Tuesday, October 27, 2009

2.2.2 Filtragem indevida

Cabe perceber que, do ponto de vista tecnológico, uma neutralidade "absoluta" é impraticável. Critérios técnicos, por exemplo, podem exigir determinado privilégio de tráfego. No entanto, permitir formas de favorecimento ou discriminação por motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais ou de qualquer outra natureza, que não seja fundada em valores técnicos, significa degradar a rede e seu próprio valor como bem público - sem falar em uma potencial ofensa a valores fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito ao acesso e à comunicação.


A delimitação de eventual legislação que tenha por objetivo impedir tais práticas de filtragem indevida e outros obstáculos à circulação de dados pela rede, garantindo sua neutralidade, é o principal objeto deste tópico.

37 comments:

  1. Manifesto histórico de Tim Berners-Lee, o criador da WEB, sobre a neutralidade na rede

    "Quando inventei a Rede, nao tive que pedir a autorização a ninguém. Actualmente, centenas de milhões de pessoas usam-na gratuitamente. Temo que isso acabe...

    Neutralidade da Internet é o seguinte:

    Se eu pagar para ligar-me à Internet com determinada qualidade de serviço, e você pagar uma ligação com um nível de serviço igual ou superior, então podemos comunicar nesse nível.
    É tudo. Cabe aos prestadores de serviços de acesso à Internet garantir a interoperabilidade de forma a que isso aconteça.

    Neutralidade da internet NÃO é pedir internet grátis.

    Neutralidade da internet NÃO quer dizer que não se deva pagar mais dinheiro por uma qualidade de serviço elevada. Sempre o fizemos e sempre o faremos.

    Tem-se insinuado que não necessitamos legislação, já que antes não existia. Não faz sentido, porque, na verdade, tivemos neutralidade da internet no passado - só recentemente assistimos a ameaças realmente claras.

    O controlo da informação é imensamente poderoso. Nos EUA, a ameaça deve-se ao facto das empresas poderem controlar as páginas onde entro por razões comerciais. (Na China, o controlo é feito pelo governo por razões políticas). Há um incentivo imediato muito considerável para que uma empresa se apodere do controlo da distribuição de televisão pela Internet, embora isso seja contrário aos interesses do sector a longo prazo.

    Sim, regulamentação para manter a Internet aberta não deixa de ser regulamentação. Geralmente a Internet dá-se bem com a falta de regulamentação. No entanto, alguns valores fundamentais devem ser garantidos. Por exemplo, o Sistema de Mercado ancora-se na impossibilidade de fotocopiar dinheiro. A Democracia depende da liberdade de expressão. A liberdade de ligação à rede, com qualquer programa, a qualquer sítio, é a base social fundamental da Internet, e,
    presentemente é suporte da sociedade.

    Veremos se os Estados Unidos da América são capazes de agir em sintonia com os seus valores mais fundamentais, ou se, como muitos dizem, são guiados pelos ilusórios interesses de curto prazo das grandes empresas.

    Espero que o Congresso possa proteger a neutralidade da Internet, de modo a que eu possa continuar a inovar no ciberespaço. Quero ver a explosão de inovações na Rede, tão variada e tão emociontante, continuar de vento em popa. "

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  2. Nenhma forma de controle ou filtragem de conteudo, seja ele qual for, mesmo que ele seja ilegal ou imoral.

    Como citei em outros locais, na internet, ninguém é obrigado a ver um conteudo. Caso entre em um site que lhe é ofensivo, basta fechar a janela do navegador. Caso os pais achem que algum conteudo é improprio para seus filhos, os navegadores, desde 1995, possuem recursos de restrições.

    Portanto, nenhuma forma de filtragem de conteudo deve ser estipulada -mesmo que este conteudo seja ilegal. Para conteudo ilegal hospedado em território brasileiro, basta a justiça enviar um pedido ao provedor do conteudo para que este o remova, enumerando, neste pedido, todos os links referentes ao conteudo, para que não haja ambiguidades ou erros.

    Para o conteudo ilegal no brasil hospedado fora do brasil, não compete ao governo brasileiro intereferir neste conteudo. O governo pode usar os mecanismos de relação internacional adequados, mas, seria lamentavel episódios como o que ocorreu no caso cicarrelli VS youtube.

    Ou seja: A melhor forma de filtragem é não filtrar.

