A liberdade de expressão deve ser analisada em consonância com outros direitos fundamentais. Um deles é o direito de resposta; outro é o direito de indenização pelos danos morais e materiais sofridos no caso de violações de imagem, honra, intimidade ou privacidade.
Esse é um dos motivos pelos quais a Constituição veda o anonimato com relação à livre manifestação do pensamento: numa sociedade democrática, a liberdade de expressão gera também um dever de responsabilidade com relação à manifestação emitida, na medida em que esta fira direitos fundamentais de terceiros.
Não se quer dizer com tal vedação que a Constituição Federal considere negativamente a ideia de anonimato em si. Em diversas situações, o anonimato é fundamental para a preservação da ordem democrática, como no caso de sigilo da fonte jornalística ou mesmo em mecanismos de denúncias anônimas com o objetivo de combate ao crime e garantia de direitos. Mais do que isso, o anonimato é frequentemente forma legítima do exercício da liberdade de expressão e comunicação.
A vedação ao anonimato tem por fundamento apenas evitar a impossibilidade da identificação de eventuais responsáveis por violação de direitos de terceiros, estando também essa identificação submetida à proteção de garantias constitucionais.
Além disso, interesses que não tenham por base direitos fundamentais não deveriam servir como barreiras ao livre exercício da liberdade de expressão. Assim, devem ser protegidos não só o direito de crítica, como também o direito à não discriminação das comunicações pelos intermediários/transmissores da comunicação (provedores de acesso, hospedagem, conteúdo, aplicativos e conexão, dentre outros).

Desde que as regras sejam iguais para todos os meios de expressão, cada um deve ser responsabilizar pelo que diz.
ReplyDeleteaugustoflavio,
ReplyDeleteConcordo com o conteúdo do que você disse, mas discordo na forma: é, de fato, fundamental que o tratamento dos meios de comunicação seja equitativo, mas não igualitário.
Como os meios de comunicação diferem entre si, o tratamento legal a eles dado deve igualmente diferir, caso contrário injustiças serão cometidas.
Não há como tratar da mesma forma a televisão, a imprense escrita, o cinema e um blog na Internet. São meios que diferem significativamente em cultura, capacidade de penetração, abrangência da capacidade de manifestação, etc.
O que se deve é zelar pela eqüidade, buscando dar tratamento a meios diferentes na medida de suas diferenças e com vistas à devida implementação daquilo que é a vontade social.
ps: Desculpe-me pelas quebras de linha incorreta no texto: Escrevi eles no bloco de notas do windows, copiei e colei, e olhem no que deu.
ReplyDeleteCom que intuito está sendo debatida uma cláusula pétrea da Constituição Federal? Desculpem, mas não entendí a lógica neste ítem, à não ser que esteja sendo usado como justificativa para identificação permanente de todos os usuários de Internet no Brasil?
ReplyDeleteSobre tal, há inúmeros argumentos que anulam qualquer afirmação de que uma identificação permanente seja necessária na Internet. Mais uma vez o atual debate tem muito pouca relação com a Internet, trata-se de uma discussão estritamente sobre Direito(Constitucional?).
O "anonimato" do qual gozamos na Internet não é um anonimato absoluto, é apenas semelhante a não termos nosso nome e CPF estampado em uma camiseta ao andarmos entre desconhecidos na rua. Escritores, por vezes, utilizaram-se de pseudônimos, por diversos motivos. O pseudônimo, e não o anonimato, é a analogia correta para a nossa utilização de praxe da Internet. Há sempre uma identificação, porém ela é impessoal até que se faça necessária uma identificação positiva de um suspeito.
Em caso de ilícito a autoridade policial pode facilmente identificar qualquer cidadão. No entanto até que exista qualquer indício contra o mesmo ele deve, sim, gozar de um certo nível de privacidade, garantido também na Constituição.
Não devemos confundir anonimato absoluto com o direito a um certo grau de privacidade para garantir o bem estar coletivo.
A Internet não é um mundo à parte, é parte de nossa realidade. Da mesma forma, é inadequado qualquer forma de identificação permanente online quando não há suspeita ou indício de ilícito. Não há justificativa qualquer para obrigar cada pacote de dados levar uma identificação do usuário e uma assinatura digital. A analogia entre o anonimato relativo na Internet e o mundo real é que a autoridade pertinente pode nos solicitar identificação em determinadas circunstâncias, e somos obrigados a fornecê-la, porém ninguém deve ser obrigado a andar com a identidade estampada no corpo.
Sobre a proibição do anonimato no Brasil, devemos notar que há um grande contraste com a legislação dos Estados Unidos, que pode ser perfeitamente exemplificada através do seguinte trecho de uma louvável decisão, de 1995, da Suprema Corte daquele país garantindo a todos os Americanos o direito inalienável ao anonimato como instrumento de democracia:
“Proteções à manifestações anônimas são vitais para o discurso democrático. Permitir que dissidentes preservem suas identidades os liberta para expressar pontos de vista minoritários e críticos. O anonimato é um escudo contra a tirania da maioría. Assim exemplifica o propósito da Constituição, e da Primeira Emenda em particular: proteger individuos impopulares de retaliação por parte de uma sociedade intolerante.”
— 1995 Decisão da Suprema Corte dos EUA no caso McIntyre v. Ohio Elections Commission
[...] tudo que é feito na Internet para adequá-la à Constituição Federal, que veda o anonimato. Deixei minha contribuição sobre o tema, caso [...]
ReplyDelete(Gaio Grimald, aqui do mundo de Tagmar olha para a terra dos homens em suas visões e critica o que agride sua moral de Elfo e Guerreiro Paladino. )
ReplyDeleteSe fosse obrigado a ser humano na internet ela não seria uma aliada, somente mais uma ferramenta inimiga. Dai teriamos de inventar outra forma de nos unir para cuspir nos inimigos do povo.
