Tuesday, October 27, 2009

1.2.5 Acesso anônimo

Uma questão ainda não adequadamente discutida diz respeito ao acesso anônimo. Se o exercício da liberdade de expressão implica responsabilização pelo teor da comunicação emitida, o mesmo não é necessariamente verdadeiro com relação ao direito de acesso. Formas de identificação que impusessem, a priori, um monitoramento do conteúdo das comunicações recebidas ou emitidas feririam frontalmente os direitos à intimidade e privacidade.

96 comments:

  1. O direito a privacidade não pode suprimir as leis federais uma vez que são soberanas, sendo assim:
    Sou a favor da obrigatoriedade do fornecimento de endereços IP's fixos atrelados ao CPF do contratante, sendo o contratante de serviços de acesso a internet o responsável pelos acessos utilizados em seu endereço IP, e a contratada responsável pelo fornecimento mediante ordem judicial dos acessos efetuados pelo contratante. É assim que funciona o sigilo bancário e não vejo motivos para ser diferente quanto ao acesso a internet.
    Esta simples alteração na legislação de fornecimento de acesso a internet poderá facilitar a investigação de crimes virtuais tais como pedofilia, crimes bancários virtuais e utilização de software pirata.
    Vejam, somente pelos 3 itens investigativos citados acima o Brasil passaria a ser visto pela comunidade mundial como pioneiro em eliminação da pirataria, da pedofilia e dos crimes bancários.
    Além disto, a obrigatoriedade do fornecimento de endereços IP's fixos traria grandes benefícios para os profissionais de T.I quanto as configurações de Infra-estrutura, reduzindo o tempo gasto e o investimento.
    Também seria possível eliminar e identificar os praticantes de envio de e-mails em massa (chamados spammers), que é uma praga virtual das piores, além de tornar possível a identificação de pessoas/empresas mal intensionadas que fazem uso da internet para dissiminar virus, spywares e outras pragas virtuais, reduzindo desta forma o tempo gasto e o investimento na administração da contenção destas pragas.

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  2. Com todo respeito ao Sr. Muramatsu, algumas considerações se fazem necessárias acerca de seu comentário.
    Em primeiro lugar, o direito à privacidade e intimidade é dos princípios norteadores de nossa Constituição, chamados por isso mesmo direitos fundamentais, aqueles sem os quais, os demais direitos carecem de sentido, pois, nao podendo o indivíduo usufruir plenamente de sua existência com dignidade, não pode também usufruir os demais direitos. Compõe então a esfera da dignidade humana o direito à privacidade e intimidade.
    O segundo ponto, é que normas constitucionais têm prevalência sobre normas legais sempre, e em caso de conflito entre elas, o dispositivo legal é inconstitucional.
    O terceiro comentário que se faz importante, é que não existem leis soberanas, mas que, a soberania é a característica intrínseca do povo que a institui e pode, a qualquer momento retirar-lhe tanto a validade como a eficácia, através dos mecanismos previstos constitucionalmente.
    Tecidos estas considerações iniciais, retira-se do referido comentário o embasamento de sua argumentação, transformando-a tão somente em opinião.
    Dito isto, gostaria com todo o respeito, desconstruir (num sentido filosófico) a opinião do Sr. Muramatsu, para que, quem depois vier, possa seguir abordando este tema com a devida fundamentação, quer concordem quer discordem do autor que aqui escreve.
    Tenho em mente que o Estado deve, através do Legislativo, ser parcimonioso em criar dispositivos legais, pois estes, sempre tolhem parte da liberdade dos indivíduos. Não pode o Estado pretender regular todos os aspectos da vida cotidiana dos cidadãos. Leis devem existir da maneira mais ampla e abstrata possível.
    Entendo que, além do que foi exposto no início deste comentário, tal dispositivo legal se vier a existir, traz em si uma aberração: cria-se a possibilidade de uma verdadeira "caça às bruxas"; imaginem viver numa sociedade onde todos os acessos seriam controlados. Seria abdicar de direitos fundamentais conquistados com sangue e suor durante séculos.
    Imaginem viver numa sociedade onde seria necessário se identificar para ingressar em um cinema, assistir um filme; já que em tese, pode o indivíduo ali na penumbra cometer um crime! Não desejemos criar no mundo virtual um mundo ainda menos livre do que vivenciamos aqui no mundo real.
    Não deve florescer a idéia de que o combate a uma pseudo criminalidade tudo pode justificar. Reflitam cuidadosamente antes de permitir um afronte destes à privacidade e intimidade de todos.

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  3. Bom dia Paulo,
    Compreendo seu ponto de vista e a maioria das suas explicações e até concordo com algumas delas.
    No contexto geral e após sua aula de direito, faço uso então do meu conhecimento técnico em T.I para afirmar que em hipótese alguma os usuários teriam seus direitos de privacidade violados, uma vez que tecnicamente é perfeitamente possível obter acesso aos dados de navegação e download somente e tão somente através de determinação judicial (a exemplo do sigilo bancário).
    Uma instituição bancária por exemplo neste contexto então segundo sua explicação (muito boa) poderia então estar ocorrendo em quebra de privacidade uma vez que a cada cheque, débito em conta, débito em cartão de crédito, boleto bancário entre outros notavelmente fornecem dados de características financeiras, pessoais e culturais.
    Existe alguma forma de uma pessoa sem uma ordem judicial tenha acesso aos dados bancários de algum cidadão? Creio que não e é exatamente neste formato a minha sugestão de controle de acesso, portanto, embora concorde com sua explicação, também respeitosamente devo desconstruir (num sentido filosófico) a opinião do Sr. Paulo.
    E sim, devemos refletir cuidadosamente sobre este assunto, uma vez que sobre o Brasil aplica-se um índice de software ilegal de 58% causando um prejuizo de U$53 bilhões (segundo reportagem do site G1 http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1122838-6174,00-PIRATARIA+DE+SOFTWARE+CRESCE+NO+MUNDO+MAS+RECUA+NO+BRASIL.html).
    Também podemos notar que em função desta tão defendida privacidade pedófilos podem se esconder dos orgãos judiciais (basta atentarmos para as mais recentes reportagens da TV Globo, SBT entre outras).

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  4. Bom dia Sr. Muramatsu,

    Somente gostaria de lembra que, aderindo ao sistema bancário, o indivíduo aceita que suas transações fiquem registradas, até por ser indispensável à operacionalização do sistema, e, em se querendo anonimato acerca de determinado fim lícito, pode-se efetuar o pagamento em dinheiro. Mas, não é este o cerne desta problematização, já que o que aqui se discute, é identificar os usuários de algo que por si só não necessita de identificação. É como se ao ler um jornal, ficasse registrado qual matéria ou seção foi lido.
    Ademais, a circulação do dinheiro e das riquezas em geral é objeto de controle estatal (não cabe aqui discutir este tema), que é de interesse público, diferentemente do conteúdo que o indivíduo acessa na internet, algo inegavelmente pessoal, íntimo.
    O problema aqui não é discutir se tais informações serão acessadas apenas com mandado judicial, mas sim discutir se o Estado tem o direito de possuir tais informações, e que elas estejam depositadas em mãos de empresas privadas. Não é porque existem situaçoes limite onde existe um certo controle estatal sobre a privacidade do indivíduo que tal, deve se tornar a regra.
    O argumento de que devem ser coibidos certos tipos de crime, não pode servir de justificativa para tolher direitos fundamentais dos cidadãos. Fosse assim, viveríamos num regime de exceção onde tudo seria permitido ao Estado em nome do combate à criminalidade. Receio que nesta linha de pensamento que o Sr. expôs, o que mais seria permitido ao Estado, talvez a tortura de criminosos, tendo em vista que o seu direito fundamental à integridade física poderia também ser mitigado em nome de um pseudo combate à criminalidade.
    Espero sinceramente que nossa sociedade não se torne a sociedade vislumbrada por G. Orwell em 1984.

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  5. Sr. Paulo,
    Comparar o assunto a tortura é realmente algo inesperado, e de forma alguma existe em minhas palavras qualquer tendência a este assunto. Mas deixemos isto de lado.
    O denfendido anonimato pelo Sr. é na realidade algo nos termos de hoje é falsa (mais abaixo explicarei o motivo), o fato é como não existe legislação sobre isto facilita atitudes fraudulentas e ilegais (sem falar nas ocosiões de delito grave) como esta noticiada pelo IDGNow:
    http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2009/10/26/tribunal-muda-sentenca-e-isenta-itau-por-vazamento-de-senha-em-computador-de-cliente/
    A falsa idéia de anonimato:
    Os protocolos de internet trafegam dados sobre TCP/IP, que na verdade consistem em envios e recebimentos de pacotes de dados e são interpretados por linguagem de máquina (binário).
    Todo e qualquer acesso é efetuado através de um endereço único na rede mundial o IP, e todo pacote recebido e enviado gera um número de processo que fica armazenado nos backbones mundiais até que todo o pacote seja transferido.
    O caso que citei acima sobre a reportagem do IDGNow poderia ter um final mais justo uma vez que a implantação de um sistema de monitoramento poderia não somente levar as autoridades ao verdadeiro criminoso, como também não causar nenhum tipo de ônus ao usuário em questão, além do mais poderia fazer com que nossas operaçoes eletrônicas fossem mais seguras.
    E sim e totalmente pertinente o debate sobre os assuntos que citei, caso contrário realmente não haveria necessidade alguma de criar leis específicas para acesso a internet.
    Quanto a sua primeira resposta, gostaria ainda de relembrar que sim, é minha opinião mesmo, uma vez que é esta a finalidade do blog.
    Mas cada um tem sua opinião e eu como cidadão, profissional de T.I e usuário de internet não tenho qualquer problema ou constrangimento em fornecer dados de acesso em detrimento de crimes cibernéticos com destaque à pedofilia e crimes financeiros (o que inclui a quebra de direitos autorais).
    Como diz o velho ditado, "quem não deve, não teme".
    O tema é realmente polêmico e espero que as leis criadas baseadas neste blog sejam realmente justas a todos, principalmente aos cidadão de boa fé, não fazem uso de software pirata e outros crimes cibernéticos.
    Foi um prazer debater com o Sr. e tenha certeza de que suas explicações me fizeram pensar no que é mais correto.
    Abraço.

