A intimidade e a vida privada são reconhecidas como direitos fundamentais pela nossa Constituição Federal, que assegura aos indivíduos indenização moral ou material na hipótese de sua violação. Há também previsões esparsas sobre o tema, em particular com relação à proteção de dados pessoais, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Habeas Data. No entanto, o País não conta com um documento único que trate do tema de forma abrangente e ordenada.
Um marco próprio e unificado para a proteção de dados pessoais existe, por exemplo, no âmbito da União Européia, que editou diretivas tanto para a proteção das pessoas com relação ao tratamento de seus dados pessoais (1995), quanto para o tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade no setor das comunicações eletrônicas (2002).

O entendimento coletivo sobre intimidade e discrição virtual segue a mesma linha do mundo real: Queremos garantia que nossas idéias e diferenças expostas não nos prejudiquem e não prejudiquem , quando não intencionalmente, os outros.
ReplyDeleteComo garantir então que as regras vão atingir a meta, corrigindo os desvios, sem prejudicar a aclamada liberdade virtual ?
disculpem o portugueisss!
ReplyDeleteA liberdade de expressão na internet ja existe, basta olhar nos blogs que falam da politica desse pais, que expõem e denunciam as vergonhas dos nossos "representantes" . Isso é liberdade de expressão, coisa que se fosse no mundo real o governo ja teria censurado, coisa que eles parecem querer fazer agora com a internet!
ReplyDeleteAcbo absolutamente desnecessário legislar sobre isso no contexto da Internet. Acredito que esta é uma discussão acadêmica de Direito. No contexto da Internet há uma regra que vem funcionando muito bem: quanto menos o Estado regulamentar, melhor.
ReplyDeleteMarcelo Thompson Mello Guimaraes: Esta curia provavelmente não funcionaria bem na internet
ReplyDeleteComo ja citei, a internet não foi planejada para ser autenticada. Ela foi planejada para levar dados do ponto A ao ponto B.
O que pode ser feito, sim, é uma legislação que determine tempo máximo de armazenamento dos dados de cadastro pessoais (rg, cpf, nome, endereço, telefone) coletados via internet (dados fornecidos voluntariamente por quem navega no site, para finalidades especificas, como, por exemplo, de compras online).
Esta legislação deve responsabilizar criminalmente a entidade supostamente detentora destes dados caso haja vazamentos de dados - não importando como esta vazamento ocorreu.
Entendo que o vazamento de informações como RG e CPF podem causar problemas que durarão por toda a vida do cidadão, e por isso acho justo que a detentora dos dados indenize diretamente as vitimas.
A legislação deve determinar que o periodo máximo de armazenamento de dados cadastrais em empresas privadas seja de no máximo 30 dias após o pagamento da divida ou do encerramento pacifico do contrato (comprei algo e parcelei em 12 vezes, após o 13 mes, meu cadastro é excluido; cancelei meu celular. Em 30 dias os dados de meu cadastro deixam de existir na operadora), ou, caso haja dividas pendentes, de até 30 dias após o pagamento da divida sejam por meios judiciais ou não.
Não deve haver fiscalização ativa do poder publico para verificar se o cadastro foi ou nao excluido, porém se uma informação que supostamente ja deveria estar excluida vazar, a indenização deverá ser muito, mas muito pesada.
Isso faz com que as empresas tenham um cadastro de seus clientes atuais, desincentivando-as a reter os dados por tempo maior que o necessário, ao mesmo que elas tratam com mais responsabilidade estes dados. Fará também com que algumas empresas pensem 2 ou 3X antes de pedir informações não relevantes para venda ou prestação de serviços.
Entendo que dados como "nome, endereço e telefone" podem ser quase sempre encontradas em qualquer lista telefonica - não faz sentido em adotar medidas extremas em caso de vazamentos - a informação ja é publica.
Porém se o nome for associado ao cpf e ao rg, quem "roubou" a lista poderá usar-la para fazer uma infinidade de ações em nome de terceiros, e por isso entendo que, neste caso, há a necessidade de rigida punição.
Ou seja:
"A empresa A teve sua base de dados roubada."
A empresa deve pagar indeniações a todos que contam nesta base de dados.
Se a empresa descobre qual funcionario vazou as informaçoes, ele pode ir até preso caso haja provas irrefutaveis. Mas a empresa não fica isenta da multa.
Um caso real de roubo de dados para ilustrar o que quero dizer: http://jornal.valeparaibano.com.br/2000/04/15/neco/recey.html - Dados do IR de 11,5 milhões de pessoas vazam da Receita.
Do modo que proponho, a receita é a responsavel pelo vazamento dos dados, e deve pagar indenizações a todas as 11,5 milhões de pessoas, uma vez que o sigilo dos dados é de responsabilidade de quem os detém, então a receita federal é culpada sim, pela negligência. Se a receita apontar os responsaveis, estes podem ser punidos, porém não isenta a negligencia da receita federal.
A curia da identidade só serviria para garantir que "uma pessoa é ela mesmo", porém, não garantiria que "uma pessoa NÃO seja ela mesmo". Não resolve o problema da impersonalização, e, novamente, será usada como ferramenta do crime para culpar inocentes.
ReplyDeleteO fato de eu estar de posse de um documento de identidade é uma prova de que eu sou aquela pessoa. Porém, isto não quer dizer que, necessáriamente, eu seja, de fato, aquela pessoa. Simplesmente não há meios da identificar alguém que esteja atraz da tela.
Caro fredericopandolfo,
ReplyDeleteObrigado por seu comentário.
A arquitetura original da Internet, de fato, não gozava de mecanismos de autenticação de atributos pessoais.
A camada de identidade da Internet, porém, vem sendo diariamente construída.
A questão da identidade, assim, deixa de ser somente "se" mas passa a envolver também "como" processos de identificação serão conduzidos. Contarão esses processos com mecanismos que assegurem graus adequados de reflexividade da camada da identidade?
Um outro problema interessantemente, porém -- e o qual sua mensagem faz lembrar --, é o do anonimato. Tecnologias hoje se encontram em desenvolvimento que buscam assegurar um princípio de centralidade do usuário (user-centricity) nos processos de identificação. Privacy Enhancing Technologies proporcionam revelações controladas de atributos pessoais e permitem ao usuário decidir em que medida tenciona permanecer anônimo.
As leis devem certamente incentivar e mesmo prescrever o uso dessas tecnologias e devem também definir como essas tecnologias integram a camada da identidade. As decisões da Cúria da Identidade, ao estabilizarem a camada da identidade em relação aos atributos que reconhecem, devem contar com mecanismos de comunicação com as demais tecnologias que integram essa camada.
Tudo deve fazer parte de um universo interoperável, que garanta graus adequados de equilíbrio entre opacidade e transparência, autonomia e justiça.
Cordialmente,
MT
OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DEVERIAM DAR O EXEMPLO QUANDO SE TRATA DO RESPEITO AO DIREITO DA INTIMIDADE. NOS SITES DESSES TRIBUNAIS, QUANDO VAMOS CONSULTAR O ANDAMENTO PROCESSUAL DE UMA AÇÃO JUDICIAL, ESTES DISPONIBILIZAM, COMO UMA DAS OPIÇÕES, A CONSULTA POR NOME. DESSA FORMA, FICA DISPONIBILIZADO PARA O MUNDO AÇÕES DE FAMÍLIA (COMO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE , ETC), AÇÕES CRIMINAIS E DE COBRANÇA DE DÍVIDAS SEM QUE HAJA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SOBRE DETERMINADA PESSOA, O QUE PODE CAUSAR SÉRIOS DANOS A VIDA PRIVADA DESSA PESSOA. SE O OBJETIVO É DISPONIBILIZAR PARA O USUÁRIO O ANDAMENTO PROCESSUAL, PORQUE NÃO SE UTILIZAR APENAS O NÚMERO DO PROCESSO E/OU O NÚMERO DA OAB DO ADVOGADO? PORQUE SE DEVE EXPOR OS NOMES DOS CIDADÃOS DESSA MANEIRA?
ReplyDeleteA legislação que existe, conforme o texto que introduz o tema nesta página, já é mais que suficiente para proteger o cidadão contra transgressões.
ReplyDeleteReitero o que afirmei em outros comentários, este assunto não tem qualquer relação explícita com a Internet e trata-se de uma discussão de Direito Civil ou Constitucional. Não é necessário um Marco Regulatório da Internet para tratar deste tema.
Quem cita identificação por RG ou CPF não lembram que já foi sancionado pela Lei 9454/1997 o RIC "Número Único de Registro de Identidade Civil", no Brasil? Ele servirá para Tudo..
ReplyDeletePara identifica-lo na internet, cadastros em programas sociais, receitas médicas, para comprar, vender, para votar, para ir a bilioteca e Até para identificação em campos de concentração se necessário.. rsrsrs..
http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=14831&sid=16
Eu só quero ver quanto tempo vai levar para começarem a falsificar o RIC! hehehe
ReplyDelete.
ReplyDeleteA propria Liberdade de expressão, permite que o individuo se exponha à ponto de revelar suas particularidades. Sites de relacionamento, blogs e diversas outras ferramentas disponiveis na Internet abrem a possibilidade ao exercicio do direito de exposição.