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  3. O controle de conteúdo é inadmissível em um país democrático. Deve ser proibido em qualquer forma: público (através de uma ordem judicial) ou privado (por decisão de um provedor). Devem ser proibidas suas mais diferentes formas: IP, tag, site, hospedado em determinado país, etc.
    O material indevido deve ser retirado, e o responsável por ele deve ser punido, mas isso jamais deve perturbar os usuários. Se tampouco pode haver liberdade de expressão total e absoluta, também não pode haver censura.
    O site também não deve ser responsabilizado e/ou penalizado, mas sim o indivíduo que cometeu a ação, já que o princípio da web 2.0 é de que os usuários sejam participantes ativos. Dessa maneira, é injusto punir um ato automatizado.

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  4. Não sei se o que postei no tópico 2.2.1 deveria ser postado aqui e não lá, já que os tópicos me parecem muito parecidos.

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  5. FILTRAGEM INDEVIDA DE EMAILS
    ---------------------------------------------

    DEVE SER VETADO a OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL (Yahoo, Gmail, Hotmail, Provedores que ofereçam contas de email, etc ...) a "filtragem/não-entrega" de mensagens eletrônicas com base em listas negras ("black-lists"), "palavras-proibidas" e quaisquer outros "critérios subjetivos".

    A mensagem do REMETENTE A para o DESTINATÁRIO B deve SER ENTREGUE ... como está.

    Não cabe ao OPERADOR DO SERVIÇO DE ENTREGAS DE EMAIL ser o "decisor" se entrega, ou não, determinada mensagem.

    Também NÃO CABE AO OPERADOR DE SERVIÇO DE EMAIL pré-qualificar o conteúdo e atribuir-lhe status degradante, como por exemplo: "Lixo Eletrônico".

    Os TITULARES DE CONTAS DE EMAIL têm o direito de receberem TODAS AS MENSAGENS A ELES ENVIADAS.

    Atualmente existem ferramentas em software que permitem que os TITULARES DE CONTAS DE EMAIL verifiquem automaticamente o conteúdo das mensagens recebidas e tome, SEGUNDO SEUS CRITÉRIOS PARTICULARES E INDIVIDUAIS, as ações que julgarem apropriadas segundo seus interesses e motivações.

    Ao devassar conteúdo de mensagens eletrônicas os OPERADORES estão quebrando o sigilo de correspondência SEM NENHUMA JUSTIFICATIVA plausível.

    Ao vetar que REMETENTES se comuniquem com DESTINATÁRIOS usuários de seus serviços de emails, os OPERADORES estão CENSURANDO ILEGALMENTE a liberdade de expressão de individuos, empresas, entidades e organizações.

    Ao atribuirem o status de "Lixo Eletrônico", os OPERADORES DE EMAIL estão DISCRIMINANDO PRECONCEITUOSAMENTE tantos os REMETENTES como os conteúdos de suas mensagens eletrônicas.

    Não se deve permitir que tal nível de desrespeito continue.

    Cabe ao OPERADOR DE SERVIÇO DE EMAIL cumprir com a sua SIMPLES FUNÇÃO de RECEBER / ENVIAR mensagens de correio eletrônico.

    Não cabe ao OPERADOR entrar no mérito se deve ou não deve entregar determinada mensagem. Não cabe ao OPERADOR, opinar sobre o conteúdo da mensagem, atribuindo-lhe "valores" aos quais não está qualificado para avaliar.

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  6. sauloiregis: Gmail, hotmail, são fora do Brasil, seguem leis fora daqui.
    Eu vou ter que discordar contigo em quase tudo - a "filtragem" que temos hoje não é uma filtragem manual - é 100% automatizada usando mecanismos de auto-aprendizado baseado na decisão do usuário, em poucas palavras, o sistema aprende o que é bom e o que é ruim. O que pode ocorrer, em caso de erro de classificação, é o que chamamos de "Falso Positivo", e é por isso que todos os sistemas de filtragem automatizada em, ou um botão "não é spam" (como no gmail), ou um email, geralmente dado por no-spam@provedora, que basta encaminhar o email na integra para este email para avisar ao software que ele errou.

    Acho que, para email,a unica coisa que precisamos garantir é que o "operador do serviço de email" não leia as mensagens. Só isso.

    Q quantidade de spam circulando na rede é tão grande que, sem filtros automatizados, ninguém mais usaria emai, só para receber spam.

    Quanto a sua afirmação:
    "Atualmente existem ferramentas em software que permitem que os TITULARES DE CONTAS DE EMAIL verifiquem automaticamente o conteúdo das mensagens recebidas e tome"
    Porém, isso não evitaria o fato de que o "titular" tenha que receber estas mensagens - manda 1000 mensagens para quemtem uma conexão discada, e o cara vai passar o resto do dia recenendo spam.

    Apesar da sua intenção ser boa, vc precisa conhecer um pouco mais da realidade da web antes de propor algo.
    Isso o que vc propos funcionaria com os correios (da vida real), mas com email, a coisa é BEM diferente.

