Tuesday, October 27, 2009

2.1.2 Um regime de responsabilidade compatível com a natureza dinâmica da internet

Como se vê, essa aplicação reiterada da responsabilidade objetiva ignora a dinâmica da internet como espaço de colaboração. Expor os provedores a um regime de responsabilidade civil tão amplo significa exigir de tais provedores um controle a priori das atividades dos usuários, para que não sejam responsabilizados. Isto aumenta os custos relacionados ao serviço e gera prejuízo à inovação. A insegurança com relação ao resultado de eventuais ações judiciais decorrentes de atos praticados por terceiros desincentiva o surgimento de novos serviços online, que não têm como avaliar com clareza a extensão do risco jurídico incorrido.


Também está no escopo desta discussão debater quais os regimes de responsabilidade civil são adequados às diferentes naturezas de prestação de serviço na rede.

8 comments:

  1. A solução é simples: Não haver regras automaticas neste sentido.
    Nenhuma norma especifica ou responsabilidade.

    Os provedores ficam responsaveis em excluir conteudos especificos mediante decisão judicial bem definida e não genérica.

    Ou seja: a justiça não poderá ordenar "exclua todos os videos da artista X", mas sim, "exclua o conteudo referente aos links A, B, C, D", enumerando-os um a um.

    A responsabilidade do provedor de serviço deve ser somente em relação ao conteudo de autoria deste provedor.

    Assim os provedores ficam isentos de responsabilidades sobre conteudos que nao foram escritos por eles, mas são responsaveis por excluir os conteudos mediantes solicitação judicial.

    Os provedores ficam responsaveis também caso alguem explore falhas de seus sistemas e as usem de forma maliciosa - pois entendo que o teste do codigo de seus programas, assim como a segurança de seus sistemas, é de responsabilidade dos proprios provedores e deve fazer parte do ciclo de vida de desenvolvimento e de uso de qualquer serviço.
    Os provedores podem, sim, terceirizar os serviços e assim "terceirizar o risco", porém, alguem tem que ser responsabilizado pela negligencia no caso de atos ilicitos provocados por acesso nao autorizado a sistema atraves de falhas conhecidas.
    Existem sites dedicados a divulgar falhas de sistemas antigos. E o que mais me supreende é que ainda existem sistemas com falhas conhecidas sendo usados em empresas de medio e grande porte.
    Entendo que um provedor de serviço qualquer tenha que ser responsavel pela segurança dos seus sistemas, e por isso a legilação deve punir severamente quem não leva segurança com responsabilidade.

    O principio que levo em conta é o seguitne:
    Fiz um muro novo em minha casa.
    O muro esta todo regulamentado, com todos os parametros especificado pelo engenheiro seguidos a risca.
    Se daqui a 10 anos este muro nao resistir ao tempo e cair, por falta de manutenção, em cima de uma pessoa, eu sou o responsavel pelas lesoes causadas nesta pessoa, pois a manutenção deste muro é de minha responsabilidade.

    Porém isto seria injusto se, na hora da queda, estivesse dando uma tormenta muito forte, em que o vento forte, acima da velocidade normal da região, derrube o muro - isto é uma fatalidade, é algo que eu nao poderia prever, ou se a queda do muro for causada por um veiculo que colida nele ou uma arvore que caia em cima do muro e o derrube em cima da pessoa que esta na rua - simplesmente eu nao poderia prever que iria dar um vento muito mais forte do que o normal ou que haveria a colisão de um automovel/arvore.

    Entendo que o mesmo principio de responsabilidade se aplica aos sistemas de informática. As falhas conhecidas seria "o muro cair sozinho por falta de manutenção", e as não conhecidas seriam o caso da arvore ou do vento ou do carro.

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  2. Acredito que aexistência de lei regulamentando a responsabilidade na Internet é imprescindível. É forma de garantia da segurança jurídica para os que procuram a tutela jurisdicional. Imputar responsabilidade objetiva faria com que o investimento no meio cibernético diminuisse, tendo em vista que qualquer evento danoso seria de responsabilidade dessas empresas. Além disso, pense no número de processos desencadeados por essas práticas..Se transformaria numa indústria de indenizações!
    Deixar os magistrados "no escuro" não resolve o problema de responsabilização na Internet que vemos hodiernamente.
    Excluir todo o conteúdo postado por determinado usuário que cometeu ato ilícito não seria razoável, mas apenas aquele específico, causador do dano.
    Devem ser responsabilizados pelo conteúdo ilícito do qual tiveram conhecimento e se mantiveram inertes, como já afirma boa parte parte da doutrina.
    Quanto à questão da segurança, de fato, é algo extremamente importante, que deve ser levado a sério e punido com rigor pela sua inobservância.
    O número de sites alvos de Defacers é elevado porque muitos possuem deficiências básicas e podem facilmente ser atacados por SQL Injection e incontáveis outras formas.
    É claro que, como bem dito pelo frederico, se for um caso novo e, de certa forma, imprevisível, ou ao menos de defícil previsão, não há por quê responsabilizar os provedores.