Eles não entendem que para ser anônimo na internet não é necessário esconder o nome, mas o cérebro.
Sem novas idéias você não é ninguém na internet, no mundo real, seguindo apenas idéias que já existem você é um cidadão modelo.
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ReplyDeleteA Guarda de Logs http://culturadigital.br/marcocivil/2009/10/27/guarda-de-logs/ é uma questão diretamente ligada às condicionais de acesso, fazendo com que as responsabilidades sejam mantidas cada qual a quem lhe caiba. Os dados do usuario não devem ser expostos aos provedores de acesso, e para tanto o protocolo de certificação tem grande utilidade. Nada além dos registros de navegação poderão estar sob poder de terceiros.
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Prezados(as),
ReplyDeleteNão tenho dúvidas de que o direito ao anonimato possa causar grandes prejuízos aos indivíduos e às instituições. O que pretendo discutir, entretanto, é o risco a que estaríamos expostos se não nos fosse garantido o direito ao anonimato como hoje efetivamente o é.
Embora expressamente vedado pelo inciso IV do art. 5º de nossa Constituição, o anonimato é peça fundamental do nosso processo eleitoral, estando tambem presente na mais recente alteração do Código Eleitoral (Art. 5° da Lei 12.034/2009), que institui o voto impresso a partir de 2014:
“Art. 5o Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto …”
Trata-se, portanto, de antinomia apenas aparente o citado conflito entre direitos fundamentais, pois a própria base do Estado, que é o processo eleitoral, é fundada no anonimato do eleitor.
Note-se que, enquanto a identificação necessária do eleitor apenas evita que outro por ele se passe, é o sigilo do voto que impede que se estabeleça a correlação entre quem votou em quem.
A eventual exigência de identificar-se todos os que vierem a utilizar-se da Internet só teria alguma utilidade se usada em conjunto com o registro detalhado de todos os acessos feitos pelo referido usuário, portanto, incabível qualquer analogia com a mera identificação do eleitor.
Se o Eleitor deve ser anonimo, não há razão para que não se possa facultar o anonimato ao usuário da Internet.
Quanto aos prejuízos que eventualmente possam ser causados devido a existência do direito ao anonimato, acredito que estes possam ser minimizados e combatidos com o uso de outras políticas (que tambem devemos discutir), sem que tenhamos que abrir mão de um direito tão fundamental quanto este.
Creio que o anonimato é fundamental na Internet, principalmente para realizar denúncias sobre abusos e irregularidades praticados pelos poderes constituídos ou seus integrantes. Veja bem: o que teria acontecido no Irã se aquelas pessoas que protestaram contra as eleições não tivessem sido anônimas? Com certeza, já estariam mortas.
ReplyDelete.
ReplyDeleteNão se pode esquecer que a Lei Eleitoral está em acordo com o sistema representativo, onde o individuo e seu voto são ocultados porém apenas em um EVENTO onde ele elege uma pessoa.
No caso da Governança Digital, o individuo nao terá apenas a oportunidade de eleger um representante, senão a de participar ativamente das propostas e debates. Neste caso, nenhuma opiniao ou voto deve ser ocultado, apenas o individuo. Sao realidades diferentes, não podemos fundamentar apenas na anonimidade do eleitor e um voto isolado, pois abre-se tanto a oportunidade de votar em um referendo, quanto a de discutir e propor o mesmo.
Não bastasse esse fato, cairemos nas questões de qualificação, competencia, reputação, merito, autenticidade, legitimidade e uma serie de outros quesitos importantes no momento de desenvolver propostas e computar os "votos" presentes em um sistema como esse.
Quando penso na www aplicada à atuaçao virtual individual participando dos poderes de Estado, não posso dispensar que são essenciais tanto a garantia de anonimato e privacidade, quanto a autenticação do individuo.
Oras, valer-se da web como ferramenta eleitoral sem admitir a possibilidade da Participação Direta é um atentado à Democracia. Infelizmente este impasse se não tratado devidamente só virá a prejudicar, é preciso entender que a "governança" se exercida sobre as regras atuais não passarão de passeatas virtuais, puro engodo. Sem Titulo e Certificaçao digital não mudaremos nada.
Josmar Pierri:
"A eventual exigência de identificar-se todos os que vierem a utilizar-se da Internet só teria alguma utilidade se usada em conjunto com o registro detalhado de todos os acessos feitos pelo referido usuário, portanto, incabível qualquer analogia com a mera identificação do eleitor."
O fato de haver possibilidade de rastreamento via registros de navegação é justamente a polemica. Por um lado se deve manter meio de investigabilidade no entando o direito à privacidade deve ser preservado.
Ainda que a certificaçao individual viesse apenas para o uso em "Plenario Virtual", a questão da investigabilidade seguiria em aberto possibilitando que continuemos sobre a ausencia de normas adequadas quanto à seguridadede sigilo. A "mera" identificação do eleitor, estritamente necessaria, vem com o pretexto da investigabilidade.
Se tomarmos por exemplo o PL 6357/2009 http://www.camara.gov.br/sileg/integras/710825.pdf poderemos perceber que se delega asseguramento de sigilo à privacidade à quem nao está sob normatizaçao para tal, e tampouco estão na formalidade em sua maioria. Neste PL, o Estado tenta delegar à 3º a responsabilidade sobre dados individuais justamente à quem tem acesso ao seu dispositivo de navegação. Ou seja, em prol da contenção de crimes virtuais, estão expondo os usuarios à toda sorte de golpes que se pode sofrer apenas por esta "abertura" compulsoria da privacidade criando assim muito mais problemas que investigar do que soluções em si.