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  6. Vocês querem jogar nossa liberdade pela janela! Vincunlar o CPF do cara com o seu ipfixo!! =\ e onde fica a liberdade e a privacidade do individuo, a internet é livre, sou livre para usa-la da forma que eu quiser, e outra vocês acham que a Microsoft está preocupada com o usuario domestico que tem Windows falsificado?? Ela esta preocupada sim com empresas, instituições que usam o seu software pirata. Meu se não fosse a pirataria a MS não seria nada do que é hoje, só é conhecida por que tem gente que usa o software pirata, ou voces acham que todos tem 500 paus pra dar num Windows Home Basic que é por sinal uma porcaria??????????? Se o problema é pirataria, então va incentivar o uso de software livre. O LINUX tá ai, só baixar e aprender como usar,facil. Problema da pirataria resolvido.

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  7. Caro Sr. Paulo 2010.
    Entendo e concordo em parte com o dito pelo Sr.
    Por parte, também não quero ter de me identificar na porta do cinema mas, entenda que o Sr. como todos nós já o fazemos. O ponto que não está entendido em todo o processo é que, se na porta do cinema, qualquer um de nós for abordado por um policial que requeira nossa identificação, TEREMOS de fazê-lo.
    Sou, como o Sr. afeito a liberdade e ao estado social, mas acho que as práticas da internet TEM SIM de possibilitar identificar um spammer ou pedófilos que utilizam da internet para praticar seus crimes. Agora, tais dados não serão repassados ao governo de imediato como o Sr. afirma. Tem, como no sistema bancário, que ser feita por ordem judicial. Veja bem que eu disse judicial e não policial. Apenas com a ordem de um juiz tais dados poderão ser levantados.
    Então dizer que ao acessar a internet seu nome estará em uma lista a disposição do governo, é um pouco de extremismo não acha.
    Por outro lado, da mesma liberdade existente hoje, se utiliza uma pessoa que infesta minha caixa de correio com cerca de 100 e-mails falsos por dia, tomando meu tempo que me perdoe, me custa muito caro. Quero sim saber quem é o infeliz e puní-lo, não com a intenção de vingança, mas de coibir tal prática e me permitir trabalhar e viver em paz.
    Para refletir: Qual privacidade tenho hoje, estando constantemente a mercê de hakers que podem invadir meu computador anonimamente e ter acesso não só aos meus dados, mas a minha vida???
    Pensem a respeito.

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  8. Dois pontos importantes com relação à discussão sobre privacidade e liberdade:

    Inicialmente, devo concordar com o sr. muramatsu, no ponto em que empresas privadas (nominalmente: provedores de acesso) possuem hoje a plena capacidade de manter relações de sites acessados por seus usuários. Um marco legal irá não apenas regulamentar os casos em que será possível quebrar o sigilo dos acessos, mas igualmente irá estabelecer regras e penas para os excessos cometidos nessa área. Assim, nossa liberdade de acesso, antes de estar reduzida pela implantação de um marco legal, está sendo protegida. A existência de Estados de exceção não pode justificar a eliminação do poder de polícia estatal ou o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, também um princípio norteador de nossa Constituição.

    Ademais, por um segundo ponto, o verdadeiro objeto da regulamentação não é a atividade passiva dos internautas, mas sua ação na net. Em outras palavras, o Estado não estará buscando informação sobre aquilo que acessamos, mas basicamente sobre aquilo que dizemos e fazemos na Internet. Isso é essencial para que nosso direito fundamental à liberdade de experssão seja adequadamente mantido, visto que a Constituição afirma o direito à liberdade de opinião, mas expressamente proíbe o direito ao anomimato, como se vê na citação literal do Artigo 5°, inciso IV da CRFB:

    "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"

    A única circunstância em que o anonimato é permitido (e mesmo protegido) pela Carta Magna é aquela em que este mesmo anonimato seja essencial à atividade profissional de um cidadão, como se vê no mesmo Artigo 5°, inciso XIV:

    "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;"

    Cabe notar que as circunstâncias específicas em que esse sigilo de fonte se aplica estão regulamentadas pela Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa).

    Assim, a colocação de um identificador nacional, no caso o CPF, que permita rastrear a atividade de um internauta não apenas é uma salvaguarda aos direitos fundamentais do mesmo e dos demais cidadãos brasileiros, como também uma necessidade para a devida aplicação da Constituição a esse novo universo virtual criado pela inventividade humana, que não pode, em qualquer hipótese, constituir um vácuo jurisdicional.

    Aos que temem pelos direitos de liberdade e privacidade, cabe manifestar-se, não para impedir a implantação do marco legal, mas para seu adequado desenvolvimento, tendo a idéia de um Estado de Direito como fundamento.

    Obviamente que abusos poderão ser cometidos, mas para os mesmos existem remédios constitucionais, como o mandado de segurança e o habeas data, que permitirão a quem quer que se sinta ameaçado em sua liberdade, privacidade ou qualquer outro direito fundamental, defender-se.

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  9. Sr. Paulinhu;
    Discordo do Sr. em diversos aspéctos, primeiramente sobre IPFixo atrelado ao CPF o Sr. Juliomarco respondeu de forma bastante esclarecedora.
    Quanto ao Valor do software em questão, é importante lembrar que hoje em valores atualizados é possível comprar o Microsoft Windows 7 Home Premium entre R$350,00 à R$400,00, sendo que, deste valor cerca de 40% são impostos, então seria interessante refletir os motivos dos valores altos.
    Não acredito que o sistema operacional mais utilizado no mundo seja como disse o Sr. uma "porcaria", afinal, ele é o sistema operacional mais utilizado no mundo, sendo que em média 50% destes sistemas operacionais são pirateados. Não acha que se não existesse software pirata as empresas desenvolvedoras poderiam reduzir seus valores? É uma questão bem interessante não acha?

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  10. Entendo que o acesso anonimo é o que torna a internet democrática.
    A ideia de "acabar com o anonimato para eliminar spam" é simplesmente absurda: Basta com que o spammer envie os spams a partir de servidores alugados fora do Brasil.

    Atrelar IP a CPF? Bobagem. Incentivaria apenas a incriminação de inocentes.
    Como ficaria no caso de uma maquina comprometida por programas maliciosos? E redes wireless comprometidas?

    Geralmente, o legislador cria as leis e a sociedade é que deve se adaptar a elas.
    No caso da internet, são as leis que devem se adaptar a internet.
    A internet não funciona como "na vida real". O anonimato é principio fundamental para a democracia na internet. A proibição do anonimato, sob qualquer forma, causaria o fim da liberdade de expressão e opinião na internet. Como citou alguns, seria feita uam verdadeira "caça as bruxas".

    O fim do anonimato também não acabaria com a pirataria - apenas incentivaria que ocorram ataques a maquinas de pessoas sem conhecimento em TI e de empresas nao preocupadas com a segurança. Com os sistemas comprometidos, essas maquians fariam atos ilicitos, e inocentes passariam a ser culpados por coisas que não fizeram.

    O combate a pirataria não fucnionará com o fim do anonimato.
    O combate a pirataria funcionará com a redução de preço do software. Meu windows é pirata. Eu nao pagaria R$ 600 pela versão ultimate do vista (meu windows atual), ou R$ 1200 pela versão professional do office. Simplesmente estouraria meu orçamento. O fato é que: Software licenciado custa MUITO CARO.
    Se o software custasse R$ 20, eu não usaria mais software pirata.
    Se um cd de musica custasse R$ 5 e viesse com 60 minutos de musica, eu não iria mais baixar musicas da internet.

    De fato, as empresas grandes de software não podem reclamar da pirataria: Se a pirataria fosse exterminada, a microsoft nunca venderia o Ms office para empresas, uma vez que todo mundo usaria soluções livres.

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  11. Não existe acesso completamente anônimo, já que ele necessariamente parte de algum ponto. Tampouco é possível atrelar um CPF a um IP, já que não são todas as pessoas que possuem CPF, além das lan-houses ou locais com wi-fi aberto, que muitas vezes não pedem sequer a identificação do cidadão, o que impossibilita essa "obrigatoriedade". Além de criar 2 tipos de cidadãos: os com ip fixo e os sem ip fixo, o que é um atentado ao princípio de igualdade da Constituição. Os provedores de acesso já possuem toda informação possível sobre seus usuários: CPF, RG e, principalmente, número de telefone, por onde a maior parte dos brasileiros se conectam. De qualquer forma, as investigações sobre pedofilia que a PF e a ONG SaferNet tem deflagrado, com muito sucesso, mostram que não há qualquer motivo para impor um crachá aos internautas brasileiros.
    Acesso "anônimo" é um direito de qualquer internauta vivendo em um país democrático. É inaceitável impor qualquer método de identificação ao internauta, que não os já existentes e utilizados pela Polícia Federal e pelas polícias especializadas em crimes digitais(não existem crimes "virtuais"; existem crimes cometidos por um ser humano, através de um computador).

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  12. O acesso parte de algum ponto, porém este ponto pode distribuir a conexão para outro ponto, e este ponto que distribui não armazena logs. De qualquer forma, mesmo que haja milhares de mecanismos que quebrem o anonimato, o real anonimato será feito atraves de pessoas que impersonalizam outras.

    Exemplo? Rede wireless aberta e máquinas comprometidas de lanhouses.

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  13. Monitorar mensagens com a desculpa de descobrir pedófilos ou qualquer coisa do tipo (do tipo podridão humana) é uma idéia no minimo inocênte. Quando vejo um colega de TI falando disso com o conhecimento de causa só posso pensar o quanto estamos perdidos... Gente o pessoal de TI das empresas já fazem o monitoramento de tudo que se passa no seu escritórios está tudo gravado em logs e pra eles expandir isso a nivel nacional é claro que não é nada demais. Mas o que eu pergunto é quem guarda esses guardiões da informação? Como saberemos que não sofreremos perseguição indevida? Dizer que será como o sigilo bancário já basta pra vocês? Porque eu não fico satisfeito com isso e acho que deve ser porque estou devendo mesmo. Eu assisto seriados na integra que não tenho acesso (ou quando tem ele vem todo picotado pela censura) pela internet, faço download de mp3 e já utilizei muito software pirata e foi a partir disso tudo que tomei conhecimento do mundo e como fica essa questão? No fim trata-se de dinheiro e nada mais. Vou acompanhar essa discussão até o fim para ver o que o nosso povo pensa do mundo em que vivemos e como pretendem alterar nossas vidas para sempre, mas tenho plena certeza que ninguém vai deter a revolução!