No entanto, a privacidade nao trata apenas do "senso" proprio em se expor, senão também da responsabilidade tutelar na proteçao à essa privacidade.
Tanto os dados pessoais como localização geográfica são passiveis de rastreamento via web e nem sempre o individuo se porta de maneira a proteger-se. Penso que a livre expressão também está condicionada à impossibilidade de reprimendas. Um individuo não pode tornar-se vítima por conta de sua opinião, o que aponta à anonimidade. http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/1-2-2-conflitos-com-outros-direitos-fundamentais-anonimato/#comment
A Regulamentação para se assegurar a privacidade inclui a missão de tornar irrastreável e inacessível tantos os Dados, quanto a LOCALIZAÇÃO do usuario enquanto navega.
Sabemos que na www se registram os acessos de endereços fisicos a endereços virtuais, num determinado periodo. A rastreabilidade ao conteúdo portado durante tais acessos pode apontar nada além do caminho traçado durante a navegação. Sendo os provedores de acesso, os únicos que podem relacionar uma pessoa (o assinante) à uma rotina de navegação. Um INDIVIDUO possibilita ser apontado pessoal ou geograficamente por conta de sua navegaçao, quando seu acesso trafega dados e informações suficientes para encontra-lo.
Qualquer ato de invasão à privacidade é criminoso e este é objeto amplamente tratado pela Justiça. Para que se possa assegurar indenização moral ou material em invasões via-web seria necessario haver rastreabilidade sobre os indivíduos que navegam pela rede, e hoje em dia isso dispende àrdua investigação E responsabilidade sobre a guarda de registros ao provedor de acesso; fazendo inclusive que o proprio sistema investigativo tenha de fazer uso de ferramentas como "grampos" virtuais um tanto polemicos.
O colega gaiogrimald aponta um fato importante: a detenção dos dados individuais por parte do Estado. É claro que o acesso a tais dados deve ser vetado à quem quer que seja, salvo em casos previstos em Lei e informações necessárias para a ideal comunicação entre o proprio Estado e o Individuo.
A regulamentação deve garantir que os dados integrais e particularidades individuais estejam completamente AUSENTES de qualquer transação digital. O fato de o Estado ser responsável e ter ciencia sobre as particularidades/privacidade do individuo, implica que o mesmo possa atestar (quando necessário) ao individuo na relaçao virtual sem que se revele qualquer dado privado.
Qualquer ato publico ou privado onde tais informações sejam expostas ou simplesmente trafegadas, são um atentado à privacidade individual, vista a vulnerabilidade da rede.
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ReplyDeleteThis post was mentioned on Twitter by marcocivil: Intimidade, vida privada e direitos fundamentais: o que deve ser garantido no #marcocivil da Internet? http://is.gd/4X18D...
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ReplyDelete[...] aqui Veja algumas palestras do IGFR 2009 no You [...]
ReplyDeleteReconheço que a individualidade e a vida privada é algo primordial na vida do cidadão, porem temos que tomar cuidado para que isso não se transforme em abuso por parte dos usuários de internet, onde eles pode se fazer valer desse direito para fazerem o que bem entender. Por isso creio que o caminho é que os servidores mantenham registros de todas as operações que os usuários fizerem, a fim de que se necessário usar esses dados em uma possível investigação criminal, os juízes tenham oportunidade de pedir essas informações. Lembrando também que um servidor que fizer uso próprio ou divulgação desses dados devem ser punidos.
ReplyDeleteResumindo o que o cidadão acima falou: Palavra dita não volta atrás.
ReplyDeleteQuando algo é dito, principalmente na Internet, não há mais como voltar atrás e "desdizer" o que foi dito. Por mais que se apague dos servidores, a informação está na mente das pessoas, que podem digitá-la e divulgá-la novamente.
Justiça não pode ter a pretensão de que é capaz de apagar palavras que foram jogadas ao vento (à Internet, no caso). Ou seja, a punição pelos delitos da palavra NUNCA deve ser a censura, pois esta, além de ser tecnicamente impossível, enfraquece a cidadania, fazendo com que as pessoas tenham cada vez mais medo de manifestarem seus pensamentos.
Absolutamente nada justifica a censura.
O anonimato na vida digital é difícil de garantir e difícil de impedir. Não adiantam leis para regulamentar o anonimato. Ele tem vida própria.
ReplyDeleteÉ difícil de impedir o anonimato porque, se você quiser mesmo agir anonimamente na Internet, você pode. Existem tecnologias fáceis de usar, que misturam criptografia com redes P2P (Thor, Freenet, etc.) , que tornam praticamente impossível te rastrear a navegação e a interação online. E não adianta querer impedir o uso dessas tecnologias, pois, do ponto de vista técnico, não é possível bloqueá-las sem arruinar a Internet inteira.
Apesar das tecnologias serem fáceis de se usar, é difícil garantir o anonimato porque, mesmo querendo, uma pessoa tem que ter conhecimento técnico e muita determinação para permanecer anônimo. A conduta do usuário é determinante para a manutenção de seu anonimato, que parece mais um campo minado.
A impossibilidade prática de aplicação de uma lei caracteriza um vício na própria lei. Ela se torna inútil. Leis viciadas e inúteis enfraquecem seu código. O Brasil é um país cheio de leis viciadas e inaplicáveis, o que acaba por enfraquecer (dentre outros motivos), todo o sistema legal.
O anonimato (proibição ou garantia) deve ficar de fora de qualquer lei.
Eu acredito que devemos garantir o anonimato da forma que eu propus (de nao haver logs nas empresas que conectam o usuário à internet que associem IP à usuário) pelos inumeros motivos que eu propus. O fato é que, se ficar em branco, aquele monte de juizes e desembargadores que nunca viram um servidor radius ou um roteador na vida, vão ficar perdidos como moscas em volta da lampada quando tiverem um caso que envolva internet. Eles simplesmente vão dizer "Ah, mas se nao tem log, então é a provedora a culpada", e ai começa toda uma brigalhada de justiça, com um monte de "doutores" falando bobagem.
ReplyDeleteSe não haver os logs, além de protegermos a liberdade na internet, evitamos essa brigalhada boba, e evitamos a censura na internet (sabiam q um juiz mandou censurar 2 blogs esta semana? Só pq falavam mal de um deputado...)
A existencia ou não desta informação não favorece e nem prejudica o criminoso - o criminoso comum vai deixar outros rastros além da ip que vão identificar ele (não é só a IP que identifica alguem, tem um monte de detalhes que pode identificar), enquanto o criminoso técnologicamente conhecedor irá tornar inutil estes logs facilmente (usando outro pc como porta de ataque), e atuará usando tecnicas anti-forense para ocultar o resto das provas. Simplesmente, não faz sentido este tipo de log. E não me venham dizer que "Ah, isso pode ajudar policia federal no combate a pedofilia...": Quem pensa assim deve pensar também que a pericia da policia convencional espera encontrar uma carta deixada pelo criminoso na cena do crime escrita: "Oi, eu so fulano de tal, fiz o crime assim, assim, assado e moro na rua tal". Obvio que nao acontece. E se acontecer, com certeza vai ter alguma armadilha na rua tal.
A ausencia desta associação garante o anonimato, o que garante que não haverá perseguições politicas no brasil por conteudo na internet - ou vocês acham que o marcelo cavalcante se suicidou pulando no rio paranoá, justamente quando ia denunciar toda a corrupção do governo do rs?? CLARO que foi assassinato politico e queima de arquivo - só alguem muito troxa para acreditar que foi "suicidio". A farsa é tao mal feita que, a pessoa que quer se suicidar pode tomar veneno, se enforcar, dar um tiro em si mesmo, correr a 180km/h com o carro e se jogar num poste, pular do décimo andar de um edificio - morte rápida e quase indolor.... mas nao, ele teve que se afogar num rio para agonizar bastante! Ahh sim... ele era masoquista né? PFff... E eu quero que isto, JAMAIS ocorra por uma denuncia feita em um blog ou em algum site. Simplesmente, quero que não haja meios do estado nos perseguir pelo que pensamos e o que escrevemos na internet. Em tempos de paz, Tortura, Censura, Perseguição politica e Assassinato politico não são coisas válidas numa nação que se diz democrático.
A constituição também diz no artigo 5°, inciso XIV, da Carta Magna, nos seguintes termos: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, então a provedora de internet ou de conteúdo da internet, não é obrigada a revelar a sua fonte de informações. Tem o dever constitucional de resguardar o sigilo dos seus usuários. É o exercício da sua profissão. Prover acesso à informação, prover possibilidade de transmitir informação. Nunca de desvelar o sigilo da sua fonte de informações, que é o seu usuário.
ReplyDeleteNa prática um hacker pode se manter anônimo invadindo o computador de outrem e usando a autenticação do mesmo para difundir sua informação falsa, seu virus, ou seja o que for, se passando por outrem. Não se pode criminalizar alguém por não conseguir manter seu equipamento inviolável à invasores, à hackers. Enfim. Estaremos lutando contra o vento se tentarmos identificar de onde provêem injúrias e difamações. Acabaremos acusando inocentes que talvez nem tenham como provar sua inocência, a não ser que um expert demonstre que a máquina dele foi invadida... Ora... E se alguém se fizer de invadido? De qualquer forma não podemos provar a autoria de nada que for publicado na internet. A invasão pode vir do estrangeiro, e os estrangeiros podem não querer colaborar com as investigações. Enfim, acho que caduca a possibilidade de querer indenizar alguém por supostos danos morais e materiais pelo que for publicado na internet. A pessoa deveria simplesmente usar a própria internet para se defender. Afinal, se foi injúria e difamação, a informação é falsa, e a verdade irá prevalecer...
