As ações de governo devem ser elaboradas como políticas de Estado voltadas para a efetivação do direito de acesso à internet, em suas máximas potencialidades.
A camada física da comunicação pela internet, como primeiro nível de seu funcionamento, deve servir sempre como um facilitador das comunicações, nunca como obstáculo. A infraestrutura deve ser tal que permita o máximo desenvolvimento da conectividade, funcionamento das aplicações e circulação de conteúdo.
Buscamos aqui contribuições sobre quais diretrizes devem ser buscadas na regulamentação desta camada para garantia do acesso amplo da internet e dos direitos dos usuários.

Os provedores de internet Banda Larga tem de disponibilizar serviços de ponta a seus clientes em prazos determinados independentemente da região aonde ele more. Explico, hoje em dia em vários países vemos a disseminação dos serviços de banda larga via fibra óptica, FTTH (Fiber-to-the-Home), em larga escala a preços não proibitivos que incluem, telefone, banda larga, televisão em HD (Alta Definição), serviços e etc.
ReplyDeleteNo Brasil ainda se discute um plano de banda larga tipo PLC (Power Line Communications) que a meu ver não vai atender-nos no longo prazo, digo em velocidade e agregação de serviços e produtos. O governo federal devia pensar em um plano de expansão federal dos backbones nacionais e internacionais dando condições maiores do tráfico de informações dentro e fora de nosso território, aumentando a oferta de banda e diminuindo os custos para as empresas concessionárias, tanto como zerar os impostos de empresas que fabricarem equipamentos e componentes de banda larga em nosso território nacional, pois não vão ser poucos os equipamentos que necessitaremos, barateando e muito os custos desses componentes para expansão de nossa rede. Em contrapartida, as concessionárias terão de investir em planos de acesso por fibra óptica em toda a sua área de atuação com prazos determinados, permitindos-as também a agregar novos serviços tal como TV por assinatura, serviços e telefonia, começando nos grandes centros urbanos e nas zonas rurais com serviços de WiMax. Vejam o exemplo da MEO em Portugal, se paga R$ 177,00 por 100 canais de TV, banda larga de 100Mbps Download e 10Mbps de Upload, Telefone e 3G com pacote de dados de 100MB/mês, isso já incluso os impostos.
Só assim, teremos condições de disputar com outros países e sermos respeitados enquanto provedores de serviços mundiais em internet, sem falar que com as olimpíadas e com a copa do mundo o tráfico de informações no Brasil aumentará a níveis estratosféricos e não contamos com uma base preparada para isso. Será que teremos um novo "blackout" dessa vez na internet, a exemplo do "apagão" e do "caladão"?
Não somente em portugal, mais na Europa em geral temos planos muitos satisfatorios em relaçao a internet e agregados. O problema aqui , o governo nao abre mao de baixar os impostos (como bancar tanta maracutaia no congresso?) e tambem nao incentivam empresas da área, e por final pagamos caro para um serviço meia-boca.
ReplyDeleteDesculpem a falha, ao invés de TRÁFICO, leia-se tráfego.
ReplyDeleteNão vejo a necessidade premente de baixar os impostos das concessionárias, mas baixar os custos de aquisição de novos equipamentos para melhorar a nossa estrutura de tele-comunicações (incentivos fiscais) em troca de melhores serviços. Vivemos em um mundo capitalista e o governo precisa de impostos. Com o passar do tempo, essa carga fiscal DEVE ser reduzida paulatinamente. Mas o Brasil vive um grande vácuo em sua infra-estrutura e necessita de altos investimentos principalmente em educação (que inclui a internet), saúde, estradas, portos e aeroportos, trens (carga e passageiros) de alta velocidade, hidrovias, saneamento básico, energia (eólica, solar, hidráulica e hidrogênio), etc...
ReplyDeleteO FUST arrecadado das concessionárias tem de ser aplicada em uma rede de backbones (espinha dorsal, designa o esquema de ligações centrais de um sistema mais amplo, tipicamente de elevado desempenho), para diminuir os custos das concessionárias e aumentar nossa capacidade de tráfego e sermos provedores de serviços de internet como os EUA e Índia.