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  14. Como costuma dizer o Prof. Sérgio Amadeu: "não é porque são praticados crimes nas ruas que vamos obrigar todos a usar camisas com seus respectivos números de RG"

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  15. Até porque, se todos fossem obrigados a andar com camisas com os respectivos RGs, bastaria fazer uma camisa contendo o numero do RG de outra pessoa para culpar-la por algo que ela não fez!

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  16. Há uma grande diferença entre o direito à privacidade e ao anonimato.

    Anônimo de fato ninguém é. Sendo muito séria a ofensa a autoridade policial cabível tem instrumentos jurídicos e técnicos para chegar a qualquer suspeito, a dificuldade é a mesma de se chegar a qualquer suspeito fora da Internet, não há diferença.

    A identificação a priori é inaceitável, como vimos na enorme rejeição que teve a lei Azeredo.

    Somos obrigados a portar documento de identidade, mas somente somos obrigados a apresentá-lo quando solicitados. Ninguém é obrigado a andar com a identidade pendurada como um crachá. E as autoridades policiais normalmente devem ser criteriosas, não saem exigindo identificação de qualquer um na rua.

    Tampouco existe acesso anônimo que eu conheça, sempre há um elo entre um ponto e outro na Internet, mesmo que seja utilizada uma rede alheia, o responsável por essa rede tem obrigação de mantê-la segura ou será responsabilizado por ilícitos cometidos através dela. A analogia com o mundo real é sempre útil para ilustrar: se um ilícito é cometido através de sua casa, você inevitavelmente terá que prestar esclarecimentos.

    Internet cafés exigem identificação, e pontos de acesso públicos como aeroportos normalmente tem câmeras que permitem identificar os usuários.

    Privacidade é o direito, que alguns citaram, que temos de não sermos obrigados a andar por aí com o RG estampado na camiseta. Anonimato de fato, que eu saiba, sequer existe.

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  17. Nesse caso o dono da rede vulnerável é o responsável, não?

    Por exemplo: Todos temos obrigação de manter nossos automóveis em bom estado, não só por nossa segurança como a de terceiros. Acho que é parecido na Internet, cada dono de um ponto de acesso deve ter controle sobre ele. É um risco a que ele se propôs no dia em que abriu a lanhouse.

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  18. Exato.
    Se eu usar uma rede sem fio alheia, todos os registros de um eventual ataque ou ato ilicito que eu faça recairão sobre o proprietário desta rede. E ele não terá nenhuma prova de que "não foi ele". Quem fez o ato continuará sendo um anonimo qualquer, que impersonalizou um cidadão de bem.

    Se eu for em uma lanhouse e contaminar um ou mais pcs dela com um softwaer que permita que eu controle remotamente estas maquinas, poderei, também, usar-las para cometer atos ilegais, e qem cometeu o ataque de acordo com os logs? A lan house. Mais uma vez, quem fez o ato continuará sendo um anonimo qualquer, que impersonalizou um cidadão de bem.

    Se um sistema com falha conhecida publicada estiver conectado na internet, qualquer guri pode comprometer este sistema. E, quem serao responsavel, perante logs de acesso, de algum ato ilicito? O dono do sistema. e, por fim - e ainda bem que existe copiar/colar, quem fez o ato continuará sendo um anonimo qualquer, que impersonalizou um cidadão de bem.

    Por isso que insisto: Se logs de internet forem considerados como provas legais, irrefutaveis, muitos inocentes serão punidos.

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  19. Só um complemento: No caso da lanhouse, por exemplo, MESMO QUE haja registro de identidade, cpf, cameras filmando o que eu faço no pc, etc, épossivel - e simples - disfarçar o processo de contaminação da maquina. E o ato ilicito ocorrerá quando algum inocente estiver usando esta máquina - o atacante estará sentado em algum outro lugar remoto.

    ...e o coitado do rapaz que só foi ver umas fotos pornograficas é que será preso pelos crimes do invasor...

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  20. Não devemos nunca suplantar o direito de um cidadão em nome de pseudo-benefícios técnicos. Devemos usar o técnico para adaptar o meio ao cidadão.

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  21. Concordo com o Sr. Zefonseca,
    É preciso esclarecer, que à manifestação do pensamento, é vedado o anonimato, ou seja, quem se expressa deve obrigatoriamente se responsabilizar pelo conteúdo daquilo que expressa, sendo que este não é o mote deste tópico.
    Nao se discute aqui também, a transferência de arquivos ou correspondência eletrônica, que são temas de outros tópicos (somente lembrando que já existe jurisprudência a respeito da quebra de sigilo e interceptação neste caso).
    O que se discute aqui, é o anonimato na atitude passiva do internauta, qual seja, o simples acesso à internet. Talvez o termo anonimato tenha sido infeliz da forma como foi colocado. Como bem lembrou o Sr. Zefonseca, não existe o acesso completamente anônimo, assim como se alguém estiver a andar por uma via pública, não está completamente anônimo, pode a autoridade policial, motivada por suspeita fundamentada exigir que o cidadão se identifique. Entretanto, mesmo assim, este cidadão não deixa de estar "anonimamente" transitando pela via pública, todo o trajeto percorrido, somente a ele interessa. Não existe um microchip que memorize todo o trajeto; assim como, o internauta também tem o direito de transitar pela internet sem que todo o trajeto percorrido tenha que ser armazenado. Em situaçõs de cometimento de atos ilícitos, já existem os dispositivos necessários para que tais sejam monitorados.
    A tradução do termo anonimato aqui utilizado, seria exatamente isso: o direito de "transitar" pela rede mundial de computadores, sem que o "trajeto" seja guardado por qualquer motivo, ou seja, preservando mais do que a privacidade, que é um conceito mais amplo, mas sim sua intimidade (conceito mais estrito).

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  22. Citastes que "Internet cafés exigem identificação, e pontos de acesso públicos como aeroportos normalmente tem câmeras que permitem identificar os usuários."
    o problema da identificação é que, não importa como, é impossivel saber se aquela identificação é verdadeira ou nao.

    Um exempo de um cyber café: Imagine que as pessoas tenham que deixar o numero do RG antes de usar a maquina.
    Quem garante que o dono do cybercafé não cometerá um ato ilicito, e registrará o uso de tal máquina no RG de algum cliente?
    Quem garante que um cliente que comete o ato ilicito não esta usando um documento de identidade falsificado? Se o documento falso for aceito pelo dono do cybercafé, a investigação policial não terá acesso ao documento "falso", apenas a um numero, e isto irá culpar um inocente.

    Em ambos os casos, inocentes serão punidos.

    O anonimato SEMPRE vai existir, seja através de meios morais (o de não haver nenhum registro), ou por meios imorais ou ilegais (roubar a conexão ou usar impersonalização).

    Portanto, para evitar injustiças, o anonimato deve ser um direito inviolável do internauta. Nem mesmo uma ordem judicial deve ser capaz de violar-lo.

    Como o judiciario reagiria se todos os logs acusem um zé qualquer de pedofilia na internet - mesmo se este zé jurasse pela sua propria mae que ele não o fez?
    O judiciario tomaria a mesma decisão se a mesma situação envolvesse um desembargador? E se fosse um senador?
    Lembram que no paraná um deputado dirigindo alcoolizado colidiu seu veiuclo blindado com outro carro, matando duas pessoas. O deputado não foi preso. Mas se fosse um zé qualquer, estaria preso por dirigir alcoolizado e responderia pelo duplo homicidio.

    Com o fim do anonimato na internet, situações que puniriam inocentes seriam muito comuns, e seriam até mesmo exploradas "comercialmente" por grupos criminosos (não fazem alugueis de fuzis e granadas no RJ? Com o fim do anonimato, há mais um mercado ilegal para explorar, um mercado que permitirá e usar a propria maquina publica para eliminar alguém).

    Qualquer forma de o governo impedir o anonimato seria como dar um tiro no proprio pé.

    Então, o governo deve GARANTIR o anonimato na internet

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  23. Sinceridade admirável, graças aos frutos do anonimato na net.. O sr. admitiu que usa Software Piratex.. uma desobediência civil por necessidade, como diz.
    O Windows é a "lingua oficial" o linux a "lingua adicional", é mais fácil falar a lingua materna do que estudar novas linguas.. ainda mais quando as escolas só ensinam e estimulam o uso da lingua oficial.. Não criam alternatívas viáveis, é cada um por si e sua moral.
    Minha moral me obrigou a estudar linux e conseguir uma cópia gratuita de XP no "Microsoft Imagine CUP" (quase ninguem sabe a microsoft todo ano distribui milhares de licenças completas gratuitamente para estudo em http://imaginecup.com/ ). Me faz dar preferência para todo freeware que encontro e a babar em todo Jogo lançado que não tenho grana para comprar.
    Admito, pareço um fraco. Pois sei que minha atitude de cordeirinho alimenta a meta das grandes coorporações, e não força o governo a Educar e buscar alternativas positivas para benefício do povo.
    Mas imagino que o pirata é encarado como perda aceitável, ou investimento pela grandes coorporações, pois as perdas com algumas cópias, ainda significam retorno de milhares de $$$ de economia em propaganda, treinamento e força de mercado, para forçar a venda de licenças a parceiros comerciais. (estas estratégias são velhas e tem nome..). O resto é pão e circo.. (leiam o livro "A meta", GOLDRATT).
    Por isso acredito em outras formas de burlar estas estratégias malignas e sobreviver aos demônios..

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  24. De certa forma, eu, assim como a maioria dos usuários de software pirata em casa, causam mais beneficios do que maleficios, como citastes - propaganda gratuita, força de mercado, etc

    Com exceção das grandes industrias do audiovisual, a comunidade global inteira é favoravel à livre troca de software, musicas e videos.

    O que é denominado de "pirataria", trata-se do reflexo de uma nova ordem social, uma nova corrente de pensamento, que propõe a liberdade total para obter, analizar, alterar, republicar uma informação.

    Entendo que esta é uma tendencia global, aceita por quase todas as pessoas do planeta. Acredito que as organizações de combate a "pirataria" estão remando contra a maré.
    Charles Darwin, em sua obra prima "A origem das espécies", escreveu uma frase que é aplicada a tudo na sociedade: "Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças".

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  25. "Uma questão ainda não adequadamente discutida diz respeito ao acesso anônimo."

    Se divulga que todas as outras questões sobre "Acesso anônimo" já foram adequadamente discutidas, imagino que o Sr. MarquitoCiv Não está a fim de negociar nada sobre a questão. Simplesmente expõem sua dúvida, um paradoxo :
    - punirei quem gerar e divulgar conteúdo não autorizado na internet, mas não posso comparar o que é ou não autorizado sem conhecer o conteúdo, o que é proibido para mim pela mesma lei que me permitirá punir.