ReplyDeleteO Direito à intimidade e à vida privada está descrito no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição da República. Concomitantemente, estes direitos também integram os chamados direitos da personalidade, presentes no capítulo II do recente Código Civil brasileiro.
ReplyDeleteÉ sabido que estes direitos, enquanto fundamentais, não devem ser violados, e, caso haja violação, esta, será passível de indenização.
A internet proporcionou diversos avanços para a sociedade contemporânea: facilidade de acesso a informações, facilidade de troca de bens e informações, comunicação, desenvolvimento econômico, mas também criou novas formas de violação de direitos.
A democratização da informação cria novas possibilidades de violação, além de fazer com que esta possa alcançar proporções maiores. Vide caso Daniela Cicarelli ou caso Klaus.
A liberdade de expressão é um direito fundamental, tão relevante para a sociedade quanto à privacidade, no entanto, nenhum direito é absoluto. Observa-se, então, a necessidade de se regular os limites de uso de certos direitos. A função de determinar no caso concreto qual este “limite” tem cabido ao Poder Judiciário. No entanto, observa-se que a discricionariedade dada aos juízes tem gerado graves problemas relacionados à segurança jurídica. Para a regulação do Espaço Virtual seria mais apropriado que o órgão legislativo, por possuir uma legitimidade democrática, ficasse responsável por regular este universo virtual, que atualmente encontra-se em estado de anarquia.
Regular o limite de exposição de informações é uma atitude que pode ser considerada tirânica. Correto seria criar mecanismos de reparação ao dano, assim como prevê programaticamente o art. 5º , X da Carta Magna. Para que isso seja possível é necessário se relativizar o princípio do Acesso anônimo abordado no item 1.2.5 para que seja possível a identificação dos violadores e a imposição da responsabilidade civil sobre os autores de atos ilícitos (Art. 186 e 187 CC/02).
Muito há de ser feito e discutido para que se encontre a melhor maneira de administrar o Espaço Virtual. É uma tarefa árdua, pois a regulação excessiva irá resultar em violações aos direitos fundamentais; ao mesmo tempo, a não-regulação também tem se mostrado geradora de diversas violações.
A melhor maneira de solucionar o problema é responsabilizar os causadores de atos ilícitos e garantir aos indivíduos que tiveram seus direitos feridos o direito constitucionalmente previsto de resposta e indenização por possíveis danos morais ou materiais.
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ReplyDeleteConcordo com o impedimento da guarda de logs, apenas no caso de não identificaçao de usuario no ato do acesso. Ainda assim, não podemos esquecer que a intimidade e vida privada sao ameaçadas, não propriamente por outros usuarios, mas tambem e principalmente pelo metodo investigativo aplicado vista a ausencia dos registros de acesso. É a busca pelos atos ilicitos quem nos expõe à esta invasão.
Não devemos ignorar que a investigaçao é necessaria porem se somos todos "botados no mesmo saco" é como dizer que a investigação na internet trabalha sob presunçao de culpa, em lugar de partir da presunção de inocencia.
Como reverter esta situação?! Eu particularmente acredito que o acesso identificado vem para tanto.
Usuarios mais experientes conseguem burlar com mais facilidade determinados registros e "camuflam" sua navegação oferecendo melhor proteçao à sua privacidade, mas e o usuario comum?? Se a web não oferece segurança ao usuario "por sua natureza" cabe entao à regulamentação prover forma para tal. Conforme a realidade tecnica, uma determinaçao legal.
Sendo a maior trangressão ao direito de privacidade o proprio método investigativo, nao vejo melhor forma de se resolver o problema que identificando o acesso do usuario e impedindo que tais metodos tenham acesso aos registros de logs antes de se apontar um usuario suspeito ou denunciado.
O direito à privacidade e anonimidade estariam garantidos e tutelados pelo Estado, que seria o responsavel por registrar a entrada/saida do individuo na web e a quem seria vetado o acesso aos registros de navegaçao nos provedores exceto por ordem judicial. Ficam assim garantidas a anonimidade, privacidade e autenticidade individual, além de garantir investigabilidade sem que se permita investigar a quem claramente é inocente.
Aplicar o acesso identificado/certificado implica uma outra questão importante. Vista a necessidade de separarmos responsabilidades e guarda de registros/dados entre Provedores de Acesso e Órgão do Estado, não vejo com bons olhos a proposta de criação de um "Provedor Estatal" pois a comunicabilidade (tecnica ou administrativa) dos sistemas viria a possibilitar a correlação entre individuo X navegação mesmo na ausencia de ordem judicial para quebra de sigilo. Ainda que se criem "instituiçoes" diferentes, a confiabilidade aí estaria em falta. Melhor que se mantenha a relação entre um polo publico e outro privado.
Mais uma vez lembrando: tal proposta é inaplicável enquanto não usarmos tecnologia IPv6, mas como a justiça digital vem trabalhando "atras" da tecnologia, não vejo mal em PREVER e PREVENIR. A Justiça precisa escrever o porvir além de tapar os buracos que a web vem abrindo no Direito.
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Mario,
ReplyDeleteA sua proposta poderia ser resumida em uma "máxima do duplipensar"
IDENTIFICAÇÃO É ANONIMATO
algo que nem George Orwell, na sua obra genial "1.984", imaginou ao criar o conceito "duplipensar" e enumerar outras 3 grandes "Máximas" às quais esta sua poderia muito bem ser adicionada
GUERRA É PAZ
LIBERDADE É ESCRAVIDÃO
IGNORÂNCIA É FORÇA
como doutrina de um "fictício estado totalitário".
Creio que o George Orwell não incluiu esta máxima porque em 1.948 a Internet ainda não havia sido criada (ou a TeleTela é a Internet ?)
De qualquer forma, fica aí a sua sugestão.
IDENTIFICAÇÃO É ANONIMATO
Estou enganado ou não é esta exatamente a proposta do Senador Eduardo Azeredo na relatoria do Projeto de Lei que acabou sendo alcunhado por alguns como o "AI-5 Digital" ?
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ReplyDeleteSim, a proposta do PL 84/99 prevê o credenciamento de usuario, mas duvido que ao propor tenham previsto este "tiro no pé", talvez pretendessem apenas criar forma de investigaçao mais adequada, e é uma pena que a maioria esmagadora repudie a certificação de usuario como condiçao de acesso à web pois somente dessa forma teremos garantia de privacidade e poderemos fugir à vigilancia. (e de quebra ainda nos provemos de instrumento de referendancia popular permanente e AUTENTICA)
É um acordo de maior valia do que manter a indigencia dos individuos na web, pois na verdade o "AI5Digital" é o que vivemos agora, com investigação invasiva e cooperaçao internacional que não se atêm à proteção dos direitos fundamentais, mas em proteger o "copyright" que certamente é mais lucrativo rsrs.
Honrado pela analogia com George Orwell, muitos apontam estes ideais como fruto de sua previsão. Mas creio que hoje em dia conhecendo nossa realidade, as constatações técnicas e legais nos levam a prever algo além do que Orwell tenha podido imaginar e de fato, assim que a "formula": Ipv6 + Biometria + RIC estiver à disposiçao, estaremos sujeitos ao Estado de controle e vigilancia.
Mesmo sem a condicional de acesso, apenas sob o IPv6 ja estaremos literalmente rastreados. Precisamos impedir isto e é agora, atraves da certificação de usuario sob normas ideais à proteção de nossa privacidade e proporcionando anonimia plena e autêntica.
Sds,
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Sem a possibilidade do anonimato, os computadores se transformarão em autênticas teletelas
ReplyDeleteMario,
ReplyDeleteCreio ser necessário aclarar mais a minha posição.
Ao citar as "máximas do duplipensar" procurei demonstrar que "conceitos antagônicos" não podem conviver em uma mesma definição sem expor uma profunda e inquietante contradição.
Note que George Orwell cita as "máximas do duplipensar" como uma forma daquela "ditadura fictional" justificar seus métodos e ludibriar seus cidadãos.
Ora. Quem quer a VERDADEIRA PAZ lança mão da DIPLOMACIA.
Quem DEFENDE A LIBERDADE não pode admitir a ESCRAVIDÃO.
E IGNORÂNCIA sempre será a maior FRAQUEZA que um povo pode ter.
Neste sentido, que argumentei com você que a sua proposta tenta conciliar, como nos exemplos acima, a co-existência harmônica de 2 conceitos completamente ANTAGÔNICOS.
Ou seja, se há IDENTIFICAÇÃO... é IMPOSSÍVEL HAVER ANONIMATO.
A proposta de: IDENTIFICAÇÃO É ANONIMATO
Este "slogan", ou "máxima de duplipensar", seria apenas a tentativa de "legitimação" do TOLHIMENTO DO NÃO-ANONIMATO em prol da TOTAL IDENTIFICAÇÃO.