Repare que esta medida, atinge ao usuario em toda e qualquer navegação, e atenta tanto contra a privacidade quanto contra a anonimia. Existe séria necessidade em se estabelecer forma de garantir investigabilidade, porém tambem em se manter o individuo anonimo e proteger sua privacidade.
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ReplyDeleteO uso "recreativo" da web deve ser preservado na forma em que está, mantendo-se a anonimia facultativa, o direito à privacidade ou à exposição e a liberdade de expressão, porém não devemos permitir que o pretexto de se coibir crimes virtuais, venha a abrir campo para vigilancia e controle. Neste ponto, um "acordo" de autenticação sob a condição da inviolabilidade dos registros de navegação e completa ausencia de acesso aos mesmos por parte do Estado salvo sob mandato judicial para a quebra de sigilo, pode garantir que tenhamos maior segurança de privacidade e exercicio de anonimia, uma vez que a tutela competente ao Estado será mantida (proporcionando simultaneamente autenticaçao e investigabilidade) e os registros de navegação ficam sob responsabilidade dos provedores de acesso.
Não podemos nos esquecer que a tec do IPv6 está aí, e que em breve os dados do "assinante" de acesso à web não estando sob normas adequadas ao exercicio da anonimia possibilitará a identificaçao do individuo sem qquer dificultade para quaisquer. Como proteger nossos direitos sem garantir previamente a anonimidade desde o momento do acesso à web, seja ela com fim "eleitoral" ou para simplesmente navegar "recreativamente"?
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O anonimato de que trata a constituição quer dizer que o estado não poderá atuar contra um cidadão com base em denúncia anônima. O cidadão acusado judicialmente tem direito de saber quem é seu acusador para que possa se defender. Ou a acusação se torna nula. Isso não veda o anonimato em qualquer situação. Uma pessoa que se sente ameaçada ou que testemunha algo que seja indício de crime mas que tema pela sua segurança pode muito bem conversar com um jornalista que ele garantirá o sigilo da sua fonte. O eleitor votará e preservará o seu voto secretamente. Claro que a internet pode garantir um certo anonimato pela sua própria natureza mas qualquer informação que seja publicada em anonimato, também está passível de ser questionada, em anonimato, de ser replicada e retrucada, em anonimato, e essa informação anônima não poderá ser usada para incriminar alguém num tribunal, mas o indício, a denúncia, poderá ser investigada por pessoas que tenham sua segurança garantida, como policiais e promotores, esses sim, poderão acusar, sem ser anônimos... Agora, se alguém abusa do direito de se expressar difamando ou injuriando alguém, não se pode dar crédito, à informações anônimas e sem provas. E isso pode ser facilmente retirado da internet pelo provedor, caso este queira, ou simplesmente rebatido, já que pode muito bem ser publicado em qualquer parte do mundo onde nossa jurisdição simplesmente não alcance. Mas já que o anônimo tem esse poder, a pessoa insultada também tem o poder de publicar o seu repúdio. E dai?
ReplyDeleteE daí que talvez nossa constituição esteja errada. Em tempos de modernização, talvez perceba-se que o anonimato faz parte da liberdade de expressão, se alguém levanta sua voz em meio à multidão, para clamar contra um poderoso, deverá ser apontado? Essa cláusula não visa proteger os poderosos? Quem for insultado injustamente não acabará sendo elevado quando a verdade surgir? Qual o temor de ser injuriado e depois não conseguir reverter eventuais ônus em bônus? Quem teme ser injuriado e não ter quem o defenda? Talvez justamente os que merecem a injúria... Depois de tantas emendas e remendas na nossao constituição para beneficiar uns poucos, não caberia uma emenda para beneficiar a multidão?
ReplyDeletediscordo em relação ao aspecto técnico. Hoje sim, mas no futuro talvez não, talvez sim.
ReplyDeleteA técnica acompanha ou modifica a estrutura social. Não quer dizer que sua limitação represente uma limitação do direito.
Eu concordo com a ideia do Marino, que caminha para privacidade ao invés do anonimato absoluto, como regra geral, o que permite uso de pseudônimos no cotidiano.
contudo, a oportunidade de elaborar um debate amplo, permite o estudo de casos limites:
1- perseguições de um grupo intolerante contra ideias de uma pessoa (ou minoria): vantagem para o anonimato
2- uso do anonimato para crimes (em especial calúnias) e vandalismos: vantagem para a identificação/autenticação real do indivíduo.
3- Uso no dia-a-dia: navegação, blogs, fóruns etc: o anonimato é opção menos burocrática
4- Uso especialista, como debates públicos e opiniões expressas em jornais, mesmo em blogs: identificação obrigatória.
5- Quem garante que as empresas não vendem suas informações que você preenche?
6- Spam: muitos pontos para identificação
com esses poucos casos, dá pra notar que só dizer anônimo e não-anônimo não são suficientes. É preciso pensar em uma estrutura comum que identifique o usuário, e garanta a sua privacidade e anonimidade, a menos que queira explicitamente, ou seja necessária explicitamente naquele local. Isso permitiria que as pessoas navegassem de forma privada, sem exporem seus dados.
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ReplyDeleteColega vickron creio que o Sr tem uma interpretação equivocada da CF no que diz respeito à anonimia.
Palavras tuas:
"O anonimato de que trata a constituição quer dizer que o estado não poderá atuar contra um cidadão com base em denúncia anônima. O cidadão acusado judicialmente tem direito de saber quem é seu acusador para que possa se defender"
Nada disso. DENUNCIA ANONIMA nada tem a ver com a anonimia de que trata a CF. Lembre que no de crime, o "acusador" É O PROPRIO ESTADO, não importando de quem partiu a denuncia. Saiba separar bem "queixa", "denuncia" e "acusação" senão levamos muita gente ao engano ok?!