    Olha Sr. Marquitociv, acho que sei como ajuda-lo, chame o Sr Ministro Nelsom Jobim( http://www.cic.unb.br/~pedro/trabs/fraudeac.html ) ele já fraudou a constituição de 1988 uma vez e pode guiar seus passos nessa dúvida cruel..

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  26. Só um detalhe:
    Não é obrigatório andar com documento de identidade, nem com nenhuma forma de identificação.
    É obrigatório se identificar, sob solicitação de um representante da justiça (enfim, um policial). Se ele não confiar na tua identificação verbal, pode requerer um documento.

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  27. .

    Verdade. Mas como seria esse procedimento em um ambiente virtual? Mesmo que voce nao esteja portando tal documento, voce o possui, é um sujeito identificavel. Acessar anonimamente a meu ver, é ter esse "documento" num "bolso virtual" para poder se idendificar em caso de necessidade. E temos outro ponto importante: há o direito (e a necessidade) da anonimia, porem se o sujeito nao é identificavel, nao ha como legalizar sua "voz" quando em exercicio eletivo. Devemos prever que esatmos na era do voto eletronico e a Democracia Direta Digital esta por acontecer. Como faremos??


    .

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  28. Muitos comentários e umas tantas fugas do tema.

    A Internet é inerentemente anônima: os dados são públicos, o tráfego interceptável, passível de cópia e redistribuição.

    Impedir a anonimicidade iria burocratizar a Internet e, com isto, tentar calá-la. E, o pior de tudo, seria inútil, pois seria facilmente burlável.

    E sobre a responsabilidade pelas atitudes anônimas? A responsabilidade é daqueles que provêm os serviços, ou seja, por aqueles que possuem servidores Web públicos.
    Se há riscos, se há possibilidade de se ferir leis, cabe ao administrador do sistema criar sistemas para tornar os acessos identificados, ou seja, em linguagem técnica, para autenticá-los.

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  29. .


    Pouquissimos comentarios se compararmos à necessidade de individuos necessarios para propor uma PL por exemplo, so pra constar. "Fugas ao tema" são naturais uma vez que existe grande interdependencia nas questoes apuradas. Não li até agora uma pessoa sequer defendendo o IMPEDIMENTO à anonimidade, muito pelo contrario, tentamos buscar uma forma de realizá-la o que hoje é quase impossivel vista a vulnerabilidade e possibilidades da rede.

    As atitudes anonimas sao responsabilidade INDIVIDUAL não se pode atribuí-las a 3º. Cabe à REGULAMENTAÇAO apontar como se dará essa autenticação, não se trata apenas de atributos técnicos, essa parte é relativamente simples. Nossa carencia é LEGALIZAR a forma como nos identificaremos.


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  30. "Não li até agora uma pessoa sequer defendendo o IMPEDIMENTO à anonimidade, muito pelo contrario, tentamos buscar uma forma de realizá-la o que hoje é quase impossivel vista a vulnerabilidade e possibilidades da rede."
    NAOOOOOOOOOOOOOO

    NAO DEVEMOVS DEFENDER O IMPEDIMENTO A ANONIMIDADE!!! DEVEMOS LUTAR PELA ANONIMIDADE!!
    NUNCA, JAMAIS A INTERNET DEVERÁ DEIXAR DE SER AUTONOMA!

    Nunca, jamais, devemos deixar o anonimato.

    Quem luta contra o anonimato, é a favor de uma politica de censura exatamente igual a que o governo chines faz!

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  31. Só para lembrar a todos, que nos Estados Unidos, o Anonimato é permitido pela lei.

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  32. .

    Nao? Oô

    Creio que voce não entendeu o que estou dizendo nessa frase colega Fredericopandolfo. E a proposito, não precisa postar a mesma frase em varios topicos pls! não quero ser chato, mas em um basta, ainda mais quando vc clama pela Legislação estadounidense enquanto estamos tratando da NOSSA!

    Saudações!


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  33. Só estou demonstrando que é possivel manter um regime democratico, com garantia de direitos, sem a obrigação de anonimato.

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  34. correção:
    Só estou demonstrando que é possivel manter um regime democratico, com garantia de direitos, sem a proibição de anonimato.
    hehe
    Erro de digitação.

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  35. .

    Frederico, estamos de acordo que o anonimato é essencial ao exercicio democratico, mesmo porque a CF preve isso justamente para que se possa exercer a liberdade de expressão sem se expor à represalias. Pelo mesmo principio, manter o individuo anonimo enquanto atua na rede é essencial para que o mesmo possa opinar em consultas à Populaçao com intuito Legislativo (lembre-se que o voto é secreto).

    Como não se trata simplesmente de voto, mas de expressão da opinião, quem deve ser "secreto" é o proprio individuo. Isso nao vem APENAS por questao de deliberação popular, mas tem grande importancia por coibir o trafego de influencias e promover igualdade pois "anula" a questão do status.

    Pode-se assim construir >reputação< ao mesmo tempo que um sistema valorativo das especialidades e necessidades do individuo ou região possa ser posto em pratica otimizando o processo de consultas e deliberações.


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  36. .

    *trafico de influencias =/ falta de atençao!

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  37. .

    Marino:

    _Tudo o que tenho procurado saber é se É POSSIVEL criar um desenlace de informações que realize essa “desassociação” do ip ao usuario.

    _Fredericopandolfo:

    Sim. É só não fazer logs que associem usuário(ou telefone, ponto de net, etc) com a ip nas prestadoras de serviço de conectividade (brasiltelcom, vivo, claro, embratel, etc). Isso ja garante anonimato absoluto e autenticação quando necessária.

    _________________________________________

    Se for mesmo tão simples, "só não fazer logs que associem usuario com a IP", então se pode dispensar a plataforma intermediária como condição de acesso; no entanto, continuaremos permitindo ao Estado acessar registros de logs sob "qualquer" suspeita e não contaremos com instrumento eficaz para coibir transgressões, tampouco tornaremos nosso exercicio da relação em anonimia legal.

    É PRECISO HAVER IDENTIFICABILIDADE PARA EXERCER ANONIMIA!!

    Se não houver um log de acesso condicional à navegação isso não será possivel.


    .

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  38. Marino:

    "
    Se for mesmo tão simples, “só não fazer logs que associem usuario com a IP”, então se pode dispensar a plataforma intermediária como condição de acesso; no entanto, continuaremos permitindo ao Estado acessar registros de logs sob “qualquer” suspeita e não contaremos com instrumento eficaz para coibir transgressões, tampouco tornaremos nosso exercicio da relação em anonimia legal.
    "
    É SIMPLES: Ao não associar a IP ao usuario real, eu garanto o anonimato....

    "
    É PRECISO HAVER IDENTIFICABILIDADE PARA EXERCER ANONIMIA!!

    Se não houver um log de acesso condicional à navegação isso não será possivel.
    "
    ... pois a identificabilidade é feita por outras informações :)

    Deixa eu explicar SEM usar a informática, em uma situação do mundo real:

    Se tu vai fazer compras numa loja, tu mostra tua carteira de identidade para provar que tu é tu na hora de pagar com cheque.
    O caixa pergunta se tu veio a pé, de onibus ou de carro? Nao, por que? Porque é irrelevante para tua identificação.
    A IP é somente o "carro" ou o "onibus" que tu usou para ir até o shopping. A tua identificação ta no teu RG.
    Mesma coisa para a internet e qualquer outro sistema de comunicação que venha a ser inventado.

    Entendeu?

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  39. .


    Entendi sim.

    Vou te explicar sem usar a legislação, em uma situação do mundo real:

    Tu te dirije à sua sessão no dia da eleição, o mesário te pede: o Titulo por favor? Não trouxe. A identidade? Tampouco. Perdão senhor, nao poderá votar.

    Exato, o IP aí tambem é irrelevante, ele é apenas o carro que voce usou para ir à tua sessão eleitoral.


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  40. .


    Existe um ponto que é indiscutivel, vejo até como perda de tempo contestar isso:

    CABE SOMENTE AO ESTADO IDENTIFICAR UM INDIVIDUO

    Voce nao pode registrar teu filho num açougue pode? tambem não pode se registrar num provedor de acesso ou de conteudo. Ninguem pode substituir esta responsabilidade, não há outra forma.

    .

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  41. "Tu te dirije à sua sessão no dia da eleição, o mesário te pede: o Titulo por favor? Não trouxe. A identidade? Tampouco. Perdão senhor, nao poderá votar."

    Exato. Por isso que o que eu falei só deve ser aplicado para um sistema de eleição ou votação

    Tu vai querer que: "Tem identidade senhor? Nao ,nao tenho. Então nao pode entrar na web?"

    Não funciona.

    Eu ja disse e repito - A legislação tem que se adaptar a web, a não o contrario.

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  42. O estado continua sempre registrando o individuo. Mas isso não quer dizer que haja a necessidade da identificação deste individuo. E todo o individuo não identificado em um meio não identificavel compulsoriamente é um anonimo perfeito.

    Todo individuo que consiga praticar com sucesso o que voces chamam de "Falsidade Ideologica" para se passar por outro individuo para cometer atos ilicitos, gerará o que chamamos de Falso Positivo, o que coloca em xeque a confiabilidade do proprio sistema de identificação.

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  43. .

    O.O "Eu ja disse e repito – A legislação tem que se adaptar a web, a não o contrario. "

    Caro colega. A Legislação é feita pelos costumes sociais. A web, perto do Direito é um recém nascido. As leis e normas que permitem a vida em sociedade não são uma bobagem para ser ignoradas por conta de um "costume" que sequer saiu das fraldas, me desculpe, mas o que vc afirmou agora à mim chega a ser ofensivo.

    Eu já disse e repito - a Constituição Federal diz que para se exercer a relação em anonimia, se deve possibilitar que o individuo seja identificado.


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  44. ps: Esse sistema aqui do forum é uma M. As repsostas ficam tudo bagunçadas :(

    "(lembre-se que o voto é secreto)."
    Para termos certeza de ser 100% secreto, a urna eletronica da forma que existe seria abolida imediatamtente. Para ser eletronico E 100% secreto, teriamos que voltar a usar uma técnologia de 1970, chamada de Cartoes Perfurados - o votante pode ser identificado eletronicamente, porém o voto deveria ser de papel, aonde o votante poderia escolher uma cédula qualquer (4 fileiras, esoclhe uma - garante transparencia), furaria o espaço de seu candidato (usa uma maquina mecanica para isso) e depositaria a cedula, manualmente (garante que o eleitor poderá ver se o furo ta no lugar certo), na urna convencional, porém ela deve ser transparente com distorção na imagem (garente que os votos estão la sem haver revelação dos votos ja existente). Cartoes seriam recolhidos e postos no leitor. Garante 100% a não-associação eleitor-voto. Algo que não é garantido fisicamente pelo voto eletronico. Basta o Stf colocar algo q associe e pronto, adeus sigilo.

