Tuesday, October 27, 2009

1.2.1 Constituição Federal e Declaração Universal dos Direitos Humanos

O direito à liberdade de expressão também encontra-se previsto em nossa Constituição Federal. Em seus termos, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. É livre também a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.


Sem prejuízo de outros textos normativos de âmbito nacional ou internacional que tutelem o direito da liberdade de expressão e correlatos, destacamos que este direito também é expresso de forma ampla na Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão".

13 comments:

  1. Vetar o anonimato, na Net, é como querer nomear e individualizar como gotas solitárias, o grande oceano que a internet é. Justamente uma massa inominável e esmagadora de idéias, que em sua superfície revolta e imprevisível, são tão fluidamente unidas que quanto maior e fundo, mais alcançam a serenidade em seu interior, com mais vida e diversidade.
    O oceano não precisa ser dividido para seguir seu curso, precisa que mais gotas solitárias se unam a ele para continuar pujante.
    Eis ai mais um ecosistema que não devemos destruir.

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  2. Nossa gaiogrimald, isso pareceu uma poesia!
    Como ja citei: Anonimato é o principio da internet.

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  3. Não existe anonimato na Internet, existem pseudônimos, pessoas que desejam se expressar sem divulgar seus nomes completos em cada comentário ou discussão. Isso não os torna anônimos.

    As autoridades devem ter a capacitação tecnica para lidar com pseudônimos e só buscarem a identidade de cada cidadão em caso de ilícito ou de transgressão de um direito alheio.

    De outra forma, qualquer forma de legislação ou intromissão estatal neste tema é absolutamente desnecessária. O conceito de anonimato não pode ser deturpado para justificar um estado policial de vigilância permanente e identificação 24 horas dos cidadõs, seja na Internet ou fora dela.

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  4. Rondó da Liberdade

    É preciso não ter medo,
    é preciso ter a coragem de dizer.

    Há os que têm vocação para escravo,
    mas há os escravos que se revoltam contra a escravidão.

    Não ficar de joelhos,
    que não é racional renunciar a ser livre.
    Mesmo os escravos por vocação
    devem ser obrigados a ser livres,
    quando as algemas forem quebradas.

    É preciso não ter medo,
    é preciso ter a coragem de dizer.

    O homem deve ser livre...
    O amor é que não se detém ante nenhum obstáculo,
    e pode mesmo existir quando não se é livre.
    E no entanto ele é em si mesmo
    a expressão mais elevada do que houver de mais livre
    em todas as gamas do humano sentimento.

    É preciso não ter medo,
    é preciso ter a coragem de dizer.

    http://www.carlos.marighella.nom.br/escrito.htm

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  5. [...] This post was mentioned on Twitter by Paulo Rená, Marco Civil. Marco Civil said: Liberdade de expressão: como o #marcocivil pode adequar esse direito fundamental à Internet? Opine http://is.gd/58Ukj [...]

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  6. .

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos também reza o seguinte:
    http://www.comitepaz.org.br/download/Declara%C3%A7%C3%A3o%20Universal%20dos%20Direitos%20Humanos.pdf

    artigo 6º - Todos os indivíduos têm o direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

    * "todos os lugares" deve incluir os "ambientes" digitais? "espaços" de interatividade ainda que virtuais não tipificam uma forma de "presença"?


    artigo 12º - Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua familia, no seu domicilio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à proteção da lei.

    * a "ronda" digital de vigilancia (guarda de logs, monitoramento, etc..) por um acaso não seria uma INTROMISSÃO ARBITRÁRIA? No tráfego da WEB não seriam formas de co-respondencia as simples postagens ou navegação independentemente de ser e-mail ou não?


    artigo 19º - Todo o individuo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

    *"sem consideração de fronteiras"... isso se estende internacionalmente apenas no ambito do exercicio de expressão ou deveriamos considerar a opinião estrangeira NO CASO do exercicio de Participação Direta Popular nos atos Governamentais?


    artigo 21º -

    1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios publicos de seu país, quer DIRETAMENTE, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    2. Toda a pessoa tem direito de ACESSO, em condições de igualdade, ÀS FUNÇÕES PUBLICAS de seu país.

    3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos, e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo PROCESSO EQUIVALENTE QUE SALVAGUARDE A LIBERDADE DO VOTO.

    *não seria a Web ferramenta ideal para se criar instrumento de participação popular nos atos governamentais??

    .