A CF quando trata do anonimato cuida de GARANTI-LO como meio de possibilitar plena liberdade de expressão, e de VETÁ-LO se sob a impossibilidade de identificação do individuo justamente para proteger a 3º's que possam vir a ser atingidos por declarações/atos anonimos.
Lembrando mais uma vez: o anonimato só é legal se houver possibilidade de identificação do individuo.
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Nossa constituição é ótima porque tem um texto muito claro. Este texto, que trata do anonimato, deve ser muito claro também. Participo da opinião do marino e outros de que a privacidade e o anonimato não são excludentes: deve-se permitir pseudônimos quando é possível identificar unicamente uma pessoa, como no caso do autor de um blog.
ReplyDeleteQue a justiça possa requerer identificação do autor que escreve sob pseudônimo para condução de um processo é perfeitamente razoável. Que um site seja fechado e seus discos rígidos sejam confiscados pela polícia apenas porque alguém se diz caluniado é inadmissível.
A Constituição brasileira, apresenta no art.5º,IV "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". É inegável a clareza do dispositivo. A internet é, hoje, é a radicalização da liberdade, principalmente da liberdade de expressão. Todos fazem o que querem e se expressam da mesma forma. Impossível falar que isso é um fator negativo. Afinal, as pessoas que tem o acesso a internet conseguem expor suas opiniões para o resto do mundo e muitas vezes isso é produtivo. Geram diversos tipos de movimento, inclusive o de protesto, e estes assumem uma dimensão grande, até porque pessoas ao redor do mundo podem se envolver pela causa. Um exemplo disso acontece na questão ambiental, com as ONG's que a partir da internet se expandiram enormemente. Por outro lado, é expresso na Constituição que esta liberdade de pensamento é restringida pela questão do anonimato, ou seja, o indivíduo tem a garantia de expressar seus pensamentos, desde que assuma a sua autoria. O espaço da internet, portanto, deveria respeitar o dispositivo constitucional e criar um meio de fazer com que o anonimato não seja permitido, mas sem fazer disso, um entrave a liberdade de expressão.
ReplyDeleteNa real, se cortar o anonimato, a liberdade de expressão tbm morre.
ReplyDeleteO "Anonimato" é o que garante a proteção contra os poderosos, e permite que a oposição proteste sem que a situação massacre (Acuse um desembargador de corrupção para ver o que acontece... mesmo com provas, tu vai ser desacreditado e vai ir pra cadeia!). O ambiente anonimo permite que qualquer zé mané enfrente os poderosos, e por isso que o anonimato DEVE ser mantido. O anonimato é a base da liberdade de expressão e da luta contra a opressão e contra a corrupção.
Infelizmente a nossa constituição federal esta completamente errada e fora da realidade ao proibir o anonimato. Esta clausula foi feita com o claro objetivo de, disfarçadamente, acabar com a liberdade de pensamento e expressão.
E outra - simplesmente não tem como acabnar com o anoniomato da internet - e muito fácil virar anonimo na rede, uam vez que o mundo todo quer anonimato, só alguns Brasileiros e senadores corruptos não querem. Us brasileiros por nao perceberem o poder do anonimato, os senadores por terem medo de represalias.
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ReplyDeleteluizaantonaccio,
"O espaço da internet, portanto, deveria respeitar o dispositivo constitucional e criar um meio de fazer com que o anonimato não seja permitido, mas sem fazer disso, um entrave a liberdade de expressão. "
Não há porque "criar um meio" de fazer com que NAO seja permitido, pois a propria internet por seu anonimato caracteristico já é esse meio, e que aliás NAO É PERMITIDO pela CF se considerarmos a inidentificabilidade na web.
Luiza, na minha interpretação a CF admite o anonimato como forma de proteção de uma "fonte". Entendo que tal dispositivo não esteja em beneficio apenas de 3º com relação a um declarante, senão do proprio em proteção e a favor dele mesmo.
A CF "esperava" prover com isso viabilidade de trabalho a jornalistas e profissionais da informação como forma de proteção às suas fontes, sendo os "beneficiados" detentores (testemunhas) da identidade do real declarante, no entanto este cenario (da informação) foi completamente mudado pela www que proporciona maior abertura à informação e tambem interação infinitamente maior à da época em que a CF foi escrita.
Por este aspecto, entendo que a anonimia, pelo mesmo dispositivo presente na CF deve se estenter ao beneficio proprio se considerarmos a ferramenta www como uma "sociedade de informação" e interação.
Sendo correta a interpretação de que a CF admita o anonimato contanto que o individuo seja identificavel (no caso o testemunho deste "3º") pode-se perfeitamente aplicar o mesmo principio na www através de procedimento que nos torne tambem identificaVEIS, sem que a "testemunha" seja uma pessoa.
O Fred vem discutindo ha muito isso por aqui tambem, e apesar de ja haver entendido a diferença entre identificaÇÃO e identificABILIDADE continua insistindo em dizer que querem acabar com o anonimato e nao é isso, até agora nao li ninguem defendendo o FIM do anonimato.
Eu mesmo defendo a anonimia porém de forma que se possa alcançar a um individuo sem que se saiba quem ele é.
Como?!
Através da certificação de usuario. Um sistema intermediario de autenticação servirá como "testemunha" de que individuo "x" navegou em periodo "y" SEM REVELAR em nenhum momento a identidade do mesmo nem aos provedores de acesso/conteudo e tampouco ao orgão autenticador.
Este sistema seria um simples protocolo entre o provedor de acesso e o banco de dados estatal (autenticador) donde se registraria o "user" (codinome) e log in/out, nada mais. Desta forma o Estado saberia apenas que "fulano" navegou, mas nao teria acesso aos registros de navegação (sigilo resguardado pelos prov de acesso) e os provedores, nao teriam acesso aos dados reais do usuario.