Bom, quanto a questão de baixar impostos, a carga tribuitária do Brasil é alta suficiente, poderiam baixar sem problemas.
ReplyDeletePor outro Lado as concessionárias deveriam ser melhor fiscalizadas quanto ao serviço que elas prestam pelas agencias reguladoras e as multas ou qualquer outro tipo de sanção deveria ser revista e aplicada mais seriamente.
Um exemplo clássico de problemas com concessionárias foi o que ocorreu com a Telefônica e o Speedy. O que me aparentou neste caso, é que só tivemos uma intervenção amis séria porque as falhas contínuas estavam prejudicando órgãos publicos.
Temos os mesmos problemas com as operadores noq ue diz respeito ao acesso e a qualidade dos serviços de conectividade 3G. Não é preciso navegar muito apra descobrir o que as operadoras fazem com os seus usuários e quantas reclamações já foram realizadas junto aos órgãos competentes, porém não vemos uma intervenção como no caso da Telefônica.
Não aparece na mídia e nada do gênero pois a midia geralmente faz um merchandising, logo não interessa veicular o que acontece com a má qualidade do serviço desta ou daquela operadora.
Caberia sim a ANATEL uma posição mais rígida tanto nestes casos, quanto nos outros que estão por vir.
Afinal não adianta ter uam conectividade sendo que a qualidade é ruim e ninguém aplica sanções às concessionárias envolvidas.
Concordo plenamente com os demais, acho importante também citar a venda mascarada de acesso a internet, vejam, hoje podemos comprar um plano de acesso a banda larga de por exemplo 1Mbps, mas os contratos de todas as prestadoras de serviço citam:
ReplyDelete"A OPERADORA garante ao ASSINANTE o mínimo de 10% (dez por cento) da velocidade nominal contratada dentro de sua rede, por se tratar de ambiente restrito e controlado. Por características intrínsecas à rede mundial de computadores..."
Isto é como comprar um automóvel com motor 2.0, mas contratualmente a montadora somente poderia garantir que a pontência máxima chegaria a 0.2, ou seja você compra um produto e só pode utilizar 10% do que ele oferece em função do limite de velocidade imposto pelas leis de trâsito.
No meu ver compramos um produto anunciado e obtemos um produto inferior, caracterizando assim propaganda enganosa.
Para o setor privado, é necessário definir normativas mais rígidas e punições mais efetivas, para que não haja sempre prejuízo do consumidor, que é o que vem acontecendo. Qualquer usuário de banda larga pode afirmar que os serviços que contratam estão muito aquém do prometido pelas empresas. Mas o que acontece é que acaba sendo mais barato pagar multa, do que implementar a qualificação nos serviços. E se o modelo privado não tem funcionado, então sugiro que possamos adotar um modelo público.
ReplyDeleteSobre a concessão da camada física para exploração privada, deve ser feita de forma extremamente criteriosa, porque uma empresa privada não pode definitivamente, usar o que é público em seu benefício, e prestar um péssimo serviço. Defendo também, a livre concorrência de prestação do serviço de conectivade, onde a qualidade do suporte e serviço devem ser as prerrogativas máximas, nesta caso obviamente, para os que podem pagar.
Para os que não podem pagar pela conectivade, entendo que mais que estimuladas, as concessionárias privadas devem ser obrigadas a prestarem contrapartida social, incluindo digitalmente as pessoas de baixa renda. Não sendo um modelo possível, deve sim, o Governo Federal também arcar com os investimentos de acessibilidade ao consumidor final de baixa renda.
E se a ANATEL não pode dar conta do que se exige dela, então, criemos uma Agência exclusiva para dispor sobre o marcos regulatórios da Internet.
Não creio que a entrada direta do Estado como provedor seja uma opção válida.