    Marino: Diferentemente da vida real, que posso identificar em um ponto os participantes de uma reunião, sem informar a eles quem eles sao, na web isso funciona em teoria, mas nunca na pratica. Caimos no paradoxo: Se houver autenticação, não há privacidade nem anonimato. Imagina que para acessar este sistema aqui precise do RIC. Imagine que tenha um recurso de votação que é anonimo.

    Se eu autenticar para votar, o voto deixa de ser anonimo. Se eu nao autenticar e poder votar, eu garanto o meu anonimato, mas não há garantias de que não votei 2X.

    Na web, funciona na base do "ou é 8 ou 80": SE ocorrer identificação, então não há anonimato.
    Se não ocorrer autenticação, então não há como auditar as ações.

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  45. .

    Ok, um ultimo comentario por hoje:

    Talvez se o colega reler atentamente o que tenho exposto sobre autenticação X anonimato X privacidade entenderá que se pode sim quebrar este paradoxo. E é justamente este "sistema" de autenticação que garantira que um individuo não "vote duas vezes", isso sem contar com a garantia de privacidade e posibilidade de LEGALIZAR o anonimato.

    O colega tambem nao deve se esquecer que nao se trata de VOTAR em uma proposta mas sim de FAZÊ-LA E DISCUTI-LA e isso nao se dá em um "evento" eleitoral senão em um PERIODO de proposiçoes, minutas, votaçoes e uma serie de fases de um procedimento onde o que se deverá ocultar é A IDENTIDADE do INDIVIDUO e o que estará aberto às vistas de quelaquer um é SUA OPINIÃO E SEU VOTO.

    Saudações,


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  46. Eu entendi o q tu ta dizendo.
    Só que a informática não é bem assim:
    Autenticação E anonimato são antonimos. Onde há um, não ha outro.

    O site de discuções pode, simplesmente, para garantir um pseudo anonimato, nao mostrar o nome da pessoa para o publico -mostra um pseudonome. Mas num ambiente autenticado com dados reais, absolutamente NADA impede o administrador do sistema de fazer a associação.


    Isto não é anonimato. O anonimato da legislação é um pseudo anonimato. Ele protege a pessoa contra a sociedade, ao mesmo tempo que permite com que o estado a audite. E permite também com que algum politico corrupto ofendido persiga esta pessoa. Ele é um anonimato com valor legal porém vulneravel ao cancer, digo, corrupção. A vantagem é que ele permite controlar que cada um votou somente uma vez, algo técnicamente impossivel de se ter num ambiente de anonimato absoluto - num ambiente de anonimato absoluto, alguém pode provar que votou, mas nunca poderá provar que não votou ou que não votou 2 ou mais vezes - algo que no pseudo anonimato este controle é possivel.
    Porém, num ambiente de anonimato absoluto, que NAO pode ser quebrado senão por desejo do proprio anonimo - e o unico que garante a liberdade de expressão, de opinião.
    É importante que, em um ambiente de anonimato absoluto, o anonimo pode passar voluntariamente a um pseudo anonimato (para votação) ou um modo autenticado. Porém, em um pseudo anonimato, nunca o anonimato absoluto será atingido por meios normais. Dadas estas propriedades, o anonimato absoluto deve ser garantido pela lei - cabe ao anonimo decidir se permanece anonimo ou nao.

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  47. .

    O colega está dizendo com outras palavras muito do que ja venho afirmando. Não existe "anonimato absoluto" mesmo porque a existencia dele seria ilegal então sequer estariamos discutindo forma de tornar o acesso anonimo.

    O que é preciso entender, é que a era digital causou uma INVERSÃO na forma com que se dará o exercicio democratico.

    Quando, nos primórdios da Democracia, os cidadãos estavam em praça publica debatendo e decidindo sobre os rumos de suas regras de convivencia, não havia como se ocultar tampouco a opinião nem mesmo o individuo, gerando formas de repressão e controle.

    Ao longo da historia os procedimentos para se valer dos principios democraticos se adaptaram conforme o crescimento demografico e dispersão geografica social, culminando no sistema Representativo sob voto secreto que vivemos em nossa atual Republica.

    A "Agora Virtual" que hoje experimentamos, contraria nosso atual regime, possibilitando que a "representatividade" seja devolvida ao individuo, com a vantagem de mantê-lo anonimo, evitando os motivos pelos quais nosso regime democratico foi trazido ao modelo atual.

    Pelo método REPRESENTATIVO, concentramos a "responsabilidade" deliberativa bem como o desenvolvimento e discussão de projetos sociais aos nossos representantes, e nos é garantido votar em segredo.

    Pelo método DIRETO, a "Agora Virtual" novamente permite a presença so individuo em "plenario" com avantagem da anonimia, evitando assim as já experimentadas formas de repressão e controle social.

    Perceba que neste caso, tanto a opinião, quanto o voto são abertos à ciencia do todo, forma de se alcançar consenso durante o processo de debates e proposições. Quem deve ser mantido em segredo por este método é o INDIVIDUO.

    Creio que se pode entender a "inversão" com que nos deparamos por conta da possibilidade tecnológica que nos brinda a "Ágora Virtual".

    "Autenticação E anonimato são antonimos. Onde há um, não ha outro."

    Exatamente colega. Percebe que o principio democratico não contava com a possibilidade da presença virtual? Na Antiga Grécia o sujeito devia estar "com a cara à tapa" em praça pública portando não exercia devidamente seu direito.

    Ocorre que em nossa realidade tecnolégica, tanto para efeitos da livre-expressão quanto para a defensa do direito à privacidade, se faz necessária a anonimia.

    O que NÃO deve ocorrer, é que a "rastreabilidade" seja aberta a qualquer um, devendo a mesma ser possibilitada apenas ao Estado, o que torna o exercicio anonimo LEGAL.

    Nunca afirmei que buscamos atingir o "anonimato absoluto", pelo contrario, busco forma de garantir que APENAS ao Estado seja possivel identificar o individuo e que ao Estado seja devolvida a responsabilidade de tutela de nossos dados.

    Exercer seus direitos democraticos como a privacidade anonimia e liberdade de expressão exige do Estado prover forma autentica para tanto.

    Acredito que este seja um dos objetivos deste Forum.


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  48. O fim do suposto anonimato na internet poderia servir para censurar mais facilmente o uso da internet.

    A internet residencial não é anônima, o provedor armazena as informações de conexões por um certo período de tempo. As lan houses e cybercafés registram o nome, o documento de identificação e a máquina do usuário. Em parte das redes wi-fi abertas o usuário não é identificado. Esses são os principais meios legais de se conectar a internet.

    Alguns dos meios ilegais de se usar a internet são:
    Wardriving, com a invasão das redes wi-fi, e com o uso de vírus e malware e redes zumbis, que são redes com vários computadores infectados por vírus conectados a internet. Nesses casos pode se obter acesso ilegal de difícil rastreamento.

    São justamente os meios ilegais de acesso que devem ser combatidos, pois é nesses meios que crimes e abusos costumam ser cometidos, e não nos meios legítimos de acesso a internet.

    O fim (ou melhor, diminuição) do anonimato talvez fosse interessante para a publicidade focar melhor no comportamento do consumidor, diminuindo sua privacidade. E facilitaria a tentação dos governos de censurar o que cada cidadão faz na internet. Além de poderem ser criadas listas negras de pessoas que não fossem bem-vindas à certos sites, segregando a informação na internet.

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  49. Marino: Não desvirtue minhas palavras.
    Vou resumir em termos simples:

    O anonimato absoluto existe a partir do momento em que haja um furo na cadeia de logs - mesmo que haja um log centralizado governamnetal, qualquer um que use um sistema de terceiros, será um anonimo.
    O anonimato absoluto somente poderá ser quebrado SE, e SOMENTE SE o anonimo tomar a iniciativa de se identificar.
    O anonimato absoluto É A UNICA FORMA DE GARANTIR a liberdade de expressão e de pensamento, sem que haja riscos de perseguições por pessoas e entidades que possuem mais poder que são um dos fundamentos do ambiente democrático. De fato, não existe democracia sem anonimato absoluto.
    O texto da constituição que afirma: "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" é bonito na teoria, porém é impossivel de ser aplicado na prática: NÃO EXISTE a "livre a manifestação do pensamento" se não houver o anonimato. Fale verdades (com provas) que vão contra os interesses de "poderosos" e sofrerá consequencias ilegais. Prove que o prefeito de uma cidade do interior é corrupto e provavelmente você será morto em uma emboscada. Perdoem-me juristas, mas a constituição Brasileira ja começou errada.
    Sempre que um não anonimo vai de contra os interesses de pessoas corruptas com mais poder que ela, ela será desacreditada e perseguida. O ANONIMATO ABSOLUTO na internet garante que não haverá meios dos poderosos perseguirem pessoas que estejam atacando a corrupção.

    Resumindo: O ANONIMATO ABSOLUTO garante a SEGURANÇA do internauta que usa a internet como forma de protesto contra a corrupção. E, simplesmente, não há democracia sem anonimato.

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  50. .

    Estamos nos repetindo amigo, não ha contradição entre o que sustentamos, exceto pelo fato que voce entende a anonimia como uma opção ou forma de protesto contra a corrupção ou o que quer que seja.

    Já eu, sustento a teoria que a ANONIMIA deve ser OBRIGATORIA NO CASO DE PARTICIPAÇÃO EM PLENARIO VIRTUAL, onde é PROIBIDA A IDENTIFICAÇÃO VOLUNTÁRIA bem como ferramentas de troca de mensagens privadas. Um ambiente onde TUDO o que se expresse é publico e onde a ostentação de Status, poder ou influências não competem com as sustentaçoes ali apresentadas. Dai o motivo de o "perfil" anonimo ali presente valer-se de sua QUALIFICAÇÃO para atuar, sendo que seu voto valerá de acordo com a proximidade de seus interesses e qualificaçoes com relaçao ao tema tratado/votado.

