Tuesday, October 27, 2009

1.3.3 Facilidade de acesso

Tecnologicamente, a internet deve se manter uma ferramenta viável para o usuário final, da qual as pessoas possam se valer para construir as soluções e respostas de que precisem. A facilidade do acesso é um pressuposto, que compreende uma infraestrutura adequada igualmente distribuída pelo País, que possibilite a navegação por diversos dispositivos.


Nesse contexto, é essencial a existência de pontos públicos de acesso, não apenas por redes sem fio abertas, mas também com terminais de uso público. Da mesma forma, deve ser garantida a possibilidade de acesso pleno em estabelecimentos de ensino, LAN houses, telecentros, bibliotecas, centros comunitários, bem como no ambiente de trabalho.


A velocidade do acesso deve acompanhar as evoluções tecnológicas, fomentando tanto a apreciação cultural como a capacidade de intervenção. Uma internet lenta representa um obstáculo para o acesso, tanto passivo quanto ativo, dos conteúdos online.


O debate, neste aspecto, recai não só sobre a viabilidade prática da afirmação do direito de acesso como direito fundamental, como também sobre os meios para alcançá-lo.

12 comments:

  1. Os pontos públicos de acesso são conseqüências das estruturas de telecomunicações existentes. Em 2009, a ANATEL teve um aumento de 50% na expedição de outorgas para Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) em relação a 2008. Essas prestadoras possuem uma grande malha de acesso sem fio distribuída em todo Brasil e poderiam ter mais se existisse alguma legislação que permitisse o uso de infraestrutura existente (fibras ópticas e torres) das empresas de telecomunicações, que estejam ociosas em relação a fruição da Banda Larga, nas localidades em que estas poderiam atender. Isso seria uma forma de fomentar a disponibilidade de acesso em regiões remotas.

    ReplyDelete
  2. A internet não tão somente deve ser acessível no espaços públicos de convivência. É imprescindível que o usuário doméstico, em sua casa, possa ter acesso rápido e a baixo custo, tal e qual se tem acesso a um canal de TV aberta. É importante pensar que, nos termos de dicussão da convergência digital, computador e TV estão cada vez mais próximos, ou melhor, já estão juntos para quem pode pagar. Precisamos viabilizar que a internet definitivamente possa ocupar os espaços domésticos, pois aí sim, ao usá-la como uma ferramenta do cotidiano, a inclusão digital se dará da mesma forma como a inclusão dos aparelhos de TV, e dos controles remotos.

    ReplyDelete
  3. O governo deveria executar projetos para possibilitar pontos públicos de acesso, mas isso não tem que ser legislado na forma de um Marco Regulatório da Internet.

    Não compreendo como isto poderia ser legislado. Vão tornar obrigatório governos Estaduais instalarem tais pontos de acesso?

    Na minha opinião isto é um projeto do Executivo que deveria ser implementado por cada chefe do Executivo a seu critério, não acho que deva ser legislado num Marco Regulatório da Internet.

    ReplyDelete
  4. Se o problema fosse só das regiões remotas, tudo bem... mas quando não conseguem resolver se quer as regiões metropolitanas? Moro à 1500 metros do Centro de Aparecida de Goiânia (Região "metropolitanérrima" da capital) e aqui (no Jardim Ipiranga) as alternativas dos moradores , comerciantes ou escolas são: Ou você aceita o monopólio da Brasil Telecom (Atualmente Oi) e se contenta com sua oferta de 1000kbps de Velocidade (Ela diz ter até 8, mas aqui só qualifica à 1) pois é a única empresa que oferece internet na região, ou você coloca uma internet via rádio (da TURBOSEG) com no máximo 800kbps. Agora você imagina isso em um laboratório de informática com 40 micros ou em uma LAN House, onde geralmente as pessoas esperam que a net seja uma "bala". É por isso que eu acho pouco provável que isso se resolva tão cedo, pois num país onde as operadoras anunciam ter até 100Mbits de velocidade (como é o caso da GVT) em algumas regiões do país, não há como acreditar que exista o menor respeito pelo consumidor brasileiro. Detalhe: se eu ligar agora para 10314, os atendentes da Oi irão me informar que existe disponibilidade de portas para minha região com 8 Megabits de velocidade, e que se eu o contratar estarei gozando do serviço em no máximo uma semana (o que já tentei este ano por nada mais que 7 vezes!)... é meu amigo, isso aqui é Brasil!