Em nenhum momento estou afirmando que esta seja a sua intenção ao fazer esta proposta.
Estou ressaltando apenas que é impossível oferecer ANONIMATO ao se EXIGIR AUTENTICAÇÃO.
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ReplyDeleteO que existe hoje na web não é anonimato, é indigencia. Para um individuo ser reconhecido como cidadão ele necessita de identidade e é impossivel formar um "pseudo-estado" virtual se sua população for indigente. O que fazemos hoje na iternet é anarquia, pura "bateçao de panela", protestos inúteis se comparados a uma passeata ou um piquete num paço municipal qualquer, pois sequer conseguimos "sensibilizar" ao governo, a web é facilmente ignoravel e perde muito para até para TV neste sentido.
Como meio de interação, vale na troca de informaçoes, educação, cultura, infra-estruturação, pesquisa, publicidade, entretenimento e liberdade de expressão e toda uma sorte de utilidades, porém não vale ABSOLUTAMENTE NADA quando se trata de contestar ao Estado ou participar diretamente dele.
O que quero dizer quando o colega "acertadamente" afirma "IDENTIFICAÇÃO É ANONIMATO" é exatamente isso, e descarto o antagonismo visto que a condição anonima "identificáVEL" não é antonima de "indentificaDA", pelo simples motivo que em nenhum momento os dados do usuario serão expostos pois os sistemas certificadores podem contar com estagios diferenciados cuidando para que ninguem em nenhuma hipotese tenha acesso aos dados do individuo, e a quebra de sigilo dependerá da combinação de tais estagios para apontá-lo. Ainda assim, apenas após suspeita e indiciamento do usuario será permitido o acesso aos registros de navegação no provedor, e EM ULTIMO CASO a seus dados pessoais. Portanto IDENTIFICABILIDADE É ANONIMIA.
Atenção a outro fator importante: A ANONIMIA SÓ É LEGAL PERANTE A IDENTIFICABILIDADE. Negar isso é como propor uma emenda Constitucional.
Não bastassem os motivos como legalizar a anonimia e prover autenticação individual, outro forte motivo para admitir a certificação de usuario no ato do acesso é ser a maneira de se EVITAR a vigilancia, pois não haveria o PRETEXTO da investigabilidade e tampouco a "presunção de culpa" que vivemos.
O que estou tentando frizar é a POSSIBILIDADE DE SE OFERECER ANONIMIA MESMO HAVENDO IDENTIFICABILIDADE.
Atenção: identificabilidade é muito diferente de indentificação.
Por outro aspecto, o temor àquela “ditadura fictional” não faz sentido, uma vez que se identificáVEIS e devidamente autenticaDOS seremos NÓS os "ditadores", capisce?
Sds,
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ReplyDeleteMarcelo Thompson vejo tal proposta como plenamente aplicavel e necessaria, penso de forma muito parecida e costumo chamar de "Plenario Virtual" o que o colega batizou como "curia de identidade". Se o bem entendi se trata de um ambiente virtual para proposiçao discussão e deliberação donde os participantes atuam via-web.
Vejo como condição sinequanon para esta realização que os individuos participantes deste "plenario" atuem sob anonimia compulsoria, ficando proibidas comunicações privadas e a exposição de sua real identidade neste ambiente virtual, ocultando-se as particularidades individuais e restando apenas a "reputação"/qualificação agregada constante de seu curriculum/RIC.
Dessa forma o "status", influência, posição social ou poder aquisitivo estarão ausentes da interação sócio-virtual deliberativa, garantindo que apenas o voto qualificado venha a atuar sobre as proposições e referendancias partidas deste instrumento.
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Mario,
ReplyDeleteVocê parte de premissas equivocadas.
Ninguém está querendo criar um "ESTADO" dentro da Internet. Muito pelo contrário.
A Internet é UNIVERSAL e TRANSNACIONAL.
A materialização da utopia .... "and the world will be as one" (..."e o mundo será como um só.") ... de John Lennon.
Quando você se conecta à Internet você está adentrando o CIBERESPAÇO.
Por analogia, é como se você estivesse abrindo as portas da sua casa e adentrando o "espaço público" (as ruas, praças, avenidas, estradas... ou NAVEGANDO pelo rios, lagos, mares e oceanos... ou escalando montanhas... ou adentrando florestas... ou cruzando desertos...) do mundo real.
Exigir "autenticação" para adentrar o CIBERESPAÇO seria o equivalente ao Senador Azeredo e seus aceclas proporem exigir que a sua residência disponha de uma "cyber-fechadura" que só abre mediante uma "autenticação pelo poder central". Ou seja, se não autenticar você está impedido de "sair às ruas"... ou melhor... "está preso na sua própria casa".
Visão retrógrada e reacionária.
Aí você tenta "justificar" isto com o argumento de "cidadania" ? Cidadania de um "estado na Internet" ?
E nos dá o "exemplo" de exercermos esta "cidadania", por exemplo, em "pleitos eleitorais cibernéticos". Que devemos "engulir" a "autenticação de acesso" pois só assim poderemos "votar via Internet" ?
Ou QUALQUER OUTRA argumentação ... "nesta linha" ?
Novamente você está EQUIVOCADO.
Eu "não voto todos os dias"... eu não me conecto ao ciberespaço para participar de "eleições diárias e constantes".
Você está CONFUNDINDO, e fazendo as pessoas confundirem,
AUTENTICAÇÃO ... AO NÍVEL DA APLICAÇÃO
com AUTENTICAÇÃO DE ACESSO ao ambiente Internet.
Ora. Se o Governo Brasileiro, através do Superior Tribunal Eleitoral, decidir implantar uma ELEIÇÃO VIA INTERNET, como evolução da tecnologia das urnas eleitorais, e que com isso, as pessoas possam votar com segurança através de suas conexões Internet... que ótimo.
Com certeza, o STE irá disponibilizar UMA APLICAÇÃO... com PROTOCOLOS SEGUROS E CONFIÁVEIS do ponto de vista eleitoral... para que as pessoas, no dia da eleição e durante o horário de votação...
SE AUTENTIQUEM E VOTEM...
NO WEB SITE DO TSE...
e EXERÇAM SUA CIDADANIA via Internet.
Portanto, a sua argumentação de que devemos AUTENTICAR TODO MUNDO... na CONEXÃO À INTERNET
é totalmente não-fundamentada
e ainda carrega o "ovo da serpente"
de impor formas de controle dignas de um "pesadelo" que talvez senha "o sonho do pessoal no poder lá em Mianmar".
Creio que por lá, está autenticação deva estar plenamente ativa.
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ReplyDeleteNinguém???
EU ESTOU!
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"Visão retrógrada e reacionária." ????????????????
"""
Talvez o Sr não perceba que não existe porque realizar uma eleição de representante "via internet" uma vez que a mesma promove interatividade continua e a representatividade aí ja não faz sentido. Enfim, não vou insitir nestes principios aqui, já expus o suficiente para que alguém que se preste tirar as viseiras compreenda o que estou dizendo.
Ainda assim muito em breve tratarei de criar um blog aqui mesmo no Cultura Digital para ilustrar com mais clareza e fundamentação o que venho expondo não é de hoje.
Seria Ilusão minha esperar ser 100% compreendido ja que trato de Direito Insurgente, constatação, previsão e prevenção. "Utopia" muitas vezes não é o que está além das possibilidades, mas o entendimento de pessoas que estejam aquém de sua compreensão.
sauloiregis sujiro que se pretendes dirigir postagens à mim e não às minhas propostas façamos uso do grupo do Marco Civil no Cultura Digital ou em nossa rede, grato.
Saludos, desculpem a impaciencia!
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Prezado Mario,
ReplyDeleteCreio que você expôs as suas idéias e sugestões com clareza.
O mesmo fiz eu.
Fizemos um debate aqui sobre as nossas visões sobre este tema. Nossas idéias não são coincidentes.
Critiquei as suas idéias e não a sua pessoa.
Não pretendo seguir debate em "foruns privados".
O Marco Civil é aqui.
Marino: O que tem ha ver IPV6 com o assunto?
ReplyDeleteIPV6 e IPV4 funcionarão da mesma forma (no quesito que importa para esses logs), até mesmo com IP dinamica. A unica mudança para os não tecno-nerds é que os endereços vao ficar maiores. Tem mudanças em roteamento, a possibilidade de mandar o mesmo dado para mais de um lugar no mesmo pacote de dados, e outas possibilidades como a de criar um serviço de redirecionamento de IP para dispositivos moveis, mas, na pratica, só muda mesmo o tamanho do enderço de IP.
O que acontece é que vao ter tantos endereços de IP na rede que será possivel conectar tudo na internet sem risco de faltar IP. - em vez de 2^32 (4294967296 endereços de IP) endereços, teremos 2^128 (aproximadamente 340282366920938463463374607431770000000 endereços.). Só isso.
Ainda teremos IP dinamica na internet publica (Se todas as IPs fossem fixas, teriamos computadores desligados há 10 anos ainda com IPs válidas), entre outras coisas.
Marino: Seguindo teu raciocinio, poderiamos votar pelo telefone pois o telefone é um meio não anonimo - é possivel saber o proprietario de um numero de telefone na lista telefonica, assim como é possivel saber quem esta te ligando.