    Vejo como a unica maneira de nos valermos da internet como Instrumento de Governança Popular, burlando a corrupção tráfico de influencias e as mais sortidas formas de distorções de poder que vivemos nos dias de hoje.

    Quanto ao "acesso anonimo" na www livre, nada se faz necessário além de impedir os registros/guarda de logs e é claro, tomar as devidas providencias para impedir a rastreabilidade quando a tecnologia puder apontar a um dispositivo em vez de apenas um IP.


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  51. Somente o anonimato garante a liberdade de expressão.

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  52. Se a atividade intelectual é livre de censura ou licença, porquê ao jogar um video-game ou assistir a um filme, precisamos nos ater à classificação, indicativa, que queria dizer que era, meramente indicativa, e não, nunca, determinativa? Desde quando a indicação se tornou obrigação? Da mesma forma, como se enfiou a vedação ao anonimato? Quem vedou o anonimato? Porque a manifestação do pensamento é livre somente se não for anônima? E a voz no meio da multidão? O autor deve ser apontado? Quem clamar contra os poderosos protegido pela multidão deverá ser apontado e atirado aos leões?

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  53. E o direito de um estrangeiro acessar e se manifestar? A web não é uma invenção nacional, é uma invenção internacional, mundial, que não se sabe se está sujeita a lei de todos ou não está sujeita a lei de nenhum. Se um estrangeiro pode acessar e se manifestar, nada obrigará outro país a violar seu sigilo, seu anonimato, sua privacidade, e se um estrangeiro fornecer acesso anonimo para um chinês ou brasileiro, como intermediário, nada impedirá um brasileiro de se manter anônimo. E nada impede um brasileiro de manifestar seu livre pensamento, sem vedar seu anonimato, em outros países que não vedem o anonimaro como o nosso. E isso estará acessível da mesma forma. A internet foge um pouco, um bocado, da nossa jurisdição. Estamos falando de viajar a um país estrangeiro que aceita anonimato e fazer nossa livre manifestação de pensamento por lá, e aqui se tomará conhecimento da mesma forma. Tal viagem é na velocidade da luz. Como o estado pretenderá identificar cada ser humano que acessa e publica informações na internet? Ou iremos fechar nosso acesso, restringir, apenas para uso local e nacional?

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  54. A constituição também diz no artigo 5°, inciso XIV, da Carta Magna, nos seguintes termos: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

    Ora isso foi usado na lei de imprensa. Que já caiu. Mas é preceito constitucional. A internet é como a imprensa. Lá se publicam notícias por jornais, ou comentários em blogs ou em redes sociais. O provedor de conteúdo é como a imprensa. O serviço de blog é o exercício profissional do provedor de conteúdo da internet. O serviço de mural da rede social, também é exercício profissional do provedor de conteúdo. Seja quem for que registra e hospeda, seu trabalho é publicar, como um jornalista. Ele tem garantido o sigilo da fonte, que é seu cliente, blogueiro, orkuteiro, twiteiro, ou seja lá quem for.

    Enfim, temos na constituição dois preceitos que são conflitantes. É um conflito da nossa própria constituição. Agora, porque a constituição num ponto quis preservar o direito de sigilo da fonte de informação, e noutro ponto tentou vedar o anonimato? O anonimato é algo natural, qualquer um pode pixar uma parede com insultos e todos tomarão conhecimento do fato sem ninguém saber quem foi o pixador. E dai? Fatos sem comprovação não poderão ser usados contra ninguém. Se alguém sentir sua moral injuriada por um anônimo, pode sair de cabeça erguida. A não ser... Que não seja uma injúria... E de fato, seja uma acusação justa. Injúria e difamação é dizer coisas que não são verdadeiras. Se não forem, a verdade aparecerá. E se forem? Então não era injúria nem era difamação.

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  55. Li, li e reli.
    Fundamentalmente, é garantido a todos a privacidade.
    Mas por tras do anonimato na internet, escondem-se os pedófilos, os neo-nazistas, os aliciadores.
    Devemos pensar então, como se o Brasil estivesse ainda em época de ditadura armada, que o anonimato protege? Ou facilita?
    Por estes dias, por conta de um comentário anônimo, um blogueiro foi processado. Também é válido?
    Em qualquer local que você vá, deve-se portar seus documentos. Por quê então não na internet?
    É muito bonito garantir-se o direito constitucional, até o dia em que um filho seu vê-se envolvido com um pedófilo, por exemplo.

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  56. davidnobrega: Não há fronteiras na internet. Simples assim. Por isso não há como portar os documentos em todo lugar - simplesmente, na internet, não existe alfandega, não existe fronteiras nacionais, nao há passaporte.... é uma rede de comunicação.

    E a internet não é a causa da pedofilia nem de neo nazistas e nem aliciadores - isto é causa de anos de descaso governamental, de anos de educação de baixissima qualidade. A culpa é do estado, não da internet.

    O blogueiro foi processado por um comenario anonimo pq o caso foi, provavlemente, julgado por um juiz que vive "fora da realidade" - como comentaram em uma reportagem que falou sobre o caso do blogueiro, " é a mesma coisa que culpar a fabricante de canetas e de papel por uma carta anonima contendo calunia e difamação para alguém - se esta é a justiça que há no brasil, então é preferivel que seja extinto o judiciario! " (nao é minha opinião, apenas reportei um comenterio de alguem em algum site).

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  57. Axo que as classificações dos comentários falam por si só (sobre a opinião pública, ainda que pouco participativa). Este está sendo um ótimo debate.

    Congratulações a Frederico pandolfo e Paulo 2010 pela forma como expõem suas opiniões (que por sinal são muito iguais às minhas), tenho certeza que há muitos outros que, como eu, fiacam a ler essas discussões e se sentem representados pelos seus posts.
    Liberdade de expressão, sempre!

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  58. .

    Será dificil entender que o fato de um individuo ser mais facilmente identificavel não atenta contra a liberdade de expressão??? Creio que estamos aqui tentando tornar possivel o acesso anonimo de forma a se manter a privacidade. Para se ter liberdade de expressão e anonimidade basta deixar tudo como está! porem, da forma que está, a propria dificuldade em se apontar a um individuo faz com que estejamos sob "tecnicas" de investigação que invadem nossa privacidade, e sem regulamentação adequada, isso pode tornar-se uma forma de vigilancia.

    Exercemos anonimia na www livremente pois nossos registros se dão por declaração e a titularidade da banda de acesso não aponta necessariamente a um usuario.

    Se nos atermos à CF concluiremos que a anonimia que exercemos é ilegal uma vez que não há maneira de identificar a um individuo senão através de árduas investigações que acabam por fazer uso da invasão de privacidade para alcançar a um "criminoso".

    Se para exercermos a liberdade de expressão temos o direito à anonimia, a regulamentação deve apontar maneira de simultaneamente respeitar a privacidade do usuario e autentica-lo, sem qualquer monitoramento de suas declarações ou navegação.

    Enquanto continuarmos resistindo à autenticação de usuario estaremos abrindo campo para a especulação, levando à invasão de privacidade, controle e vigilancia.

    Sou a favor da certificação do USUARIO como condição para navegação, mantendo-se o sistema autenticatorio alheio aos regitros de navegação do individuo, protegendo assim sua privacidade e evitando formas de vigilancia.

    São dois os motivos pelos quais se faz importante esta medida:

    Tornar legal o exercicio da anonimia, inclusive criando autenticidade de expressão ainda que em declaração anonima. (voto eletronico p ex)

    Facilitar processos investigatórios evitando métodos invasivos para tanto. O acesso aos registros de navegação do usuario se dariam apenas sob mandato judicial.

    Acredito que há uma dificuldade tecnica para tanto: não há como bloquear a navegação de UM dispositivo apenas pois um IP pode prestar acesso a diversos deles. Algo assim só se faria possivel a partir do momento em que seja implantado o IPv6. (me corrijam se eu estiver enganado por favor).

    Muitos são contra uma proposta como esta e compreendo o temor, afinal dependendo do que seja considerado "cibercrime" esta seria uma maneira eficiente de apontar aos criminosos. Mas penso que seja qual for o rumo das "criminalizações" na www devemos contar com métodos eficazes para combatê-las, e eu pessoalmente não abro mão do meu direito de anonimidade e tampouco de poder "assinar embaixo" do que digo sem que se faça necessaria minha identificação.

    Não temo "ser controlado" pelo Estado por conta disso, pois na verdade a partir do momento em que formos identificados, a www brasileira será um verdadeiro "cartorio virtual" portanto seremos NÓS parte deste controle, podendo contestar autentica e imediatamente ao Governo.

    Se trata de uma evolução democratica, postergar isso não seria muito inteligente. A tecnologia pode nos pregar uma peça se não estivermos atentos à autenticidade na www.


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  59. Sim, não poderá votar, assim como não poderá passar o cheque na loja. Cabe, como você disse, ao estado, e somente ao estado, identificar um indivíduo. Não é função dos provedores de acesso, nem do provedor de hospedagem. O livre e anônimo acesso é perfeitamente possível.

    A pergunta que cabe é a que você mesmo levantou: se não há como identificar o acesso, como impedir abusos na investigação de um crime? No mundo real não existe isso: se alguém pixa "fora FHC" no viaduto, o que se faz? Investigação policial, no máximo, apagar o vandalismo, no mínimo.

    Por isso a sociedade conta com órgãos específicos para investigação, exige mandado judicial para grampos telefônicos e quebra de sigilo bancário. Apenas estes órgãos têm esta função, que é uma obrigação e não um direito, e que obedecem a normas específicas.

    Investigar todo mundo a priori seria como pedir RG de todo mundo que passa na ponte, para o caso de alguém pixá-la.

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  60. Marino: A legislação poderia, por exemplo, conter uma lei que proibisse a chuva nas 4a feiras, e que obrigasse chover nas 3as?
    Sim, ela poderia - ela é papel, e aceita tudo.
    Vai ser uma lei ridicula e que não será cumprida - e nem haverá meios de cumprir - como tantas que há no Brasil.

    A legislação não vai mudar a web - a web não é algo comandada pelo brasil - é algo que existe no mundo inteiro, falando o mesmo protocolo - e a web é anonima. A web é a amostra de democracia perfeita.

    Por isso que digo: A legislação tem que se adaptar a Web, e não a Web se adaptar a legislação.

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  61. Quanto ao teu exemplo do voto: Eu poderia, por exemplo, usar documento falso. Votaria usando o nome de alguém.

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  62. .