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  7. Pois é, pra contornar a situação, a velharia fica criando leis novas pra isso e pra'quilo, sem um pingo de necessidade, conforme você colocou.
    Vamos lembrar que a Rev. Francesa e a DUDH que você citou ainda está revolucionando o modo de viver no mundo.
    Acredito que, sem ela, nem teríamos computador ainda, é só uma questão de análise da perspectiva histórica que consegue-se perceber isso.
    Acho que temos pessoas velhas pensando como velhos sobre assuntos novos e mundo novo. A economia digital é um desafio mal compreendido pelos próprios economistas, por isso que tentam tapar o sol com a peneira, falar mal do que mal usam ou acham que sabem usar, criam cortinas de fumaça e por aí vai.
    Olha só como a CF é feudalista e a DUDH é ampla. Logo, logo, mesmo que uns não queiram, muitas iniciativas "sem fronteiras" irão prevalecer pois esse é o novo mundo, a nova realidade.
    Em isso acontecendo, dificilmente prevalecerá a vontade de uns poucos sobre muitos.

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  8. Os juízes brasileiros seguem, repetidamente, violando os direitos à livre expressão dos cidadãos brasileiros na internet. Eles violam sem medo o artigo 5o da Constituição com desculpas como difamação, injúria - mesmo quando há processos contra políticos.
    É fundamental, que além do Marco Civil, exista uma onda de conscientização no Judiciário. Não é possível que os brasileiros fiquem à mercê da injustiça, sendo condenados por expressar-se publicamente na rede.

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  9. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é criada em 1948 com o objetivo de proteger o indivíduo contra os abusos do estado. Em seu texto legal, há a tutela dos chamados direito individuais do indivíduo, garantias essas que não podem ser feridas em nenhuma hipótese.
    A Constituição de 88 por meio do artigo 4º , II garante a prevalência dos direitos humanos sobre os demais. Isso representa um avanço para o país como um todo já que só haverá democracia quando tais direitos estiverem sendo respeitados.
    Cabe aqui tratar do direito à liberdade de expressão, direito esse fundamental, previsto tanto na Carta de 88 quanto na DUDH. O Poder Judiciário vem restringindo tal direito com base no argumento de que este estaria ultrapassando os limites impostos implicitamente pela própria Constituição. Os juízes de fato possuem tal prerrogativa, contudo precisam observar que tal direito é um principio fundamental Sendo assim, é preciso que os próprios juízes se conscientizem, e percebem que muitas vezes aqueles que expressam sua liberdade na internet estão apenas exercendo seu direito.

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  10. O direito constitucional (Art. 5º, IX) de liberdade de expressão afasta a possibilidade de censura ou imposição de licença ou autorização prévia para atividades e manifestações pela internet. Nas comunicações eletrônicas, atualmente interativas, liberdade de expressão significa direito a procurar, receber e difundir livremente todo tipo de opinião. O Marco Civil da internet deve respeitar este princípio em suas disposições, de forma a não criar obstáculos que inviabilizem ou limitem o acesso e a livre manifestação dos usuários pela discriminação, dever ou poder dos intermediários/transmissores da comunicação (provedores de acesso, hospedagem, conteúdo, aplicativos e conexão e o próprio governo, dentre outros).

    Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net.
    http://www.camara-e.net/

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  11. O Idec reforça os princípios expostos no texto base disponibilizado pelo Ministério da Justiça. O marco civil da Internet deve seguir, respeitar e assegurar os direitos e liberdades fundamentais consagrados na Constituição Federal e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

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  12. O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP (www.iasp.org.br), entidade sem fins lucrativos, fundada em 1874, após deliberação do seu Conselho e Diretoria, a partir de ampla discussão do quadro associativo e suas comissões temáticas, entendeu que a edição de uma lei como marco civil da internet deve evitar o conflito, especialmente hermenêutico, com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, em muitos pontos destacados nos eixos constantes no sítio da internet criado pelo Ministério da Justiça, como, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações, há proteção, inclusive constitucional.
    No que tange ao direito ao anonimato, o art. 5, inciso IV da Constituição Federal é explícito ao estabelecer que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.”
    As legítimas preocupações com a segurança jurídica e com o desenvolvimento econômico devem observar os princípios do nosso sistema jurídico e do ordenamento específico, na exata medida de que estamos tratando de vinho novos em odres velhos.
    Assim sendo, o IASP continuará o debate sobre os temas, em especial a guarda de logs e a responsabilidade dos atores, para que, também, o pretendido caráter pedagógico da lei encontre o equilíbrio de liberdade e justiça.

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  13. O anônimato deve-se manter na internet. Ou em qualquer lugar. O que se deve discutir são ideias e fatos. A internet é um ambiente propício para a inteligência coletiva, onde prevalece a opinião e censo crítico dos usuários. Se alguém se sentir ofendido, o espaço é igual para se defender. E igual para se expressar.

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