Essa sim é uma forma de MANTER a anonimia, de forma legal, sem contrariar a CF e proporcionando liberdade de expressao, privacidade e investigabilidade.
E fred... entendo perfeitamente o PODER do anonimato, so o que não entendo é esse temor aos "poderosos" Oô depois que passarmos a ser autenticados, passamos tambem a ter Poder, dá pra entender?!
Sds,
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Nao: Depois que passarmso a ser autenticados, passaremos a ser PERSEGUIDOS e condenados por coisas que não fizemos.
ReplyDeleteUm exemplo classico, cruel e que infelizmente aconteceu, de como a identificação é usada para o mal, são os campos de concentração nazistas: Marcaram os judeus com numerosinhos tatuados. Provavelmente alguem disse que "... é para proteger vocês".... realmente, identificados aqueles que foram marcados ficaram bem protegidos e ganharam poder....
ReplyDelete.
ReplyDeleteDeixando o "complexo de quixote" de lado, analise melhor a questão.
Não existe essa coisa de "perseguição". Definitivamente não estamos em 1964 e o mundo mudou muito de la pra cá; hoje em dia quem lidera os rumos da sociedade são os interesses corporativos e eu duvido muito que possa haver um "golpe militar" em favor de uma multinacional.
O regime de administraçao CIVIL admite em QUALQUER hipotese a participação direta portanto não há como se instalar a "politica de perseguição" pois para tanto seria necessario um "golpe", de fato. Daí descarto a tese da "perseguição" como desculpa para se manter a www no completo caos, uma vez que autenticidade passe a existir na web, ela deixa de ser mero "cartaz" em um piquete virtual e passamos a ser de fato reconhecidos como cidadãos.
Se na web (como está) representamos alguma "ameaça" ao esquema corruptivo que vivemos, mesmo sendo nós uma comunidade de "indigentes digitais" quero imaginar como seria nosso poder quando "cidadãos virtuais".
As pessoas não se apercebem que o "bicho-papão" na verdade não é o Estado, mas as CORPORAÇÕES.
Enquanto ficamos discutindo se o Estado deve saber sobre nossos hábitos na web, está se criando um verdadeiro "mercado-negro" sobre informaçoes de nossa navegação.
Provedores de conteudo podem perfeitamente comercializar nossos "clicks", sites de relacionamento são usados por grandes corporações como "pesquisa" promovendo diretrizes para seus negocios e aumentar seus lucros, nossa intimidade é invadida e nem percebemos pois nenhum desses "invasores" faz aparentemente nada contra nós, estão disfarçados de "bom moço" e acreditamos piamente que é o Estado quem quer nos controlar.
Não bastasse o "comercio" de nossa intimidade via "provedores de conteudo/relacionamento" ainda há a questão da investigabilidade.
Prestando maior atenção ao tema, percebi algumas curiosidades, e me atrevo a SUPOR uma possibilidade:
- A Lei NAO OBRIGA os provedores de acesso a guardarem os registros/logs de acesso.
- Sem haverem esses registros a investigabilidade na web seria NULA
- Os provedores de acesso aí parecem estar fazendo um "favor" ao Estado e se aproveitam da situação para criar dificuldades ao mesmo.
- Visto o impasse sobre a obrigação de cessão dos registros de log, o meio juridico juntamente com os provedores de acesso trabalham no conhecido esquema "criar uma dificuldade, vender uma facilidade".
- Dessa forma o que deveria ser uma gratuidade e obrigação por sua parte, passa a ser produto de uma transação "extra-judicial" a custos altissimos e a "quem" interesse ter acesso a tal informação que lhe toque este "custo".
O que vejo aí nada mais é do que outra "torneira" vazando dinheiro publico sob o pretexto de manter em funcionamento a "Policia Digital".
Esta brecha legal é uma perfeita fonte de desvios de $$ maquiado de "custo operacional". E ficamos nós aqui insistindo em manter a brecha, e manter-nos sob a condição de "suspeitos" em tempo integral.
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Enfim: anonimia é essencial, mas a identificabilidade TAMBEM. Espero que consigamos regular este impasse.
Sds,
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Marino:
ReplyDelete"As pessoas não se apercebem que o “bicho-papão” na verdade não é o Estado, mas as CORPORAÇÕES. "
O ESTADO não é santo: Ele é o Bicho Papão. Fazer qualquer coisa de "identificar" a internet vai apenas ajudar o "bicho papão" a amordaçar todo mundo. Se quiser combater a corrupção pelas corporações, etão que se crie regras para fiscalizar o governo (legislativo, executivo, judiciario) e, caso qualquer irregularidade seja detectada, eliminar o mal pela raiz (se um departamento é corrupto, substitue-se todo o departamento)
1964 acabou? Não há perseguição politica no Brasil? Tem certeza?
Leia as reportagens:
A era da censura aos blogs foi inaugurada em agosto de 2006 quando o senador José Sarney (PMDB), candidato à reeleição, processou no Amapá blogueiros que não rezavam na sua cartilha. Foram mais de cem processos contra blogueiros e jornalistas amapaenses. Cada um mais estapafúrdio que o outro. Blogueiros foram processados por causa de opiniões de internautas nas caixinhas de comentários, por causa de letras de música, por causa de reprodução de matérias que saíram na chamada grande imprensa, por causa de charges… enfim por tudo que desagradava Sarney.
Na época eu disse que um precedente perigosíssimo estava sendo aberto. E não deu outra. De lá pra cá, do Amapá ao Rio Grande do Sul, há uma enxurrada de processos contra blogueiros.