ReplyDeleteEmbora o papel do Estado esteja sendo revisto mundialmente, sendo novamente aceitas formas de intervenção até pouco tempo consideradas "pecaminosas", a solução deve estar mais no campo da efetiva normatização, fiscalização e ação educativa/pnitiva do Estado que de sua entrada direta no mercado de provedores.
Melhor ter parâmetros técnicos bem definidos que permitam identificar clara e fielmente o que seja a qualidade de um serviço de provimento de acesso. De posse de tais parâmetros, tanto o consumidor poderá identificar irregularidades contratuais, quando a agência reguladora poderá acionar os meios jurídicos adequados para forçar o provedor de um serviço irregular à adequação ao contrato firmado com o consumidor.
Tais parâmetros (velocidade de download, velocidade de upload, taxa de perda de pacotes, etc), devem estar obrigatoriamente constantes em contrato de provimento (com as devidas e necessárias faixas de tolerância) .
Além disso, deveria haver um processo de homologação de sites de verificação de qualidade de conexão, capazes de fornecer os parâmetros da mesma na forma em que esta se encontre no contrato, de maneira a dar ao consumidor o poder de avaliar, de fonte fidedigna, o cumprimento ou não de seu contrato.
Digo homologação de sites e não criação de um site estatal porque a sobrecarga de um único site de controle de qualidade de conexão poderia inviabilizar tecnicamente seu uso. Uma rede de sites homologados, além de mais barata para o Poder Público, seria mais eficiente para o consumidor e para o provedor.
Acho que a futura legislação não pode permitir que os provedores forneçam menos velocidade ao usuário do que o contratado.
ReplyDeleteTemos que entender que limites mínimos de qualquer valor, permitem a essas empresas aumentar sua base de clientes e seus lucros sem a necessidade de investir em equipamentos e estrutura.
Assim, o cliente é quase sempre prejudicado.
Faço uma analogia com a rede elétrica: Se você contrata um serviço de fornecimento de energia elétrica com rede de 110 V, qualquer valor acima ou abaixo está errado. A empresa tem que regularizar o problema.
Quem contrata Banda Larga tem o mesmo direito:
Receber pelo que paga !
[...] This post was mentioned on Twitter by João Sérgio, Marco Civil. Marco Civil said: Conectividade » quais devem ser as diretrizes no #marcocivil para que o Estado garanta o amplo acesso à Internet http://is.gd/51ZbT [...]
ReplyDeleteEm boa hora esta pesquisa, afinal, o Brasil está precisando de uma melhore regulamentação, principalmente sobre responsabilidade civil dos desenvolvedores de tecnologia, acredito que lhes deva ser imputado maior grau de responsabilidade nas questões negociais.
ReplyDeleteE o que tem há ver os desenvolvedores de técnologia com internet?
ReplyDeleteO uso da internet nao tem nada há ver com os desenvolvedores. Se depender de nós, pessoal da TI, a unica regra de internet é "Garantir que a velocidade contratada seja mantida e que não haja filtragem na operadora". O resto tudo, mas tudo mesmo, é bobagem.
[...] da Internet no Brasil na definição de diretrizes governamentais para a infraestrutura. Tanto a capacidade de conexão como a ampliação da rede para fins de inclusão são temas do texto base e serão abordados no [...]
ReplyDeleteO Estado deve intervir em qualquer impedimento para a ampla difusão da Internet, inclusive aplicando multas e regulando os monopólios privados no setor de telecomunicações. Muitos provedores disponibilizam de recursos para extender as redes, mas o interesse econômico, mantido pela inércia de um monopólio, as impedem de investir na ampliação do acesso.
ReplyDeleteEstes comentários foram escritos colaborativamente por membros do Partido Pirata e representam a visão do Partido Pirata sobre os temas abordados no processo de consulta popular ao Marco Civil da Internet. O original pode ser acessado em: http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Marco_Civil#3.2.1_Conectividade.2C_aplica.C3.A7.C3.B5es.2C_conte.C3.BAdo
O Estado deve oferecer o que for necessário para o acesso à informação na internet, desde hardware à educação digital.
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