prejuízo a um indivíduo. O estabelecimento legal de procedimentos de notificação para que o provedor tome providências em caso de ilícitos praticados por terceiros em seus serviços, com prazo pré-estabelecido para seu cumprimento sob pena de ação judicial, por exemplo, pode desafogar o Poder Judiciário de um volume excessivo de novas demandas decorrentes da popularização do acesso à rede.


Cabe notar que tais procedimentos precisam ser adequadamente calibrados, para não gerarem prejuízo à privacidade, à liberdade de expressão e à própria natureza da rede. Um desequilíbrio em tais procedimentos pode levar, por um lado, a um cerceamento a direitos fundamentais. Um desequilíbrio em direção oposta pode causar, por sua vez, uma total falta de responsabilização ou sobrecarga dos magistrados com questões que poderiam ser decididas sem que fosse necessário o recurso ao Poder Judiciário.


A pertinência da regulamentação de tais procedimentos administrativos ou extrajudiciais, bem como os parâmetros adequados para sua implementação sem prejuízo a direitos fundamentais, são os principais temas de debate deste tópico.

2.2 Não-discriminação de conteúdos (neutralidade)

2.2.1 O princípio end-to-end

A internet desenvolveu-se até seu estágio atual, dentre outros aspectos, por conta de sua natureza aberta e não discriminatória. Os protocolos de comunicação que permitem o envio de dados de um canto a outro, sob a forma de pacotes ou datagramas, foram planejados para que permitissem um tráfego livre e igualitário, independentemente da forma ou da natureza de seu conteúdo.


No entanto, este princípio não legislado - que afirma que a internet deve permanecer neutra com relação às suas inúmeras possibilidades de uso, sem sofrer limitação ou controle na transmissão, recepção ou emissão de dados - nem sempre é obedecido pelos diversos intermediários do processo de comunicação virtual. Isto fere a própria lógica da internet, no sentido de que suas aplicações e controles devem ficar nas pontas (o chamado princípio "end-to-end"), ou seja, nas mãos dos seus usuários.

2.2.2 Filtragem indevida

Cabe perceber que, do ponto de vista tecnológico, uma neutralidade "absoluta" é impraticável. Critérios técnicos, por exemplo, podem exigir determinado privilégio de tráfego. No entanto, permitir formas de favorecimento ou discriminação por motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais ou de qualquer outra natureza, que não seja fundada em valores técnicos, significa degradar a rede e seu próprio valor como bem público - sem falar em uma potencial ofensa a valores fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito ao acesso e à comunicação.


A delimitação de eventual legislação que tenha por objetivo impedir tais práticas de filtragem indevida e outros obstáculos à circulação de dados pela rede, garantindo sua neutralidade, é o principal objeto deste tópico.

Informações gerais para os debates do Eixo 3

O terceiro eixo da discussão busca discutir diretrizes governamentais que possam servir de referência para a formulação de políticas públicas e para a posterior regulamentação em nível infralegal de aspectos relacionados à internet. Já existem diretrizes sobre o tema, como as dispostas na Lei Geral das Telecomunicações e na Política Nacional de Informática, de 1984. O objetivo, portanto, será de atualizar tais diretrizes a partir de um novo contexto de comunicações, bem como identificar novos valores decorrentes deste contexto que mereçam ser alçados à condição de princípios para a atuação governamental.


O debate aparece, como de praxe, estruturado em tópicos, com foco na problematização do debate de modo a convidar à discussão. Mais uma vez, as contribuições dos participantes ao longo do processo levarão à redação de possíveis encaminhamentos, abertos à discussão, para os problemas propostos.

3.1 Abertura

3.1.1 Interoperabilidade plena

O mundo da cultura digital é munido de várias portas de entrada e de vários caminhos para navegação. Esse feixe crescente mostra complexidade de um grau quase improvável, considerando os incontáveis atores que utilizam a rede para os mais variados propósitos, e com as mais diversas ferramentas.


O fato de que todos esses processos comunicacionais possam coexistir e se relacionar de forma inteligível não é aleatório: depende de um cuidado específico em relação aos formatos com os quais se trabalha. Ao lado da colaboração, um dos principais pilares para o funcionamento da rede é a abertura, a ampla visibilidade dos códigos de funcionamento.


A preservação do próprio funcionamento da internet, antes mesmo do seu potencial de desenvolvimento social, depende da manutenção de sua abertura. Essa abertura, no plano técnico de estruturação da rede, é condição para o estabelecimento de padrões que permitam a interoperabilidade entre as diferenciadas formas de acessar a rede.