ReplyDeleteMas nada garante que o telefone de origem seja realmente discado pelo proprietario - pode ser alguem que pegou o telefone e discou, ou alguem q subiu no poste e usou a linha...
Um outro detalhe marino: Tua idéia de acabar com a representatividade, atraves do voto direta, é mto boa.
ReplyDeleteMas existem formas mais praticas e mais seguras de fazer - basta colocar urnas eletronicas em todas as cidades de nação, e alterar o titulo de eleitor por um cartão com chip e senha (nada de biometria, sou radicalmente contra biometria por motivos éticos - se quiserem eu explico aqui, mas, biometria é muito perigoso)
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ReplyDeleteNão, a diferença é que haverão endereços suficientes para cada dispositivo. Entenda-se para cada individuo, se quiser abstrair um pouco mais.
O que aconteceria, havendo possibilidade de sobra para haver um IP(v6) para cada dispositivo, SE FOSSE permitido "fixar" os ip´s aos mesmos sem cautela de garantia de privacidade e anonimia???
Ok... pc´s desligados ha mais de 10 anos. Mas onde está escrito que se garante que os Ip's sejam OBRIGATORIAMENTE dinâmicos?? Sei que seria o obvio e esperado, mas sabemos que pode não ocorrer assim.
Mesmo SEM a questão de os IP's serem dinamicos ou não, O FATO é que partindo de uma lan house, ou seja de onde for, FICA POSSIBILITADA a hipotese de se exigir a combinação de um terceiro parametro como condicional de acesso: A BIOMETRIA. (an? user + senha + "dedão??) o que acha que essa possibilidade técnica pode acarretar se não houver prevenção?
Lembre-se a atual "dificuldade" tecnica para tanto é o fato de um IP servir a diversos dispositivos. Entao... o que tem o IPv6 a ver com isso? Para mim está claro.
Sds,
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ReplyDeleteFrederico, por fim!!! Não se trata de "votar" mas de propor, DEBATER, enfim... participar do processo legislativo através de presença QUALIFICADA e anonima. Não simplesmente escolher algo que "alguem" desenvolveu.
PARTICIPAÇAO DIRETA é muito diferente de simplesmente meter um voto na urna... mas isso não é assunto pra cá, para mim bastam que o Marco Regulatorio cuide das precauções.
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Marino: Quando cito "Desligado 10 anos"... um equipamento pode ser destruido (queimou, pifou, etc) e assim ficará offline para sempre, por exemplo. Sem ter uma forma de controlar isto, termos uma gama muito grande de IPs alocadas e inuteis. E nao pense que há uma forma de controlar de forma "fácil" - é bem diferente fazer isso com celular e com ips. Além do mais, com as redes de ip dinamicas, permite que as operadoras redimensionem a vontade a quantidade de clientes atendidas em cada area, sem ter que pedir para todo mundo "trocar de IP"
ReplyDeleteAté mesmo a "IP Fixa" que as operadoras vendem nos planos empresariais para pequenas emporesas (ADSL com ipfixa) são, na realidade, IPs dinamicas, porém o sistema atribui a mesma IP sempre por causa do login e senha usados (ADSL empresarial autentica com a operadora, e nao com um provedor - que alias, autenticar com um provedor é só pq um deputado ganho propina para isso, na pretica o provedor nao faz nada)
As IPs realmente fixas nao sao vendidas em unidades, mas sim em blocos. A entidade que regula esses blocos na america latina é a LACNIC:
http://lacnic.net/pt/index.html
Resumidamente: "A empresa de telecom contrata o direito de uso de um bloco de IP, e distribui ela para seus clientes como bem quiser"
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ReplyDeleteIdependentemente da maneira como se distribuam os IP´s sejam fixos ou dinamicos, apenas tentei ilustrar que no caso de haverem IP´s suficientes para cada cidadão devemos cuidar para que se regulem os modos de acesso de maneira a preservar a [1.1.1 Intimidade e vida privada, direitos fundamentais] vista a possibilidade técnica de se agregar um "3º parametro" (biometria) ao credenciamento de acesso.
Não importando se a aplicação vise promoção de investigabilidade ou autenticação e cidadania, o fato é que isto é REAL estando o credenciamento de usuario proposto em PL desde 1999, estou apenas constatando a possibilidade tecnica e tentando estabelecer criterios legais de modo a se preservar a intimidade e vida privada.
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Mas Frederico (ou quaisquer que dominem o tema) ... aproveitando o debate, considerando-se a tec IPv6, uma pergunta:
¿¿¿
Atendo-se às questões técnicas, ainda que o Sr discorde da certificação do usuario por motivo que seja, lhe ocorre alguma maneira de se criar método de certificação em que se faça possivel:
1. que o provedor mantenha um IP inativo.
2. que o provedor ative este IP apenas após certificação de 3 parametros combinados (user, senha, reg biometrico) perante um "órgão certificador".
3. que este "órgão certificador " NÃO tenha "ciencia" (registre) do Nº de IP que está requerendo a "licença TEMPORARIA de navegação".
4. que o mesmo "órgão certificador" para autenticar/confirmar a combinação de parametros venha a consultar um "banco de dados" hospedado em OUTRO sistema "" (¿banco de dados RIC?)
5. que este "banco de dados" não conceda ao "órgão certificador" quaisquer dados do usuario, mas apenas lhe dê um "true/false".
6. que cada um dos "atores" (provedor, orgão certificador, banco de dados) envolvidos no processo de certificação guarde um "nº de protocolo" cuja combinação (em caso de ordem judicial para quebra de sigilo) permita "recuperar": user, ip, horario de log in/out.
???
Sds,
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ReplyDeleteSe este procedimento for tecnicamente possível, está aí a prova de que IDENTIFICABILIDADE É ANONIMIA pois em nenhum momento os envolvidos na certificação saberão de QUEM se trata o usuario pois:
1. o provedor não acessou seus dados.
2. o "orgão certificador" tampouco.
3. o "banco de dados" (RIC) apenas sabe que o um individuo logou na web, não tendo acesso à sua navegação em si e tampouco ao Nº de IP.
Utopia ???
"Duplipensar" ???
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Mario,
ReplyDeleteÉ louvável a sua intenção em criar um AI-5 Digital digamos "melhorado".
Mais ainda assim ele carrega o DNA original. Daí a minha menção ao "ovo da serpente".
Leia novamente o meu texto e perceba que quando utilizei o termo UTOPIA ... NÃO ESTAVA me referindo à sua proposta do AI5 Digital "melhorado". Estava me referindo à própria INTERNET que hoje ela JÁ É a materialização da UTOPIA de John Lennon "... e o mundo será como um só.".
"Duplipensar" é "duplipensar"... é um termo que descreve um CONFLITO IRRECONCILÍAVEL que é usado para fins de MASCARAR SEGUNDAS INTENÇÕES. Ou, vestir as verdadeiras intenções com o sentido do seu oposto, com a intenção de "iludir e enganar".
Entendendo o conceito do termo "duplipensar", principalmente no contexto do livro "1984" aonde ele foi criado, fica difícil tentar utilizar este termo de forma "positiva" e assertiva para justificar alguma tese. Salvo se há o deliberado "desejo de iludir e enganar". E creio que este não é o seu caso.
No mundo da Tecnologia da Informação tudo é possível. Se você consegue imaginar então você consegue criar / materializar. É só uma questão de tempo e recursos.
Se é factível criar o AI5 Digital, "melhorado" ou não ?
CLARO QUE É.
Só me pergunto se nesta "versão melhorada", alguém tão cheio de boas intenções como você, e estou sendo verdadeiramente sincero ao afirmar isso, acredito na suas boas intenções
estará mantendo / operando este "esquema" ?
então me pergunto se este "mecanismo de autenticação" com 3 partes "incomunicáveis"... será realmente mantido / operado conforme seu desenho original ?
Pois fazer tudo "mudar de natureza" é algo técnicamente viável ... da noite para o dia.
Quanto ao fato de hoje o AI5 Digital ser a proposta do relator do Projeto de Lei
veja que o Poder Executivo solicitou esta semana ao Poder Legislativo, que acatou, "segurar a tramitação" de TODOS os Projetos de Lei que tratem de legislar o ambiente Internet para aguardar o envio deste Marco Cívil que o Poder Executivo enviará como proposta para análise do Poder Legislativo em Março/2010.
Portanto, o Marco Civil poderá alterar completamente esta questão e CORRIGIR o rumo de uma relatoria EQUIVOCADA.
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ReplyDeleteSaulo,
A "boa intenção" a priori não se espera em quaisquer casos e por isso a legislação sempre ao detectar a possibilidade da má-fé cuida da aplicabilidade de sanções relativas ao grau de transgressão cometido, seja relacionada a uma responsabilidade como as apresentadas ou quaisquer outras que caiam na tipificação de crime ou contravenção.
De nenhuma maneira tento aqui "mascarar" uma segunda intenção quando fundamento que a condição de identificabilidade é garantia de privacidade e anonimia ( e acredito que não estas insinuando má intençao de minha parte), muito pelo contrario, o que tento é desvelar a questão ilustrando que na realidade o chamado "AI5Digital" é o que vivemos hoje, vista a permissibilidade de acesso aos registros de navegação dos usuarios como forma de possibilitar investigabilidade.