    ReplyDelete
  5. Proponho que sejam considerados direitos dos cidadãos os seguintes pontos:

    * Todos os brasileiros têm o direito ao acesso à Internet sem distinção de renda, classe, credo, raça, cor, opção sexual, sem discriminação física ou cultural
    * Todos internautas têm o direito à acessibilidade plena, independente das dificuldades físicas ou cognitivas que possam ter.
    * Todos cidadãos brasileiros têm o direito de abrir suas redes e compartilhar o seu sinal de internet, com ou sem fio.
    * Todos os cidadãos têm o direito à comunicação não-vigiada.
    * Todo internauta tem o direito à navegação livre, anônima, sem interferência e sem que seu rastro digital seja identificado e armazenado pelas corporações, pelos governos ou por outras pessoas, sem a sua autorização.
    * Todo interagente tem o direito de compartilhar arquivos pelas redes P2P sem que nenhuma corporação filtre ou defina o que ele deve ou não comunicar.
    * Todo cidadão tem o direito que seu computador não seja invadido, nem que seus dados sejam violados por crackers, corporações ou por mecanismos de DRM.
    * Todo brasileiro tem direito a cópia de arquivos na rede para seu uso justo e não-comercial.
    * Todo cidadão tem direito de acessar informações públicas em sites da Internet sem discriminação de sistema operacional, navegador ou plataforma computacional utilizada.
    * Toda pessoa tem o direito a escrever em blogs e participar de redes sociais com seu nome, com codinome ou anonimamente.
    * Todo blogueiro tem o direito de aceitar ou não comentários anônimos, não sendo responsável pelo seu teor.

    ReplyDelete
  6. O problema é que nossa constituição num artigo quer vedar o anonimato mas no outro garante o sigilo da fonte de informações a quem publique a mesma no exercício de sua profissão. Se naquele tempo era o jornalista, trabalhando para um jornal, quem publicava, hoje o próprio usuário de internet quem publica, sem precisar do jornalista intermediário, e em vez do jornal de grande circulação, existe a publicação na internet. Foi-se a imprensa, veio o mundo digital e virtual. Antes se imprimia em papel e se distribuia, hoje se imprime numa página da web e acessa quem pesquisar o assunto. O sigilo da fonte deve ser garantido e os provedores de conteúdo, sejam blogs, ou redes sociais, ou jornais digitais e virtuais, estarão exercendo sua profissão. Vedar o anonimato caducou, ao menos em termo de expressar sua opinião. Contudo, ainda vale para quando alguém quer acusar alguém. Se alguém for acusado e processado pelo estado, ele tem o direito de saber quem é seu acusador para que possa se defender melhor. Nesses caso a vedação do anonimato continua válida. Como alguém pode ser acusado e julgado por um tribunal sem um acusador? A testemunha de acusação não pode ser anônima. Entretanto sabemos que existe a possibilidade de proteger essa testemunha, garantindo seu anonimato, após o julgamento, trocando sua identidade, para que ela escape de represálias. A pessoa humilde que acusou um poderoso será protegida pela nossa constituição? Ou ela tem o dever cívico de ser tornar um mártir?

    ReplyDelete
  7. como marco regulatório, é importante que ele determine e assegure uma construção contínua de uma estrutura diversificada e ampla, independente do partido que assuma o executivo.
    Isso impede manipulações político-partidárias, assim como boicotes de grandes empresas não interessadas na concorrência.

    como o augustoflavio escreveu, é preciso pensar em uma estrutura diversificada, para não mais esperarmos 4 a 5 anos para que as inovações tecnológicas cheguem até o país. Uma estrutura diversificada público e privada que garanta ao usuário a escolha de serviço, promova a concorrência, fortaleça os canais de comunicação como as fibras submarinas com outros países e brigue pela ampliação de backbones, onde pequenos e médios empresários possam ter alternativas de conexão além das grandes operadoras (comprando link internacional diretamente), e construção de PTT (Ponto de Troca de Tráfego) para promover o conteúdo regional e baratear o acesso à informação dentro do Brasil, promovendo a entrada e construção de DataCenters no solo brasileiro.
    Sem contar com a mescla com as redes 3G e Wimax, de forma que todas se complementem em certos nichos e criem concorrência em outros.