Saudosos do regime ditatorial, políticos metidos ou suspeitos de estarem metidos em maracutuais, querem calar os blogueiros a qualquer custo.
http://www.alcinea.com/sem-categoria/brasil-o-pais-da-censura-aos-blogs
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No último dia 10, o juiz Pedro Sakamoto, da 13ª Vara Cível, Mato Grosso, acolheu pedido de liminar contra dois blogueiros. Cobrava deles mais respeito com o deputado estadual José Riva (PP-MT) e pedia que alguns posts “ofensivos” fossem retirados do ar.
Riva, presidente da Assembleia Legislativa, tem 92 ações civis públicas por improbidade administrativa movidas contra ele; para não contar outras 17, por formação de quadrilha e peculato. O Ministério Público Estadual tem uma bela ficha do deputado, que está no comando da principal Casa Legislativa do Estado – seja como presidente, seja como primeiro secretário – faz 16 anos.
http://www.estadao.com.br/tecnologia/link/not_tec3188,0.shtm
Realmente, não há perseguição politica no Brasil. Somos livres para pensar, oba.... P*ta hipocrisia.
O Brasil AINDA vive uma ditadura disfarçada. Os "homens de estado" ainda tem muito poder, enquanto isso, a democracia é ESMAGADA. O objetivo do governo é sempre colocar todo mundo no panoptico, para asism poder vigiar e eliminar qualquer um que pense contra a situação e a corrupção.
ANONIMATO SEMPRE, Identificabilidade, autenticação, seja la como for, só vai amordaçar o povo - povo que paga o salário daqueles ladrões chamados de "excelencia" e dos magistrados que, aparentemente, desconhecem a realidade do Brasil.
E marino: Teu pensamento é interessante, mas, troque a primeira premissa por:
- A Lei PROIBE os provedores de acesso a guardarem os registros/logs de acesso.
E veja o que acontece :
Se não houver nenhum mecanismo de identificabilidade, simplesmente não faz sentido nenhum "mercado negro de cliques" como citastes - não há como associar pessoa/conexão.
Claramente o anonimato viola o disposto no artigo 5º, IV, um principio e garantia fundamental, protegido como cláusula pétrea pela Constituição Brasileira. Anulá-lo em prol da internet, por mais que para alguns signifique uma evolução inevitável da sociedade, seria violar o limite à atuação do poder constituinte derivado, e, principalmente a norma superior do direito brasileiro, podendo abrir precedentes à outras ações que visem o mesmo objetivo. Apesar de ser comum o anonimato na internet, ele atenta contra a propria Republica Federativa do Brasil. Novos meios devem ser desenvolvidos para interroper essa pratica, pois atualmente, com os meios e tecnologias disponiveis, ainda não é possivel.
ReplyDeletejuliafrana: O Brasil não e o governo, não é a constituição, não é a moeda, não é nada material - tudo isso é M*** e pode ser destruido a qualquer momento e sem prévio aviso: O Brasil é, sim o POVO BRASILEIRO - que é a unica coisa virtualmente indestrutivel, que nos caracteriz como povo e como nação - e o governo e a constituição deve refletir os desejos do povo, e não o contrario.
ReplyDeleteRiscar esta clausula que veta o anonimato da constituição será um avanço na constituição - será a correção de um erro.
Qualquer mecanismo de cessar o anonimato causará o fim imediato da democracia e o começo de uma nova era de perseguições politicas.
E, nunca se esqueça, que a internet não é só o Brasil - o Brasil é só uma gotinha de agua no meio do oceano da internet. Como sempre digo, a legislação deve se adaptar a internet, e não o contrario. "Os brasileiros nao seriam anonimos, porém o resto do mundo seria"... nao há lógica, e nem funciona na prática. Isto levaria a "desobediencia civil", e AI SIM será uma afronta a constituição.
luizaantonaccio:
ReplyDeleteNa pratica, não existe liberdade de expressão/pensamento/etc se não houver anonimato, portanto, nossa legislação cai em contradição.
MArio: Contra FATOS não há argumentos. Eu citei FATOS.
ReplyDeletePerseguição contra blogueiros que falaram a verdade de foram punidos, provas irrefutaveis contra autoridades ignoradas.... Se for nos sites de jornais acharemos mais podridão, injustiças e etc (homem preso por pegar casca de arvore para fazer um chá para a esposa doente, enquanto um politico que roubou milhoes esta solto - justiça justa né?)
A justiça deve ser JUSTA e IGUAL PARA TODOS - algo que não acontece. Se a justiça desrespeita direto o artigo 5o (que diz que TODO sao iguais perante a lei) a justiça cai em profunda contradição ao que ela mesmo deveria garantir.
Alias, deveria se criado um mecanismo de profunda auditoria na justiça, com participação 100% popular, para fiscalizar os casos julgados e punir juizes que fazem injustiça para favorecer os "poderosos".
Mas a discução não é sobre a justiça injusta.
Quanto a criação de logs: Por padrao o sistema cria - mas basta mandar não criar, ou mandar criar em /dev/null (que é um arquivo especial do linux que aceita qualquer coisa, mas não salva nada... como se fosse um buraco negro - o software que cria acha que foi criado, quando a realidade os dados foram descartados), ou em "nul" do windows, e pronto. O log não é criado e a liberdade é garantida.
Marino: Grampo telefonico só pode ser feito por ordem judicial, certo? Mas basta subornar um funcionario para obter o grampo.
Se obrigar a identificabilidade (com logs, certificados, etc), vão ser criada toda uma maquina de corrupção, abençoada pelo governo, e que irá restringir a liberdade das pessoas.
Eu estou defendendo o direito sagrado de pensar livremente. Se ocorrer "identificabilidade" ou qualquer outra forma de acabar com o anonimato, o Brasil virará a China - com a mordaça generalizada.