Oras, creio que este não é um pretexto digno para se assegurar os direitos fundamentais na web uma vez que o proprio metodo investigativo contraria aos mesmos direitos. Como exemplifiquei aqui: na web, se parte do principio da culpa em lugar da inocencia, pois estamos TODOS acessiveis e passiveis de rastreamento pela simples "suspeita" de envolvimento em cibercrime, estamos no "caminho" da investigação sem ao menos sabermos disso.
Se existe possibilidade técnica para mudar este cenário, porque não regulá-la adequadamente?
Penso que a Regulamentação na web não depende de muito mais a partir do momento em que se resolver a questão da identificabilidade, pois restariam apenas uns poucos "crimes" a serem tipificados e o restante a nossa legislação ja tem abrangencia suficiente.
Outra questão importante é a definição de responsabilidades.
Contanto que a cada um caiba cumprir com seu papel e assumir suas responsabilidades ( e a Lei prevendo formas de garantias), através deste sistema estaremos incluindo a "pessoa fisica" e reconhecendo sua personalidade juridica sem afetar sua liberdade de expressão ou privacidade inclusive atenuando a fragilidade existente hoje com relação à transgressão/garantia dos direitos fundamentais por conta/pretexto dos métodos investigativos.
Veja bem, não proponho AQUI uma forma de "governança". Apenas aponto que este pode ser um bom resultado da aplicação de sistema certificatorio que vise promover as garantias de direito e investigabilidade na web como um todo.
Sei perfeitamente que se pode criar instrumento similar sendo a certificação necessária apenas para tanto, porém havendo a necessidade de combater ao "AI5Digital" que vivemos, esta aplicabilidade seria benvinda.
Atente ao fato que mesmo na ausencia de "instrumento" popular autenticado para a interação com o Estado, a partir do momento em que se fizer obrigatoria a certificação (e só cabe ao mesmo fazê-lo) estará reconhecida a personalidade juridica do individuo, portanto fica facilitada a INICIATIVA POPULAR sendo considerado o agrupamento publico virtual em quaisquer ambientes da web como AUTENTICO podendo contestar ao mesmo a qualquer momento.
Ou seja: face à certificação, passaremos a gozar (de fato) do nosso direito à participação DIRETA nos assuntos de Estado (resguardadas determinadas funções) podendo contestar/regular às possiveis "más intenções" que possam partir do mesmo.
Tambem acredito que a partir de então o nosso sistema governamental começará um processo de adequação partindo da representatividade à caminho da participação direta.
Achei louvável a atitude do Executivo em pedir adiamento quanto às resoluções relacionadas à Web, afinal uma casa se constroi a partir do alicerce, e não do telhado. Apenas espero que não tomem providencias para "mudar o discurso" e tentar impedir a possibilidade de certificação rs.
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Mario,
ReplyDeleteE é neste ponto que as nossas opiniões e expectativas divergem.
Eu sinceramente espero que este dispositivo de AUTENTICAÇÃO DE CONEXÃO À INTERNET seja RETIRADO e não conste da legislação sobre a Internet no Brasil.
Respeito os seus argumentos mas não concordo com os mesmos.
E apresento os meus para defender o meu ponto de vista.
O mérito é que ao menos nós estamos tendo a coragem de vir aqui no Marco Civil para defender nossos pontos de vista e assim contribuir para o aprimoramento da Internet no Brasil.
Só sinto que muita gente que fica por aí "tweetando" sobre o Marco Civil não tenha tomado a mesma iniciativa.
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ReplyDeleteRespeito sua posição, mas me atrevo a fazer uma analogia quanto o que acaba de afirmar:
Enquanto nós nos dispomos a vir AQUI opinar sobre a regulamentação, muitos ficam por aí "tuitando" e não se prestam a fazê-lo. Mas e se todos nós, independentemente do "ambiente" ou foro virtual que usamos para nos expressar pudéssemos ter a autenticidade que falta INCLUSIVE ao presente foro de consulta publica? Percebe que a interferência/nivel de participação mudaria drasticamente se considerássemos a certificação de usuario?
Não se esqueça tambem que muitos ativistas apesar de não participarem diretamente aqui estão se mobilizando e realizando debates e seminarios para desenvolver/apresentar suas propostas sem utilizar este fórum.
E de qualquer maneira vejo que quaisquer formas de divulgação ou discussão sobre o Marco Civil são válidas. Propagar a questão no momento é o mais importante.
Respeito vossas opiniões e acredito que o contraditório é saudavel pois possibilita a abertura de horizontes sobre estas questões.
Saulo, Frederico... grato pelo debate.
Sds,
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Creio que devamos observar duas coisas:
ReplyDelete1 - A Internet está no dia-a-dia da sociedade, assim como a televisão, o rádio, etc.....Creio que como veículo de comunicação, ela precisa sim de um marco civil, até porque o indivíduo tem que ter a sua intimidade e privacidade garantidas na rede. O Direito de Resposta proporcional ao agravo, deve existir aqui na rede tb. Assim, creio que blogs por exemplo, devem ter algum registro para que no caso de termos nossa privacidade ou intimidade violada, saibamos de quem cobrar o direito de resposta. Isso seria uma espécie de Responsabilidade Objetiva.
2 - Hoje, a Polícia Federal tem como descobrir quem está na rede. Ja existem mecanismos que permitem saber quem está desviando recursos de contas bancárias, ou então quem quebra senhas de usuários. Acho que a guarda de logs pode até existir, mas desde que se tenha 3 regulamentações: Quem guarda os logs; Quem terá acesso aos logs; Como terá acesso aos logs. O acesso a logs mediante decisão judicial por exemplo seria plausível....Desde que se saiba que tipo de violação civil isso será permitido.
Marino: Cai na real cara. Acorda.
ReplyDeleteSe por uma desgraça isso for aprovado, vou rir muito no dia que alguém fraudar o sistema e usar este mesmo sistema que tu propos para plantar provas irrefutaveis contra ti. Imagina só que legal - tu na tua casa, navegando no google news, e daqui a poco bate a PF na tua casa te prendendo por ser o maior pedofilo do Brasil, (mesmo sem nunca ter visto uma foto dessas na vida!)..
SERA EXATAMENTE esta a consequencia do que tu estas propondo.
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ReplyDeleteCai na real?!
ta bom:
A REAL É QUE O QUE TU "SUPÕE" JA SE FAZ PERFEITAMENTE HOJE EM DIA, an?! e com o agravante de que sem certificação é muito mais dificil encontrar o culpado ou provar inocencia.
Segundo tua propria teoria, na web somos todos considerados criminosos em potencial; eu acredito e a PF tambem, e por isso estamos sob "ronda" constante na web, tendo nossa privacidade invadida sendo fraudadores ou não.
O que um Fraudador pode fazer? meter um monte de arquivos de pedofilia em meu pc...?! e dai? O sujeito ainda vai ter de "adivinhar" meus log's pois terei como provar se eu estava "online", quando e ONDE, e ele ainda vai ter de ter a sorte de eu nao estar logado ao mesmo tempo que ele tenta "clonar-me".
Acorda frederico, com a certificação tambem se facilita a defesa, além do que crime de pedofilia, ou qualquer que seja até haver uma sentença, depende de muito diga diga.
Agora, como tu que sabe do assunto e diz que é fraudavel tenho que acreditar não?! Imaginava que tu pudesse imaginar forma de programar algo anti-fraude, por isso pedi que desconsiderasse teu repudio à utilidade do sistema.
Mas uma coisa é certa:
1. com a biometria se dificulta bastante e o sistema produzirá provas apontando os "sujeitos" horarios e regioes dos log in/out.
2. o fraudador TAMBEM vai precisar estar logado para fazer isso.
3. "Alibi" é uma coisa que tambem existe quanto à virtualidade a partir do momento em que o INDIVIDUO seja identificaVEL.
Boa hipotese Frederico... tenta outra.
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Mario,
ReplyDeleteA Internet já é considerada "direito básico e essencial" em várias nações que já divulgaram inclusive projetos de universalização de conexão banda-larga por iniciativas estatais.
Assim como a água, a eletricidade, o saneamento básico, etc...
O AI5 Digital "melhorado" que você defende irá dar poder de tolhimento deste direito básico e que deve ser universal.
Um dos 3 pilares da sua "autenticação de conexão" é o "Estado" através do "documento de identidade" emitido pela autoridade governamental.
Isto significa que a qualquer momento, durante o "protocolo de autenticação" de uma "nova conexão" de um "cidadão"
a "autoridade estatal" pode REJEITAR A CONEXÃO
e, desta forma, este "cidadão" passa a ser um sub-cidadão "sem-Internet".
Imagino que em algum ponto no tempo após uma "eventual" e INDESEJADA implantação do AI5 Digital "melhorado"
a conexão Internet de "qualquer cidadão, ou cidadã" poderá passar a ser NEGADA por motivos tão absurdos como:
O seu IPVA está atrasado
O seu gato está sem vacina
Foi "protocolado" um "processo x" qualquer na Justiça contra a pessoa
e qualquer outro dispositivo que nossos legisladores julguem "interessantes" conforme a "conjuntura" econômica-política-social-cultural.