    Frederico não ridicularize o que voce nao entendeu ok?! Compreendo o que quer dizer sobre a "força" da web mas de fato voce nao compreende do que se trata a FORÇA DA LEI.

    Não tem o menor cabimento contriar aos direitos fundamentais. A regulamentação da www não pode atuar em detrimento dos mesmos #ponto, voce goste ou não. Entendo que a Lei deve se ater ao costume na Web para direcionar a Regulamentaçao, mas nunca em prejuízo do que já está escrito.

    Voce afirma que a www é a "amostra da democracia perfeita" e eu entendo que ela é apenas a ferramenta que vai nos levar à ela. Existe muito o que lapidar e se partissemos do teu principio que a Web é quem deve mudar a Lei, entao deveriamos inverter os papeis e criar um Marco Regulatorio da Justiça no Brasil, que tal?! te atreves???


    .

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  63. Não acho que atrelar um IP a um CPF irá ajudar. Em primeiro lugar, não há IPs (v4) suficientes para todos; e não existe ainda suporte amplamente difundido ao IP (v6) (esse tem números suficientes).

    Grande parte das infrações que você citou não são efetuadas a partir de uma única máquina, mas sim a partir de redes de computadores infectados com vírus. Ou seja, é possível que um usuário malicioso use a máquina de outro para realizar crimes, sem o conhecimento dele. Associar o IP ao CPF -- e fazer a Justiça se basear nisso -- abriria portas para que inocentes fossem incriminados pelos delitos de outros.

    Além disso, a infraestrutura da Web supõe (e exige) a existência de Proxies para funcionar: máquinas que "encaminham" requisições feitas a eles, e que oferecem vários outros serviços (latências menores, por exemplo, mas também anonimato). Então, se um usuário malicioso tem seu IP associado ao seu CPF, ele ainda consegue com razoável facilidade contornar o sistema.

    Em suma, essa medida seria uma má ideia, porque atrapalharia muito os cidadãos honestos, enquanto os criminosos, conhecedores do ramo, não seriam afetados. Por isso, acredito que o anonimato seja muito mais recomendável para termos uma sociedade justa.

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  64. "Será dificil entender que o fato de um individuo ser mais facilmente identificavel não atenta contra a liberdade de expressão???"

    Marino: Será dificil entender que só há liberdade de expressão atraves do anonimato?

    Pixa na frente de um tribunal, de forma anonima: "Juiz XXXXX é pedofilo" e cola fotos comprovando.... O que vai acontecer contigo? Neste caso, teu protesto vai ser feito por "um anonimo qualquer". As fotos podem até ser retiradas e a pixação apagada - mas com certeza elas vão ter impacto na sociedade, tu vai ter colocados as provas do que tu pixou, e, com um pouco de sorte, até mesmo vai ter investigação contra o juiz.


    Agora, pega um mega fone e fala a mesma coisa na frente do tribunal, com as fotos na mão. Neste caso tu vai ser fácilmente identificavel. Tu vai pra cadeia por desacato a autoridade e ainda vai apanhar gratuitamente do guarda. - mesmo tendo provas irrefutaveis e conclusivas. E ainda vai ser considerado "louco", "insano" - pois ninguém vai querer te ouvir.


    Somente o anonimato absoluta da voz ativa ao oprimido.

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  65. A meu ver, o acesso anonimo deveria ser permitido ao analisar os motivos de proibição de anonimato com relação a liberdade de expressão. Existe um principal motivo para essa última, limitando parte de nossa liberdade: responsabilizar o "culpado" por eventuais danos morais e/ou materiais decorrentes de expressão de opinião ou similares. Ao não se realizar uma conduta ativa de expressão, não há porque limitaro direito de liberdade ou violar o de privacidade doa individuos.

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  66. Exigir que alguém se identifique para poder acessar a Internet ou qualquer serviço disponível na Internet é dar o direito ao governo de decidir quem pode (ou não) acessar a Internet ou serviços nela disponível.

    Permitir tal poder ao governo é simplesmente inadmissível, inaceitável e imoral. Tal medida é típica de governos autoritários que têm medo do povo utilizar livremente suas liberdades.

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  67. O Idec concorda e reforça os princípios expostos no texto base disponibilizado pelo Ministério da Justiça.

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  68. josev,

    Na verdade há sim nos dias de hoje a possibilidade de atrelar o IP ao CPF, uma vez que todos que hoje acessam a internet possuem um IP único. O fato é que cada endereço IP hoje na verdade é um endereço IP interno na rede de cada Operadora, contudo, válido globalmente.
    Mas você tem razão, em alguns anos teríamos um problema de quantificação de endereços IP's não fosse a implantação do IPv6.
    Quanto ao que se referiu a " usuário malicioso use a máquina de outro para realizar crimes, sem o conhecimento dele", bom, se o endereço IP estivesse atrelado ao CPF seria possível sim identificar o suposto usuário malicioso. Não entendi onde um inocente seria incriminado.
    E sim, exige a utilização de proxies ainda assim os endereços IP's são únicos. e perfeitamente rastreáveis.

    Muitas pessoas que participam deste debate citam que o dever é do governo, quando na verdade o que é dever do governo é o nosso dever, pois, fomos nós que fizemos o governo.
    A China é hoje o País no mundo com um dos menores índices de pedofilia eletrônica, é também o País com o menor índice de quebra de direitos autorais. Polêmico? Sim, Eficaz? Muito.

    De fato a quebra de um paradígma gera polêmica.

    A internet é sim um mundo virtual, mas que implica as vezes, diretamente sobre o mundo real.

    O anominato é como se alguém pudesse estar dentro de nossas casas sem que saibamos ou passamos identificar o indivíduo, serve apenas para manter anônimos criminosos e desprotegidos os cidadãos honestos.

    Citar leis disso ou daquilo, nada ajuda neste debate, as leis podem e devem mudar, acompanhar o desenvolvimento humano e preservar a segurança dos brasileiros.

    Há decadas atrás como seria visto a criação de uma delegacia da mulher? Pois bem, hoje sabemos o quão importante foi esta nova modalidade de preservação da segurança do indivíduo.

    E vou além, imaginem a criação de uma lei contra a discriminação racial em meados do século XVIII.
    Pois bem, as leis se adaptaram as custas de medidas polêmicas e alta rejeição por parte da polulação, mas hoje, mostram-se corretas e eficazes.

    Finalizando...
    Os pedófilos e criminosos eletrônicos de todos os tipos estão aí, agindo, fazendo vítimas, destruindo famílias, economias e indústrias, pois nós cidadãos HONESTOS continuamos com medo de mudanças, defendendo o anonimato e na minha opinião, contribuindo fortemente para que estes, criminosos sem escrúpulos, continuem dizimando nossos filhos, empresas e empregos.

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  69. Caro rogrigoveleda;

    Devemos lembrar sempre, que o governo foi criado por nós, cidadãos, então, se nosso governo não nos agrada, cabe a nós a mudança.
    Como exemplo posso citar a votação da criação da Petro-Sal, você saberia me dizer o que foi votado? Pois bem, espero que sim, mas se assim desejar posso lhe fornecer uma lista completa, do que cada um dos Deputados votou (contra e a favor) de cada uma das emendas citadas na ocasição.

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  70. O fato de o acesso não ser anônimo não implica em cancelamento do direito de expressão. Todos mesmo sem acesso anônimo terão o direito de expressão garantido, contudo, não mais sem responsabilidade legal sobre suas expressões.

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  71. Caro companheiro fred,

    Apenas para deixar claro que o seu direito de expressão não pode e não deve o eximir da responsabilidade.
    Qualquer pessoa deve ter o seu direito de expressão garantido, contudo, seu dever de responsabilidade deve sempre ser observado.
    O modelo que temos hoje é exatamente assim, expressão sem responsabilidade legal e/ou moral.
    Não devemos confundir os assuntos.

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  72. Caro companheiro fred,

    Na verdade há sim como ter a identificação na internet, seja através de endereços atrelados ao CPF ou outras maneiras como certificados digitais.
    E realmente a internet não é a causa de atos criminosos, mas sim um dos principais veículos destes.
    Se o problema é o Estado (governo) cabe a nós alterar este quadro, pois fomos nós quem construímos o governo.
    E bem, analise com seriedade sua sugestão de extinguir o judiciário, isto seria a retomada da ditadura uma vez que alguém deve tomar decisões hehe.

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  73. Mas o mantém inresponsável.
    Seria interessante um assassino então quer usar de seu direito ao anonimato? Ou um pedófilo? Ou um Cracker que corrompe um software de meses de desenvolvimento e cria desemprego e desestabilização da economia?

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  74. caro Muramatsu: Acredito que o sr. não le jornais nem assiste noticias.

    Leia as ultimas do STF e dos deputados, que tu verá que não é bem assim.

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  75. cho que tu deveria parar de assistir a rede globo - não existem criminosos via internet - Autenticar, fim de anonimato, etc, vai apenas fazer com que inocentes sejam vitimas de pessoas com mais conhecimento de informatica que elas.

    E o cara que quer fazer coisa errada, vai fazer de qualquer forma. E não me venha dizer que "O IPv6 permitira dar uma ip para cada um" pq não vai. Vai ter mais IP, vai sim, mas, mesmo assim, não haverá como saber quem esta usando aquela IP naquele momento, e de qualquer forma, "Fui realmente eu quem estava no pc? Alguem poderia der comprometido meu sistema e feito a inhaca por mim".

    E muramatsu: Não confunda "Cidadão modelo" com "Cidadão honesto".

    A sociedade PRECISA de "cidadões honestos" - e isso se faz com melhoria na educação e na area social. Mas não queremos "Cidadões modelos", pois cidadão modelo se faz com um estado policial em uma nação sem liberdade.

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  76. muramatsu: Faça o teste que pedi pro marino fazer:
    Descubra algo podre de um desembargador.
    Cole um cartaz na frente do tribunal denunciando. Tu irá ser preso por falar a verdade.

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  77. muramatsu: Lembre-se que o direito, infelizmente, não se aplica na pratica.

    Perseguição politica existe sim, basta ver a censura que fizeram ao jornal estadão por denunciar corrupção de uma pessoa muito poderosa, além da perseguição aos blogs - tema que ja citei aqui.

    O anonimato garante a liberdade de expressar idéias que vão contra a corrente de idéias atuais - e isso é democracia.
    Qualquer ambiente não anonimo restringe completamente a liberdade.

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  78. O principal veiculo dos crimes é o descaso governamental.