É isso que tu realmente queres, jogar no lixo a liberdade que nossos pais e avós tanto lutaram??
Queres realmente que o Brasil vire ditadura? Marino - tua ideia até pode ter boas intenções, mas na pratica, será um monstro ajudando a corrupção e a tirania dos corruptos.
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ReplyDeleteGostaria de ter tambem esta ilusão de que a www é o centro do universo e que tudo poderia ser resolvido atraves dela, mas o fato é que nao ocorre desta forma... infelizmente existem injustiças, existem erros de julgamento, existe trafico de influencias e opressão. Não podemos esperar que tudo se reflita ou se resolva pela internet.
O que tento refletir aqui é uma forma de sanar o "conflito" sobre a anonimidade fazendo com que o reconhecimento da personalidade juridica esteja presente durante nossa navegação ainda que se mantenha o individuo anonimo.
Definitivamente HÁ FORMA de se criar identificabilidade sem que necessariamente o individuo seja indentificado. (como ja expus reiteradamente aqui).
Quanto à guarda de logs, entendo que não deveria existir, mas como o proprio "costume" ja rumou para sua guarda inclusive gerando comercio sobre os mesmos, creio que nao devamos proibí-los senão obrigá-los e regulamentar de forma a garantir que nossa privacidade e intimidade sejam garantidas. Aí percebo que deverão haver diferenciações de responsabilidades sobre os logs entre os provedores de acesso e os de conteudo.
Mas voltando à "vaca-fria" :
1.2.2 Conflitos com outros direitos fundamentais. Anonimato
a- a anonimidade é condição "natural" da web.
b- o anonimato é vedado pela CF.
Eis o conflito.
Resolução?!
IDENTIFICABILIDADE
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Gostaria de ter essa doce ilusão de que o direito é o centro do mundo.
ReplyDeleteGeralmente as pessoas que vivem de "direito", vivem fora da realidade, alienadas do mundo, pois para elas, o mundo é a "legislação" - legislação esta que é apenas um bloco de papel, que pode ser riscada e reescrita a qualquer momento - seja democraticamente, seja de forma violenta.
Um exemplo de alienação é o pessoal do STF, que tem feito cada coisa feia e "passado a mão na cabeça" dos corruptos, que ficam censurando blogs para proteger a corrupção, enquanto tem compatriotas na lama por causa deu uma enchete que poderia ser evitada se a verba nao tivesse desviada.
Os "doutores" do STF e as "Excelencias" do Senado e do Congresso nacional, que ficam la, em seus tribunais e gabinetes luxuosos discutindo a censura aos blogs, aumentando os seus proprios salarios, e fazendo intriguinha politica boba, enquanto o povo esta morrendo de fome, de sede, de doença, a merce de traficantes e bandidos, sem que o poder publico faça nada para proteger a população. Para essas "excelencias", só tenho 01 coisa para dizer: Voces são traidores da nação. O povo votou em vocês tendo a esperança de que melhorariam algo, e o que vocês fazem? Apunhalam todos pelas costas, traem a nação, saqueiam a população, matam os menos abastados, levam sofrimento aos doentes, acabam com o futuro das nossas crianças. Não são dignos de serem chamados de Brasileiros.
E é para que a população possa ter o direito de querer mudar o Brasil, para que a população possa mudar o Brasil, possa fazer do Brasil uma nação Livre, para que possamos pensar, debater, denunciar quem trai a naçao sem que a necessidade de ter medo é que a internet DEVE PERMANECER ANONIMA. Nenhum registro de quem é quem, simplesmente, anonimato total e absoluto, garantindo por lei, sem o risco de um "provedor" ser processado por nao ter log, ou de um blogueiro ser processado ou ser perseguido por denunciar corrupção.
O anonimato DEVE ser garantido na internet, e fora dela, o anonimato deve ser um direito do cidadão, e a população deve lutar pelo direito do anonimato por todos os meios necessários. È a unica forma de denunciar o corrupto, protegendo-nos dos corruptos. Nenhum estado pode cortar nossa liberdade sob qualquer hipotese- qualquer estado que cogite a possibilidade de tolir o povo do direito de pensar livremente, deve ser extinto.
O Artigo 12º da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma: "Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques."
ReplyDeleteUm exemplo dessa tensão pode ser exposto através da situação envolvendo um cidadão que prefira se abster de um comentário identificado em um blog de cunho político oposicionista temendo as represálias de governantes reconhecidamente acostumados a tratar com violência e repressão seus oponentes. Permitir o anonimato nestes casos é resguardar a integridade física e ao mesmo tempo o poder de opinião livre do cidadão comum.
Essa proteção da possibilidade de coação já está no ordenamento jurídico brasileiro quando, por exemplo, a justiça eleitoral proíbe o registro fotográfico do próprio voto temendo que os eleitores possam ser coagidos a fazê-lo, quebrando portanto o sigilo do voto. Assim sendo, a opção pelo anonimato deve ser garantida pelo texto desse marco. A questão aqui não é isentar as pessoas da responsabilidade pelo que escreveram ou divulgam. Diversas condições materiais garantem a possibilidade de alguém ser investigado e responsabilizado por algo que escreveu, como ocorre hoje no mundo fora da internet.
O texto indicado no fim deste parágrafo exemplifica como o anonimato é importante para a Liberdade de Expressão artística na Literatura e principalmente em Blogs. Fala que tanto os vilões como os super-herois mantêm a sua identidade protegida. E por causa de meia dúzia de baderneiros que usam mascara, os super-heróis não deixam de usá-la também. Isso é comparado com os casos dos blogs que na sua grande maioria usam o anonimato para o “bem”. Cita também o caso dos pseudônimos de Fernando Pessoa e outros escritores *renomados* (trocadilho).
