Tuesday, December 22, 2009

Contribuições enviadas via twitter para @marcocivil

Continuando o processo de publicização integral do conjunto de contribuições que recebemos, seguem manifestações encaminhadas via twitter ao usuário @marcocivil. Agradecemos, ainda, por todos as indicações de que fôssemos seguidos, bem como elogios e críticas ao projeto.


Em breve, publicaremos também as contribuições enviadas usando a hashtag #marcocivil.


Caso a sua contribuição não figure na lista abaixo, fique a vontade para incluí-la nos comentários ao post.




Sávio Lima Lopes
» Acredito que a internet deve ser mantida livre no sentido de liberdade de expressão
» Acredito também que se for necessário algum cadastro que permita identificar o usuário que seja o OpenID
» Aproveitemos para incentivar o uso de tecnologias livres na internet
» Uma internet livre ajuda a construir a democracia ao mesmo tempo q desconstrói o conceito senso comum de democracia

Marcus Casemiro
» Acho que antes de pensar sobre privacidade tem que pensar sobre acesso a usuários principalmente domésticos
» eu acho que segurança de informações e sigilo devem ser pra todos exceto em casos de pedofilia, com consentimento da justiça

Cristiane Rauen
» No debate sobre universalização da BL é importante que seja devidamente definido o termo "acesso".
» Acesso é simplesmente tornar a infra-estrutura disponível em todas as localidades, conforme previsto no PGMU (Decreto 6.424/08)
» Mas apenas a obrigatoriedade da instalação do backhaul é suficiente para garantir o acesso universal?
» e o que sobre as tarifas de acesso? A assinatura mensal de BL mais barata do Brasil (NET) é 22 x maior do que no Japão e 2x EUA
» mesmo com infra-estrutura e tarifas menores, ainda teríamos problemas típicos de países em desenvolvimento:
» precisaríamos aliar políticas de universalização da BL com políticas educacionais, de provisão de serviços básicos etc.

Resenha em 6
» # Todos os cidadãos têm o direito à comunicação não-vigiada.

Sérgio Amadeu
» Segue minha contribuição para a construção do marco civil da Internet no Brasil


Contribuição para o marco civil da Internet no Brasil


Esta é uma contribuição para a construção do marco civil da Internet no Brasil. Graças ao processo de consulta aberta lançada pelo Ministério da Justiça enviei pelo twitter ( @marcocivil ) o link deste post que podera se somar as diversas outras considerações e proposições enviadas pelos cidadãos.


Sergio Amadeu da Silveira – Prof. Titular do Mestrado da Faculdade Cásper Líbero.


PRESSUPOSTOS DO MARCO CIVIL


A Internet deve continuar a ser uma rede das redes. Toda e qualquer regulamentação deve assegurar suas principais características, ou seja, a comunicação livre, interativa, transnacional e sua arquitetura distribuída.


A lei deve garantir a neutralidade da rede e sua dinâmica atual que permite a qualquer pessoa a criação de conteúdos, protocolos de comunicação, interfaces, formatos e tecnologias sem a necessidade de permissão ou autorização de quem quer que seja.


Estas características são elementos essenciais da criatividade e da diversidade, cultural e tecnológica, que são marcas da sociedade informacional. Certamnete não teríamos a web, a voz sobre IP e as redes P2P se seus criadores tivessem que submeter suas criações aos parlamentos e às grandes corporações.


A liberdade é a base da invenção e da inovação em rede.


DEFINIÇÕES ESSENCIAIS PARA O MARCO CIVIL


A núcleo vital de um marco civil deve ser a definição dos direitos dos cidadãos brasileiros na comunicação em redes digitais. Por isso, a lei deve conter claramente os seguintes direitos civis:



1  Todos os brasileiros têm o direito ao acesso à Internet sem distinção de renda, classe, credo, raça, cor, opção sexual, sem discriminação física ou cultural
2  Todos internautas têm o direito à acessibilidade plena, independente das dificuldades físicas ou cognitivas que possam ter.
3  Todos cidadãos brasileiros têm o direito de abrir suas redes e compartilhar o seu sinal de internet, com ou sem fio.
4  Todos os cidadãos têm o direito à comunicação não-vigiada.
5  Todo internauta tem o direito à navegação livre, anônima, sem interferência e sem que seu rastro digital seja identificado e armazenado pelas corporações, pelos governos ou por outras pessoas, sem a sua expressa autorização.
6  Todo interagente tem o direito de compartilhar arquivos pelas redes P2P sem que nenhuma corporação filtre ou defina o que ele deve ou não comunicar.
7  Todo cidadão tem o direito que seu computador não seja invadido, nem que seus dados sejam violados por crackers, corporações ou por mecanismos de DRM.
8  Todo brasileiro tem direito a cópia de arquivos na rede para seu uso justo e não-comercial.
9  Todo cidadão tem direito de acessar informações públicas em sites da Internet sem discriminação de sistema operacional, navegador ou plataforma computacional utilizada.
10  Toda pessoa tem o direito a escrever em blogs e participar de redes sociais com seu nome, com codinome ou anonimamente.
11  Todo o cidadão tem o direito de acessar dados do Estado, em formatos abertos e legíveis por máquinas, para processá-los e recombiná-los em seu computador. A transparência pública exige um governo aberto às formas distribuídas de fiscalização.

A QUESTÃO DA GUARDA DE LOGS


Quem guarda logs de conexão (que vincule uma máquina a um número de IP) deve fazê-lo por um período de tempo não superior a seis meses, exceto por solicitação do Poder Judiciário ou por expressa autorização dos usuários, sob pena de crime contra a privacidade.


A guarda de logs e sua posterior vinculação à identidade civil de um usuário deve ser chamada de cadastro. O cadastramento obrigatório deve ser evitado por ser extremamente danoso à privacidade, à criatividade, à expansão de cidades digitais e às redes abertas.


1 comment:

  1. [...] This post was mentioned on Twitter by gutocarvalho, Marco Civil. Marco Civil said: No Blog » Contribuições enviadas via Twitter para @ marcocivil http://is.gd/5xHv9 [...]

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