    Atrelar ao CPF/certificados não resolve nada - wireless aberto, trojan, e outras técnicas permitem usar o PC de alguem sem que esta pessoa saiba. Ja discuti sobre isso.

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  79. Muramatsu:
    Não afeta nada quanto ao irresponsavel: O pedófilo vai continuar fazendo mal para as criancinhas, o cracker vai continuar crackeando, e o juiz pedófilo de manaus vai continuar solto, e agora, aposentado. (ja postei link sobre a reportagem disto tbm)

    Um assassino ja tem seu direito de anonimato - nenhum assassino mata a vitima e deixa um bilhete: "ò, meu RG é 7070707070, meu CPF é 33333333, prendam-me". Teu argumento é invalido.

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  80. Caro companheiro fred,

    Sobre o IPv6 caso não saiba como e/ou o que é:
    http://en.wikipedia.org/wiki/IPv6

    Idependente de quem esteja usando "aquele IP naquele momento" o responsável é o quem disponibiliza o acesso, ou o Sr. poderia se eximir de responsabilidade sobre seus filhos ao deixar que eles tenham acesso irrestrito a qualquer tipo de conteúdo na internet?

    É e realmente precisamos de melhorias na educação, neste ponto concordo plenamente com o Sr.

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  81. Caro companheiro fred,

    Acho importante analiser sua colocação, uma vez que, caso se confirme suas afirmações a democracia defendida pelo Sr. em seus posts conflita com sua afirmação.

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  82. Sem dúvida, colar cartazes não é permitido em nenhum orgão público.
    Há meios legais para efetuar uma denúncia.

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  83. Caro companheiro fred,

    Não entendi sua colocação, veja, se o direito não existe, por qual motivo está defendendo-o então?
    Quanto a suposta censura que o Sr. citou, mais uma vez cito que nós somos os responsáveis pelos governantes e cabe a nós a mudança.
    A liberdade de expressar idéias, repito, não pode eximir o indivíduo da responsabilidade.

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  84. Caro companheiro fred,
    Novamente, somos nós os responsáveis pelo nosso governo.
    Wireless aberto, de fato, ainda assim, cabe ao seu detentor a responsabilidade do provimento de segurança.
    E novamente, toda e qualquer técnica de invasão, poderá ser em sua totalidade identificado, ao contrário do modelo que temos hoje, que impede quase em sua totalidade a identificação de tais indivíduos criminosos, portanto, sua idéia de segurança poderia ser reavaliada sobre o ponto de vista técnico e não pessoal.

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  85. Caro companheiro fred,

    Tecnicamente posso lhe assegurar que nehum pedófilo será capaz de se manter anônimo através, desta forma, reduzindo em quase que sua totalidade os casos de pedofilia eletrônica, e por sua vez chegando a outros tipos de crimes não eletrônicos.
    De fato, nenhum assassino deixa seus dados pessoais, mas deixa suas evidências, seja através de uma câmera de vídeo na rua, seja através de outros meios de identificação avaliados pela perícia técnica.

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  86. Caro companheiro Tiago Silveira,

    Sua colocação foi perfeita.

    "Por isso a sociedade conta com órgãos específicos para investigação, exige mandado judicial para grampos telefônicos e quebra de sigilo bancário. Apenas estes órgãos têm esta função, que é uma obrigação e não um direito, e que obedecem a normas específicas."

    Essa seria a idéia mesmo.

    Alguns defendem a obriagatoriedade de uma autenticação (do tipo login e senha) neste caso o seu exemplo de pedir o RG a cada cidadão que passa pelo viaduto seria idêntica.

    Quanto a responsabilidade, acredito que o exemplo bancário e telefônico também é um bom exemplo, uma vez que quem é responsável pela gravação de operações bancárias e telefônicas são seus respectivos provedores de serviços, desta forma, por qual motivo os provedores de acesso não devem ser responsáveis pela geração, segurança e privacidade das informações? Acho sim, que os provedores de serviços uma vez que através de licitação pública obtiveram o direito de exploração dos serviços, devem ter o dever de assegurar a segurança de seus clientes.

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  87. Acredito que o sr deva reler as discuções. Isto ja foi discutido.

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  88. ... um pedófilo poderia usar a rede sem fio sem criptografia que tu tem na tua casa (exemplo) e mandar pedofilia como sendo tu.

    Parabens, você irá ser preso por pedofilia! Todas as provas apontarão contra você.

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  89. TODA e qualquer idéia que vá contra o interesse da "classe dominante" vai ser perseguida.
    O anonimato garante a liberdade de expressão - e a de mudança.

    E a "censura" que cito não é suposta, ja postei vários links que comprovam a existencia da censura no brasil.

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  90. HA!
    "Sem dúvida, colar cartazes não é permitido em nenhum orgão público."

    Coloque na trazeira do seu carro... ou entao segure uma placa com a denuncia.


    "Há meios legais para efetuar uma denúncia."

    Meios que NAO funcionam na prática.
    Exemplo? Corrupção do governo do RS, que mataram uma das testemunhas (ninguém acredita q ele se suicidou...) o "impeachman" do governador do DF que foi adiado pois os "deputados vao entrar de férias" - procuraram os meios legais, e o q deu? NADA.

    Tem também o caso do deputado paranaense que, dirigindo embriagado, matou 2 pessoas em um acidente de transito e não foi preso, tem o caso de um juiz pedófilo do amazonas, que não foi preso - mesmo tendo provas contra ele.

    Isso que tu cita é o que a legislação diz q tem que ser, porém o que acontece é que as entidades que deveriam lidar com esta legislação de forma séria, ja não são mais confiaveis. E a unica forma de forçar com que o governo ande na linha é divulgando a corrupção e as irregularidades - e a unica forma de fazer isso sem ser perseguido é através do anonimato.

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  91. Caro companheiro fred,

    A maior prova de que a liberdade de expressão sem anonimato são seus próprios posts, criticando o governo (e consequentemente a si mesmo e outros indivíduos) e tudo isso sem ser anônimo.
    Parabéns você descobriu que liberdade de expressão e anonimato não são dependentes.

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  92. .


    Muramatsu, sou defensor da identificabilidade na web, no entanto tenho consciencia da impossibilidade tecnica vista a ausencia de tecnologia que atribua um IP a cada dispostitivo. Enquanto nao gozarmos plenamente do IPv6 nao será possivel condicionar o acesso individual a um login/out em plataforma intermediaria autenticatoria.

    Ainda assim, quando pudermos nos valer de tal sistema, resta um serio problema exposto ja por nosso colega Frederico:

    um "bot" (trojan ou o que seja) poderia atuar durante sua navegação, valendo-se da sua identificaçao via user/senha/hash (o virus age durante a SUA navegação, condicionada ao SEU log) e dai se faria muito dificil encontrar o real responsavel por trangressão que fosse.

    Sei que devemos encontrar formas de evitar a açao de "bots" sob nosso log e para isso pode-se usar tarjas graficas como chave anti-bot e uma serie de outros recursos, no entando o perigo de se responsabilizar a 3º por ato ilicito ainda é grande.

    Acredito que a identificabilidade será a chave para resolver muitos dos problemas de responsabilidade na www, porém devemos ter muito cuidado para que de fato, se mantenha a anonimia ainda que sob a possibilidade de identificação. Isso nao depende apenas de fatores tecnicos, mas de muita precaução legal.

    Sds,


    .

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  93. Eu sei muito bem o q é IPv6. E te digo - vai ser uma coisa muito bem vinda.

    Mas não vai ser util para autenticar a internet como um todo! Não foi feito para isso, não é feito para isso. IPV6 foi feito para resolver um problema técnico: "A internet ta cheia, não cabe mais ninguém". Esse é o problema que quiseram resolver. Ai ja aproveitaram e resolveram outros probleminhas de roteamento, colocaram outros recursos, etc...

    Se veres o texto da propria wikipédia: "em IPv4 a implementação de IPSEC é opcional, porem em IPV6 é mandatório". Isto não quer dizer que "Tem que usar para funcionar:" isto quer dizer que os equipamentos PRECISAM ter o IPSEC implementado, mas não quer dizer que o usuário precise usar. Leia a RFC da IPv6 e entendera a diferença entre implemenação mandatória e opcional.

    Na pratica, o que vai acontecer- com esse lance da IPV6: Teremos, pelo menos pelos proximos... 10 anos, rede publica com IPv6, porém redes privadas com IPv4: Muitos equipamentos em uso NAO suportam IPv6 - isso inclui impressoras de rede, algumas switchs gerenciadas mais antigas, modens adsl, roteadores wireless..... a propria RFC do IPV6 ja preve isto e fornece métodos pra que isto funciona - uma vez que faz parte do plano de migração. E eu não sei se a ausencia do NAT IPV6-IPV6 será bem aceita pelas empresas - acho que o risco é muito maior que o beneficio - só porque vai ter IP sobrando na internet, e devo colocar ips reais em cada estação de trabalho? Outro problema q ocorrerá sem IPV6: Se eu trocar de provedora de serviço de internet, terei q trocar todas as IPS das minhas máquinas.... então, na pratica IPv6 vai acabar tendo nat de IPv6 para IPv6 - existe até draft sobre isso na IETF: http://tools.ietf.org/html/draft-iab-ipv6-nat-01

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  94. Na internet, isso é falho. Há várias formas de enganar o sistema, se fazer passar por outros IPs... por isso, combate-se o conteúdo, e não a identidade.

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  95. Ressalte-se que, de acordo com a Constituição Federal Brasileira, não existe a possibilidade da legislação impor “a priori, um monitoramento da navegação nem tampouco do conteúdo das comunicações recebidas ou emitidas”.

    De fato, os direitos à vida privada e à intimidade compreendem “the right to be left alone”, ou seja, o direito de ser deixado só. Isto significa que o indivíduo pode ter relacionamentos que pretende manter ocultos, uma vez que a sua revelação poderia lhe causar embaraço ou consternação. Um indivíduo pode, por exemplo, acessar sites de relacionamentos afetivos e não querer que esta informação seja revelada a ninguém, não por que configura algo ilícito, mas por que faz parte da sua intimidade.

    Assim, como regra, deve-se preservar o acesso anônimo.

    É claro, no entanto, que os direitos e garantias individuais, tais como a inviolabilidade da intimidade e da privacidade, expõem-se às naturais restrições derivadas do princípio de convivência das liberdades, pelo qual nenhuma delas pode ser exercida de modo danoso à ordem pública e às liberdades alheias. Não podem elas, pois, proteger abusos ou acobertar violações.

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