Vale a pena ler e entender que a constituição não pode vedar o anonimato, da forma como é interpretado o Art. 5, par.4: http://www.contraditorium.com/2007/02/21/dane-se-a-constituio-eu-gosto-do-anonimato/
Outro texto que justifica a necessidade de privacidade e anonimato pode ser encontrado em: http://www.schneier.com/blog/archives/2009/12/my_reaction_to.html
Estes comentários foram escritos colaborativamente por membros do Partido Pirata e representam a visão do Partido Pirata sobre os temas abordados no processo de consulta popular ao Marco Civil da Internet. O original pode ser acessado em: http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Marco_Civil#1.2.2_Conflitos_com_outros_direitos_fundamentais._Anonimato.
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ReplyDeleteConsiderando o CENARIO ATUAL da comunicação (www), volto a confrontar dois pontos da CF, e reafirmo que a propria Constituição Federal é contraditória no que diz respeito ao anonimato:
Art. 5º. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Em 1988 qual era a possibilidade de um "sujeito comum" publicar algo?!
Hoje em dia, não apenas o acesso à informaçao mas tambem a habilidade de "Informar" está ao alcance de qualquer um, bastando ter acesso à web, ser alfabetizado e ter algo a expressar.
Como interpretar diante ao cenario atual o termo "sigilo da fonte" ou mesmo atribuir como "exercicio profissional" o ato de expressar-SE livremente?
À época da redação da CF um individuo certamente dependeria de uma midia impressa, televisiva ou de radio para ser "publicado", daí o "exercicio profissional" mas felizmente hoje não dependemos de "profissionais" ou midias de massa para nos expressar.
No meu entendimento, o Art. 5º - XIV é claramente a admissão do anonimato se considerada a realidade da web, contradizendo o Art. 5º. IV quando o veda.
Não havendo forma de modificar a "natureza" da web, nos resta que a Constituição Federal passe a ADMITIR o anonimato como forma de proteção à livre-expressão, pois o simples fato de "regulamentar" o anonimato na web poderia apontar-se como anti-constitucional; ou seja: antes que o Marco Civil possa "admitir" o anonimato, é necessario que a Constituição Federal o faça.
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No sistema brasileiro a manifestação do pensamento é livre, vedado o anonimato (CF 5º, IV). A vedação ao anonimato tem por fundamento permitir a identificação do manifestante, vez que a liberdade de expressão implica a responsabilidade pela manifestação emitida, na medida em que atinja direitos de terceiros. O anonimato não é proibido no Brasil, apenas a manifestação do pensamento deve ser identificável. O anonimato para acesso às informações está, ao revés, garantido pelo direito à intimidade.
ReplyDeleteO acesso anônimo, portanto, não deve ser proibido na internet, nem tampouco impedido por deveres de registro e guarda da informação de navegação dos usuários impostos aos provedores.
Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net.
http://www.camara-e.net/
O Idec entende que o marco civil deve seguir os princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Contudo, em consonância com o texto base apresentado pelo MJ, entendemos que a possibilidade de anonimato na Internet deve ser garantida. Contudo, este anonimato não é absoluto, e pode ser quebrado mediante decisão judicial, que determine abertura de logs para a identificação da origem de determinados conteúdos.
ReplyDeleteO Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP (www.iasp.org.br), entidade sem fins lucrativos, fundada em 1874, após deliberação do seu Conselho e Diretoria, a partir de ampla discussão do quadro associativo e suas comissões temáticas, entendeu que a edição de uma lei como marco civil da internet deve evitar o conflito, especialmente hermenêutico, com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, em muitos pontos destacados nos eixos constantes no sítio da internet criado pelo Ministério da Justiça, como, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações, há proteção, inclusive constitucional.
ReplyDeleteNo que tange ao direito ao anonimato, o art. 5, inciso IV da Constituição Federal é explícito ao estabelecer que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.”
As legítimas preocupações com a segurança jurídica e com o desenvolvimento econômico devem observar os princípios do nosso sistema jurídico e do ordenamento específico, na exata medida de que estamos tratando de vinho novos em odres velhos.
Assim sendo, o IASP continuará o debate sobre os temas, em especial a guarda de logs e a responsabilidade dos atores, para que, também, o pretendido caráter pedagógico da lei encontre o equilíbrio de liberdade e justiça.
A internet deve ter anonimato. Pode-se ser investigado, caso terceiros se sintam prejudicados e outras coisas que se encontram na lei. Mas, na internet, anonimato e liberdade de expressão andam lado a lado. Assim como uma faca pode ser usado para cozinhar quanto para matar alguém, estamos aqui falando de um anonimato usado para aumentar a liberdade de expressão sem o medo da censura ou outras coisas do tipo. Se forem além disso, e sim, com certeza irão, cabe investigar.
ReplyDeleteComo mais detidamente exposto no comentário ao item 1.2.5, o anonimato é expressão dos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade que são, nos termos da Constituição, invioláveis.
ReplyDeleteComo, no entanto, não existem direitos fundamentais absolutos, estes importantes direitos fundamentais podem ser relativizados em casos excepcionais: quando determinado pela própria Constituição Federal ou quando necessário em razão de colisão com outro(s) direito(s) fundamental(is) (antinomia).
No caso de restrição ao anonimato para concretização de outro direito fundamental, importante observar a identificação dos usuários de Internet é sempre efetivada através do chamado IP de cadastro (Internet Protocol), cujo fornecimento deve sempre se subordinar à ordem judicial, conforme exposto no item 1.1.3. Não se mostra adequado, por sinal, ou tampouco harmonizado à garantia dos demais direitos fundamentais aqui abordados, exigir dos provedores de serviços de Internet que procedam à identificação positiva dos usuários de seus serviços.