Sem contar que haverá uma "licitação" para escolher o "grupo privado" que irá OPERAR o SISTEMA NACIONAL DE AUTENTICAÇÂO DE CONEXÃO INTERNET
do AI5 Digital "melhorado"
acho que eles vão usar a sigla
SNACI-AI5"M"
e CLARO ... em algum momento alguém vai ter a "feliz idéia" de "COBRAR PEDÁGIO"... digamos ... R$ 0,01 / conexão autenticada
o que garantirá BILHÕES DE REAIS ANUAIS
de arrecadação para o "GRUPO DE TECNOCRATAS" por trás do AI5 Digital "melhorado".
Ou seja, além de ser um excelente instrumento de coerção, intimidação, repressão, e seja mais o que
ainda é um "excelente negócio"... para um bando de tecnocratas mamões das tetas do governo.
Talvez agora eu entenda o porque de tanta motivação para o AI5 Digital "melhorado"... ou mesmo o "original"... por parte de alguns defensores dele (não estou afirmando que este seja o seu caso... as suas motivações parecem ser mais "nobres")
Mas pense seriamente nos "efeitos colaterais" da sua sugestão do AI5 Digital "melhorado".
Não sei por que acabei de me lembrar do livro
O PROCESSO
do KAFKA
"... a sua conexão foi DEFINITIVAMENTE NEGADA. Compareça à repartição XYZ e informe - PROCESSO KXPTO - A sua conexão permanecerá com AUTENTICAÇÂO NEGADA, enquanto O PROCESSO estiver inconcluso - Esta mensagem custou R$ 0,01 pelos serviços prestados pelo CONSÓRCIO SNACI-AI5"M" - Autenticar Você É Garantir o Seu Acesso - IDENTIFICAÇÃO É ANONIMATO - Volte Sempre."
e nem tente usar emprestada a "identidade" de um amigo seu... pois aí você estará "tipificado" como "171 qualificado".
Bacana... Gostei !
Boa Sugestão Mario. Você está "quase" me convencendo.
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ReplyDeleteE o que te faz pensar que para se aprovar algo como a cetificaçao de usuario nao devamos regular isso tudo que vc supoe?! Perfeito! Agora sabemos que o ACESSO À WEB é um direito de todos! =) algo como nosso direito de ir e vir q tal?! Acesso à informaçao... e uma imensa gama de razoes para se impedir legalmente suas hipoteses. Se tu continuar poderemos nos precaver mais nao?! afinal é ao que se propoe esta discussao.
Outra coisa... nao se esqueça que apenas depois que tu for reconhecido autenticamente na web podera interferir em todas estas questoes com facilidade. Hoje em dia voce tem de esperar um mandato e ainda so pode dar "um tiro no escuro".
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Mario,
ReplyDeleteSei que algum dia alguém tinha que te contar issso. Sei que o Natal já está chegando. Melhor saber isso através de mim e não de outrem
PAPAI NOEL NÃO EXISTE !
Pronto ! Contei !
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Na sua proposição começamos instituindo o AI5Digital "melhorado" e vamos "adicionando" dispositivos legais que impeçam que a sua natureza perversa aflore.
O "ovo da serpente" gestaciona uma "serpente", quando o "ovo se quebra", lá de dentro sai a "serpente". Ela sabe exatamente o que ela tem que fazer e a primeira mordida dela já é letal.
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Você "acha" que tem resposta para tudo. Tudo é simples como ... então "impedimos legalmente".
Vamos em frente. Aquela situação que o Fred exemplificou.
Você simplificou tudo concluindo "2. o fraudador TAMBEM vai precisar estar logado para fazer isso."
Você está ignorando que o fraudador pode perpetrar isso através de um Servidor localizado em países fora do Brasil aonde NINGUÉM quer, nem deseja, nem possuí um esquema de AI5Digital "melhorado".
E agora ?
Ah... me esqueci que você quer um "ESTADO" na Web. Já sei. Vou me "antecipar". VAMOS EXIGIR VISTO DE ENTRADA/SAÍDA da "web brasileira" para a "web de outra NAÇÃO ESTADO".
"O seu Nível de Autenticação não o Autoriza a Acessar o Web Site do país XXXXXXXXXXX. Voc~e tem que ter um PASSAPORTE DIGITAL para poder acessar web sites no exterior. – 3 ocorrências come esta e a sua conexão terá a sua AUTENTICAÇÃO NEGADA, por 48 horas e a reincidência implicará na abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO – Esta mensagem custou R$ 0,02 pelos serviços prestados pelo CONSÓRCIO SNACI-AI5″M” – AUTENTICAR É GARANTIR ACESSO – IDENTIFICAÇÃO É ANONIMATO – Volte Sempre.”
Note que o "custo subiu para R$ 0,02". è que o pessoal aplicou a variação acumulada do IGP-M após um ano da implantação do AI5 Digital "melhorado"... e como deu um "número quebrado de centavos" ... eles "arredondaram". Mas ainda está "baratinho". Não dá nem para "sentir".
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"Mianmar", "Coréia do Norte", "Honduras"... saúdam o Governo Brasileiro pela adoção do AI5 Digital "melhorado".
Bem-Vindo "ao clube" !
sauloiregis:
ReplyDelete"Você está ignorando que o fraudador pode perpetrar isso através de um Servidor localizado em países fora do Brasil aonde NINGUÉM quer, nem deseja, nem possuí um esquema de AI5Digital “melhorado”."
Nao preciso nem de um servidor no exterior - basta contaminar a máquina da vitima com algum virus ou trojan - assim como se engana troxa para roubar senha de banco (sim, quem cai no golpe do email do recadastro é troxa, pois todo dia tem aviso de nao abra emaisl de recdastros e coisa assim, e o pessoal cai!). Fica mais convincente. E da para fazer este software especialmente com recursos de "Auto destruição", de modo a, ou a dar pau na máquina da vitima para que ela seje obrigada a "levar pro tecnico formatar" (a propria vitima apaga as provas de sua inocencia), ou de modo que ele suma sem deixar vestigios (só uma pericia muito complexa, cara e de poucas chances de sucesso comprovaria tal fato).
Sim Fred. Esta variante também é possível.
ReplyDeleteAo citar "servidor no exterior" pretendi já introduzir neste debate o aspecto perverso da "separação do ciberespaço" ... em "nações estados"... e replicar ali as "fronteiras físicas" que separam a humanidade.
Entao aqui esta a frase para a lei, prontinha, que é a melhor coisa a fazer para que a internet brasileira ralmente cresça.
ReplyDeleteArtigo 1: Fica proibido o registro de logs de acesso dos usuário à internet pelas provedoras de acesso, bem como qualquer outra forma de associar o usuario de internet com o endereço de internet correspondente.
Paragrafo unico: Revogam-se disposições em contrario.
Melhor: Alterando o texto (ja que nao tem como editar, simplesmente re-escrevo.
ReplyDeleteArtigo 1: Fica proibido qualquer dispositivo que permita a identificabilidade compulsória na internet.
Revogam-se todas disposições em contrario.
A maior arma do cidadão contra a corrupção é o anonimato completo na internet.
ReplyDeleteAliás... retificando.
ReplyDeleteVocê Mário além de defender que haja a AUTENTICAÇÃO DE CONEXÃO INTERNET
COMPULSÓRIA
também defende que esta mesma AUTENTICAÇÃO
SEJA FEITA POR DISPOSITIVOS DE BIOMETRIA.
Desculpe-me por tê-lo chamado de ingênuo.
Fred,
ReplyDeleteO Mario não está confuso. Muito pelo contrário. Ele está bem "lúcido" na construção do arcabouço de idéias que ele está apresentando e defendendo.
Assim como ele está a defender a Autenticação do Acesso Internet por meio de recursos biométricos
cabe a quem NÃO CONCORDA com esta visão apresentar o porque este mecanismo NÃO DEVE ser adotado na Internet brasileira e, por extensão, no ambiente Internet como um todo.
A primeira acepção " direito de estar só" vem sendo substituida, uma vez que a tutela adequada não reside mais na garantia de isolamento e segredo, há uma superação do quadro individualista para uma dimensão coletiva. Com o avanço tecnológico é fundamental que se tenha um amplo controle da circulação de informação pessoal, devido a rapidez e facilidade ao acesso desses dados pessoais. O problema não é ter a informação, mas sim o que será feito com ela. O direito à privacidade confere à pessoa o controle sobre suas informações privadas. Protegido constitucionalmente no Brasil, a constituição Federal contempla o direito à privacidade com respeito à preservação da vida privada e da intimidade da pessoa. Esse direito é inviolável, onde caberá ao judiciário adotar as providências necessárias para garantir essa tutela. Vale ressaltar a inexistência de um direito absoluto à privacidade, tendo em vista que a proteção desse direito pode ser afastado, quando razões plausíveis superarem o direito indivídual. há uma colisão constante com o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e da informãção, principalmente no que se refere às publicações que visam a exploração da vida particular de pessoas notórias. A privacidade também vem sendo bastante abordada nos regulamentos das empresas, se tornando na verdade autênticos "códigos de conduta", onde essas se atem, na medida em que atos faltosos do empregador resultam na violação de direitos fundamentais do empregado, que possui a pretensão de ver compensado o dano moral causado por conduta lesiva à privacidade, perpetrada pela empresa em que trabalha.