A abertura, primeiramente, deve estar presente na própria arquitetura das diversas redes e sistemas que compõem a internet. Assim, essas redes e sistemas devem ter como pressuposto sua abertura para a plena interoperabilidade. O ponto chave é permitir que possam ser desenvolvidas aplicações e formas de uso de acordo com as demandas e necessidades dos diversos usuários.

3.1.2 Padrões e formatos abertos

Outro aspecto em que se exige a abertura está na definição e uso de padrões. Estes devem ser  desenvolvidos de forma democrática e transparente e disponibilizados para que possam ser vistos, analisados e usados por todos.


No que diz respeito à comunicação e à interoperabilidade, o fechamento de formatos de arquivos e protocolos, típico da lógica dos segredos industriais, é contrário à natureza e às práticas da internet.

3.1.3 Acesso a dados e informações públicos

Por fim, a abertura, como política pública, deve ser estendida também aos dados e às informações produzidos ou coletados pelo poder público sobre os quais não recaia obrigação de sigilo.


A publicação e organização padronizada da informação pública, de forma a tornar sua obtenção e seu processamento uma possibilidade aberta a qualquer interessado, reitera a lógica de transparência inerente a um Estado moderno e democrático.


O escopo deste debate é delimitar quais seriam as diretrizes para uma política pública de acesso à informação em meios eletrônicos.

3.2 Infraestrutura

3.2.1 Conectividade, aplicações, conteúdo

As ações de governo devem ser elaboradas como políticas de Estado voltadas para a efetivação do direito de acesso à internet, em suas máximas potencialidades.


A camada física da comunicação pela internet, como primeiro nível de seu funcionamento, deve servir sempre como um facilitador das comunicações, nunca como obstáculo. A infraestrutura deve ser tal que permita o máximo desenvolvimento da conectividade, funcionamento das aplicações e circulação de conteúdo.


Buscamos aqui contribuições sobre quais diretrizes devem ser buscadas na regulamentação  desta camada para garantia do acesso amplo da internet e dos direitos dos usuários.


3.2.2 Ampliação das redes de banda larga e inclusão digital

Logicamente, o maior e primordial entrave à rede é a inexistência de serviço de internet. Assim, o governo deve ter como meta básica a ampliação da rede para todo o território nacional. Isso inclui, considerando os desenvolvimentos atuais da tecnologia e o perfil dos usuários brasileiros, a preocupação com a ampliação de redes acessíveis por aparelhos de telefonia móvel, seja por aparelhos que acessem redes sem fio, seja por tecnologias que usem o próprio serviço de telefonia.


Para além da simples existência de uma rede, a qualidade e velocidade dessa rede são essenciais para um pleno acesso à internet. Assim a promoção da banda larga, e sua constante ampliação e aprimoramento devem constituir agendas permanentes do Estado. O Brasil já é pioneiro no desenvolvimento de tecnologias de redes sem fio em terrenos acidentados, o que mostra a importância de esforços de desenvolvimentos que se direcionem para as soluções dos problemas específicos do País.


Tais debates encontram-se em curso no governo, no âmbito de um comitê para a formulação de um Plano Nacional de Banda Larga, que deverá ser finalizado e divulgado em breve. Este espaço serve também para buscar consolidar diretrizes em nível legal que possam contribuir para esse processo.

3.3 Capacitação

3.3.1 Cultura digital para o desenvolvimento social

A internet é uma ferramenta e, por si só, não garante o desenvolvimento social, a intensificação da democracia ou a promoção de justiça social.  Nesse sentido, o dever estatal da educação deve abarcar o uso da internet como ferramenta de exercício de cidadania e promoção da cultura.


Essa capacitação deve primar não apenas pela transmissão de conteúdos, mas por uma construção do pensamento crítico e de saberes adaptáveis. A internet muda de forma veloz, e a aquisição de informações estáticas contribui pouco para um cenário de desenvolvimento da cultura digital. Os usuários devem ser estimulados e capacitados a descobrir novas formas de se relacionar com a rede, de acordo com sua própria evolução; bem como ser capacitados a desenvolver novos usos por conta própria.


Dessa forma, buscamos com este tópico contribuições para a elaboração de diretrizes relacionadas a políticas públicas para capacitação,  bem como desenvolvimento da cultura, da educação e da ciência a partir do uso da internet.

3.3.2 Iniciativas públicas e privadas

O fomento a iniciativas privadas deve ser levado em consideração quando da definição de políticas públicas de capacitação. De toda forma,  é essencial incluir o uso da rede como ferramenta no processo educacional em todos os níveis de ensino. A finalidade é habituar as pessoas ao ambiente digital, torná-lo uma possibilidade familiar e que represente um auxílio na construção de soluções, e nunca um entrave.