    ReplyDelete
  8. Discutimos a “FACILIDADE DE ACESSO”.
    E o acesso a internet banda larga não seria também uma medida positiva para o País?
    Discutir a liberdade de acesso não deve se limitar somente a liberdade de poder se conectar a internet, devemos também defender a liberdade de acesso rápido e eficaz.
    De acordo com o diretor de tecnologia e projetos do Instituto de Pesquisas e Projetos Sociais e Tecnológicos (Ipso), Carlos Seabra, o brasileiro paga cerca de 1300% mais caro ao acesso do que o europeu (vale lembrar que a velocidade da conexão européia é muito maior)
    No Início deste ano (2009) a proposta do Ministério das comunicações era de levar a internet banda larga a 20% dos municípios Brasileiros até junho. De acordo com a pesquisa divulgada pela empresa de tecnologia Cisco e realizada pela empresa de pesquisas IDC, o número de conexões banda larga no Brasil chegou a 13,6 milhões no mês de junho (2009), isso representa um aumento de 16% no primeiro semestre do ano, embora a quantidade total de usuários de banda larga ainda represente 7,1% da população total do Brasil.
    Uma pesquisa realizada pelas Universidades de Oxford e Oviedo, comparou a internet rápida de 42 países, e o Brasil ficou a frente apenas do México, Índia, China e Chipre. Outra pesquisa, realizada pela Telebrasil (Associação Brasileira de Telecomunicações), a carga tributária sobre a internet rápida no Brasil está em torno de 42%, enquanto nos Estados Unidos o imposto é zero.
    Essas pesquisas mostram um pouco da qualidade de acesso a internet rápida no país. Podemos ver que a baixa porcentagem da população com este acesso, o alto custo, a elevada carga tributária e a baixa velocidade são nossa realidade.
    E a FACILIDADE DE ACESSO, onde está?

    ReplyDelete
  9. Por ser o acesso à Internet um direito fundamental, o Estado deve assumir a responsabilidade pela universalização da banda larga, classificando o serviço como essencial e formalizando-o como um serviço a ser prestado em regime público, status semelhante ao da telefonia fixa. No regime público, podem ser impostas obrigações de universalização, de preços e tarifas, de continuidade, e os bens são revertidos em favor da União ao fim do prazo das concessões. A determinação de que o serviço de acesso à banda larga seja prestado em regime público é uma mudança de paradigma necessária para a implementação de uma estratégia de expansão vigorosa do serviço, pois permitirá um controle maior do Estado sobre a sua oferta.

    Embora consideremos necessárias políticas para o fomento aos telecentros públicos e à legalização e desenvolvimento das lan houses, é importante considerar que o paradigma a ser perseguido pelo Estado deve ser o da garantia de acesso residencial a todos os brasileiros e brasileiras. O acesso residencial é a única forma de garantir igualdade no acesso e fruição dos potenciais da Internet.

    ReplyDelete
  10. Isso mesmo. Todo devem er acesso à internet, desde o acesso ao computador até o ensino de como se usam as ferramentas da internet.

    ReplyDelete
  11. A inclusão digital da população brasileira é medida de interesse público que deve ser perseguida. Nesse contexto, a facilidade do acesso, por qualquer meio, revela-se medida indispensável. No tocante à velocidade de acesso, o governo deve incentivar a ampliação do provimento do serviço de banda larga, adotando ou reforçando iniciativas como a redução da carga tributária que acaba por onerar demasiadamente o preço pago pelo usuário final, o aumento da competição no setor, a garantia da isonomia na rede e a viabilização do unbundling.

    ReplyDelete