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  3. [...] This post was mentioned on Twitter by Prêmio Sergio Motta and Pedro Sorrentino, Marco Civil. Marco Civil said: Ajude a construir um regime de responsabilidade compatível com a natureza dinâmica da internet http://is.gd/52LRA #MarcoCivil [...]

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  4. É simplesmente inaceitável que um autor de um blog seja responsabilizado - como já vimos acontecer - pelo que terceiros comentam em seu blog. Tenha ele autorizado ou não a postagem, seria um ataque à liberdade de expressão o bloqueio por parte dele.

    Quem ofendeu é que deve responder - se for o caso - e o dono do blog ñ pode ser forçado a liberar logs nem se envolver.

    A maneira como as coisas correm hoje é absurda e isto passa não só pela questão da responsabilidade, mas também pela questão da privacidade.

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  5. Não cabe aos provedores de serviço responsabilidade objetiva ou subjetiva mas a neutralidade como um ator que garante ao cidadão o acesso a rede mundial de computadores. Sem essa neutralidade um Governo poderia controlar o uso da rede e limitar o acesso e o desenvolvimento para seus próprios interesses ao invés do interesse comum que tem como suporte justamente a neutralidade. A importância do marco é separar o serviço do conteúdo.

    Estes comentários foram escritos colaborativamente por membros do Partido Pirata e representam a visão do Partido Pirata sobre os temas abordados no processo de consulta popular ao Marco Civil da Internet. O original pode ser acessado em: http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Marco_Civil#2.1.2_Um_regime_de_responsabilidade_compat.C3.ADvel_com_a_natureza_din.C3.A2mica_da_internet

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  6. Considerada a natureza dinâmica da Internet e seus princípios informadores (celeridade e liberdade), é importante o estabelecimento de um sistema que torne clara a extensão da responsabilidade dos provedores de serviços de Internet. Essas empresas devem responder apenas pelos seus atos, afastando-se, portanto, a responsabilidade civil objetiva dos provedores por atos cometidos pelos usuários dos serviços ou por terceiros. A legislação que aí está já o desaconselha, haja vista a falta de nexo de causalidade entre atitude do provedor de serviços e o dano suportado pela parte ofendida.

    Mesmo com vistas à preservação do direito de livre expressão, ao mesmo tempo que visando promover o desenvolvimento da Internet comercial brasileira, a inovação tecnológica, a integração econômica nacional (que encontra na Internet terreno dos mais férteis), é importante que o provedor de serviços de Internet não seja responsabilizado por conteúdos e atitudes de usuários de seus serviços, a exemplo do que preconizam, entre outras, as legislações norte-americana, canadense e da União Européia.

    O provedor de serviços de Internet deve ser responsável por seus próprios atos e por manter um canal de denúncia de conteúdos ilícitos em suas páginas. Na linha do sistema denominado notice and take down, adotado nos Estados Unidos da América, entre outros, uma vez notificado da existência do conteúdo ilícito, deve ser seu dever, sem análise de mérito, promover em prazo razoável a supressão do mesmo e notificação do autor para, querendo, pronunciar-se quanto a eventual contestação da afirmação de ilicitude. Se tal se der, o provedor deve retornar o conteúdo até que eventual decisão judicial exija sua supressão temporária ou definitiva.

    Outro regime possível seria o chamado notice and notice ou notice and counternotice, adotado no Canadá, pelo qual o papel do provedor, uma vez notificado, seria o de comunicar o autor do conteúdo da contestação de sua licitude, abrindo-lhe um prazo para manifestar se discorda da contestação sob pena de só aí o conteúdo ser suprimido.Trata-se do sistema mais moderno e aquele que a camara.e-net entende ser o mais adequado.

    Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net.
    http://www.camara-e.net/

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  7. basta os provedores não serem responsáveis pelo conteúdo produzidos pelas pessoas que usam de seus serviços... essas pessoas devem ser... os provedores podem fazer seus cadastros e se for entendido algo fora de lei, por meio de denúncias, aí sim analisar o que está errado.

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  8. Conforme já decidido pelas Cortes Superiores, no caso de atos praticados por usuários que façam uso, de má-fé, de ferramentas e serviços de provedores em contrariedade às respectivas regras de uso, a responsabilidade dos provedores é subjetiva, ou seja, depende da configuração de sua ação culposa ou omissão voluntária (aí considerada aquela omissão que parte do não atendimento a ordem judicial expressa para supressão de conteúdo), como pressuposto para a imposição do dever de reparar os danos porventura suportados por terceiros.

    Remonta-se ao comentário do item 1.2.3 em relação à necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos na Internet.

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