ReplyDeleteConcordo em parte com o Frederico, porém, venho a complementar o seguinte : crimes virtuais terão que ser tratados como crimes na vida real, ou seja, se existe alguma suspeita de que determinado internauta é pedófilo, ou vende drogas ou pratica algum ato ilícito, o procedimento de investigação tem que ocorrer de formas tradicionais, ou seja, por denuncia ou fato comprobatório do ato ilícito. Fiz este comentário somente para respaldar que abrir a net para divulgar atos que na lei são tidos como crimes terão que ser tratados como crimes comuns da vida real e o processo de indiciamento tem que ser feito da mesma forma.
ReplyDeleteApesar de toda a democracia demonstrada na idéia, concordo com o Frederico e acrescento que, além de dar um bocado de trabalho, ainda existe o risco de se transformar em uma inquisição. Concordo contigo no que tange as pessoas criarem sites para perseguir uma pessoa; acho isso errado, porém, em alguns casos estes sites se fazem necessário, como por exemplo, políticos corruptos ou empresas fraudulentas ou monopolistas e dentre outros casos. Quero defender a idéia de que a conscientização e educação são melhores que a censura e a opressão, mesmo que seja de forma disfarçada ou suavemente camuflada por uma falsa democracia. A idéia é boa, mas não para regulação da internet; acredito que poderá ser usada para outros fins específicos.
ReplyDeleteFalar sobre intimidade e vida privada significa, primeiramente, falar da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a chamada "Constiuição Cidadã", promulgada em 5 de Outubro do mesmo ano e considerada como um marco na garantia dos direitos fundamentais.
ReplyDeleteEsse marco pode ser visto pelo fato dessa Constituição trazer um Título inteiro sobre os Direitos e Garantias Fundamentais.Vale ressaltar que apesar de muitos acreditarem que intimidade e vida privada possuem o mesmo conceito, é bom lembrar que a intimidade é um tipo da vida privada, isto é, a vida privada engloba a intimidade, porém ambas sao positivadas e defendidas na Carta Magna.
Apesar desses direitos serem defendidos como fundamentais em nossa Carta Magna, nos dias atuais é cada vez mais difícil defendê-los em face dos avanços tecnológicos.São os mesmos avanços tecnológicos que facilitam nossas vidas em muitas situações que também nos prejudicam, pois no mundo multicultural e globalizado em que vivemos, o acesso à informações pessoais de outras pessoas é cada vez mais rotineiro e comum entre as pessoas.
Portanto, proibir ou controlar completamente as informações e os avanços tecnológicos para garantir a intimidade e a vida privada é uma utopia, pois com os avanços tecnológicos tão desenvolvidos, seria impossível essa proibição ou o controle.Porém, podemos ao invés de combater e reprimir para garantir esses direitos fundamentais, podemos conscientizar a população, por meio de políticas públicas e até mesmo utilizando os próprios avanços tecnológicos para que a própria sociedade não queira violar direitos fundamentais de outras pessoas, pois se tentarmos confrontar os avanços tecnológicos por meio da repressão para garantis esses direitos fundamentais, somente iremos perder cada vez mais e esses direitos fundamentais serão cada vez mais violados pela própria sociedade.
Na real mesmo, a legislação nada poderá fazer para "garantir a intimidade e a vida privada e outros direitos fundamentais" na internet. Geralmente os dados da "vida privada" são forneceidos voluntariamente pela propria pessoa (exemplo: Orkut e Facebook) - então, como eu poderei violar o meu direito? Serei punido pela divulgação que eu fiz por mim mesmo?
ReplyDeleteIsso é o que eu entendo por vida privada: Aquilo que faço dentro da minha residencia sozinho (ou com alguma outra pessoa... geralmente namorada....). Qualquer ato que eu faça "na rua", passa a ser um ato publico, uma vez que outras pessoas poderão ver, comentar, etc... (a classica FOFOCA)
A internet é universal, espero que isto seja uma verdade para todos. Agora, no caso de um marco da internet brasileira, entendo que deve ser sim, um trabalho do estado brasileiro, não do governo, e estado ou melhor nação brasileira, onde tenhamos as pessoas jurídicas, físicas, governos, organizações sociais, justiça para produzir uma cultura de convivência, onde um usuário possa negar uma conexão anônima e também possa identificar aqueles que ele quer manter contato, para isto existe recursos, como a certificação digital, que entendo poderia ter duas possibilidades, uma pública e outra comercial.
ReplyDeleteEntendo que devemos evoluir na formação de nossa juventude para este mundo novo e isto deve levar em conta valores humanitários e solidários. Isto quer dizer que ao postar uma opinião, devemos fazer sem agredir e sempre de maneira educada e solidária.
Aceito discutir com aqueles que procuram argumentos democráticos e buscam a harmonia.
Vamos lá, solidariedade, harmonia, sinergia e alegria.
Jose Coura
A norma geral deve garantir os direitos e liberdades dos cidadãos e a responsabilidade pelo tratamento de dados pessoais, regulando as obrigações na captação, uso, guarda e transmissão/comunicação das informações pessoais, com respeito aos direitos fundamentais e observância de princípios internacionalmente reconhecidos em especial o direito à privacidade, nacionalmente resguardado pela CF (Art. 5º, X), com o objetivo de viabilizar a utilização e circulação segura de dados pessoais na rede.
ReplyDeleteQuem capta dados sensíveis* de terceiros, deve lançar mão das ferramentas tecnológicas e das praxes e procedimentos conhecidos à época eficazes para preservá-las e evitar vazamentos e acessos indevidos de terceiros. Os agentes devem, também, coletar apenas os dados sensíveis adequados à natureza dos serviços que prestam. As informações devem ser guardadas com recursos de segurança da informação que impeçam o acesso indevido e o roubo dos dados, garantindo a sua integridade. A responsabilidade pela implantação de sistemas de sigilo para captação, transmissão e guarda de dados recai sobre a entidade que solicita, guarda e capta os dados.
O marco regulatório deve compreender sistema de tratamento de dados privados e registro das respectivas bases de dados para efeitos pessoais e/ou comerciais compatível com diplomas legislativos estrangeiros sobre o tema.
*Dados sensíveis são aquelas informações pessoais capazes de individualizar uma pessoa e/ou que digam respeito a questões de saúde ou patrimoniais.
Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net.
http://www.camara-e.net/
O desenvolvimento comercial e público dos serviços de comunicações eletrônicas depende, em parte, da confiança dos usuários na garantia da sua privacidade. O direito à privacidade e os demais direitos constitucionais a ele relacionados não devem ser relativizados em razão do ambiente. Devem, portanto, receber a mesma proteção em ambiente digital ou não.
ReplyDeleteEste comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net.
http://www.camara-e.net/
Sugerimos ao Ministério da Justiça a realização de uma pesquisa sobre o funcionamento das autoridades regulatórias nos países que possuem iniciativas dessa natureza. Embora na maioria dos casos tais órgãos não arbitrem conflitos, em muitos países constituem-se como lócus de reflexão e incidência política para a preservação da privacidade dos consumidores. É de fundamental importância conhecer as experiências internacionais para que o modelo adotado pelo Brasil não cometa erros e equívocos evidenciados em outras nações.
ReplyDeleteO Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP (www.iasp.org.br), entidade sem fins lucrativos, fundada em 1874, após deliberação do seu Conselho e Diretoria, a partir de ampla discussão do quadro associativo e suas comissões temáticas, entendeu que a edição de uma lei como marco civil da internet deve evitar o conflito, especialmente hermenêutico, com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, em muitos pontos destacados nos eixos constantes no sítio da internet criado pelo Ministério da Justiça, como, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações, há proteção, inclusive constitucional.
ReplyDeleteNo que tange ao direito ao anonimato, o art. 5, inciso IV da Constituição Federal é explícito ao estabelecer que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.”
As legítimas preocupações com a segurança jurídica e com o desenvolvimento econômico devem observar os princípios do nosso sistema jurídico e do ordenamento específico, na exata medida de que estamos tratando de vinho novos em odres velhos.
Assim sendo, o IASP continuará o debate sobre os temas, em especial a guarda de logs e a responsabilidade dos atores, para que, também, o pretendido caráter pedagógico da lei encontre o equilíbrio de liberdade e justiça.
Liberdade de expressão com direito a anonimato sim. Denúncia de bandidos, o que mais se fala em publicidade é que o anonimato será mantido, é uma garantia... mas pq isso não pode se aplicar na internet, e em denúncia ou crítica do que se quiser falar... Mas hoje está complicado isso, haja vista os blogueiros que estão tendo que pagar milhares de reais por ter em seus blogs comentários anônimos ofensivos. Mas o que se deve discutir/combater é a ideia e não a identidade da pessoa. Se algo ofensivo foi dito por um anônimo, que se discuta a ideia, os fatos.
ReplyDeleteA ABRANET (Associação Brasileira de Internet) entende que os direitos à intimidade e à privacidade não são meras declarações políticas; são direitos efetivamente agasalhados no ordenamento jurídico pátrio, com status constitucional e, portanto, podem ser exercidos e exigidos. Nenhuma legislação superveniente poderia alterar tal quadro.
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