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  7. Frederico,

    Dispenso a parte da sua resposta que alude a possibilidade de que eu desconheço o tema que estou tratando. Sugiro que evite este tipo de comentário dirigido a qualquer pessoa neste Fórum, como parte da sua argumentação.

    Estamos tratando aqui de que os OPERADORES da infra-estrutura INTERNET devem garantir a NEUTRALIDADE do fluxo de informações no ambiente Internet.

    E isto inclui as MENSAGENS DE EMAIL.

    Se você se sente à vontade que TERCEIROS decidam por você quais mensagens de email devem ou não chegar até você, para mim tudo bem.

    Mas para muitos outros indivíduos/organizações isto é inaceitável.

    Primeiramente, todos os OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL citados possuem SUBSIDIÁRIAS NO BRASIL. Além das centenas de outras empresas de capital estritamente nacional que operam como Provedores de Acesso Internet com o Serviço de Email no seu portfolio. Este conjunto deve ser responsável por 99,9% das contas de email utilizadas pela população brasileira.

    Não interessa se a filtragem é manual ou automática. Ela simplesmente não deve existir.

    É muito poder concentrado na mão de poucos decidindo sobre a comunicação de muitos.

    Quem são estes responsáveis pelas "listas negras" ? Quais são seus nomes ?

    Quem se sente no direito de "incluir" alguém em uma "lista negra" ?

    Quem são estas pessoas que se sentem no direito de dizer que determinadas palavras e expressões são "proibidas" ?

    E que mensagens de emails com estas "palavras" devem ser "destruídas" sem chegar aos seus Destinatários e sem nem dar ciência aos Destinatários de que estas ações estão sendo perpetradas ?

    É algo só visto antes na Era da Inquisição Medieval e nas piores Ditaturas Totalitárias.

    Nenhuma argumentação "técnica" pode justificar isto.

    Aliás tentam usar "justificativas técnicas" para exatamente vestir um "verniz" que oculte o que há por baixo de tudo isso. Que é o controle sobre quem pode/não pode se comunicar via email.

    Uma sociedade que quer ter uma Internet plural e democrática não pode concordar que a FILTRAGEM INDEVIDA de MENSAGENS DE EMAIL exista.

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  8. Torne-a opcional. Eu gosto da filtragem anti-spam. Se tu nao gosta, é só solicitar para que não haja. Mas a quantidade de spam que chegaria diretamente a sua caixa postal sem a filtragem seria mto, mas MTO grande.

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  9. Frederico,

    Há anos eu não uso nenhum mecanismo anti-spam.

    E a quantidade de spams que recebo é perfeitamente gerenciável e não perco mais do que 3 minutos por dia com eles.

    Prefiro isso a abrir mão do caráter aberto da Internet.

    Não se pode aceitar que o "entregador" das suas correspondências passe a ter "poder de veto" sobre elas.

    Ou mesmo que passe a determinar de um modo esquizofrênico... o que é "lixo".

    E tudo isto através de mecanismos "não-transparentes" e unilaterais.

    Volto a repetir.

    Uma sociedade que quer ter uma Internet plural e democrática não pode concordar que a FILTRAGEM INDEVIDA de MENSAGENS DE EMAIL exista.

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  10. Quando eu adminsitrava a rede da ex-ex empresa que trabalhei, meu servidor de e-mail apagava automaticamente uma quantidade enormde de e-mails de spam. Poucos falsos positivos passavam.

    Se tua caixa de email é perfeitamente gerenciavel, é por que, com certeza, tu só recebe os falsos negativos (emails que não são detectados pelo filtro anti-spam)

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  11. MENSAGENS DE EMAIL são "conteúdos em trânsito" no ambiente Internet.
    Não deve se aceitar que os OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL
    FILTREM e impeçam que o REMETENTE A se comunique com o DESTINATÁRIO B.

    Os OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL
    e nenhuma outra organização/entidade
    NÃO têm LEGITIMIDADE
    para CENSURAR conteúdo VÁLIDO na Internet.

    Não cabe ao OPERADOR entrar no mérito se deve ou não deve entregar determinada mensagem.

    Não se deve permitir que tal nível de desrespeito continue.

    Cabe ao OPERADOR DE SERVIÇO DE EMAIL
    limitar-se a cumprir com a sua SIMPLES FUNÇÃO
    de RECEBER / ENVIAR mensagens de correio eletrônico.

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  12. defina "conteudo em transito"

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  13. É "qualquer conteúdo"
    que o REMETENTE A está enviando para o DESTINATÁRIO B
    e que está "trafegando" pela infra-estrutura da Internet
    para atingir o seu destino final.

    Interessante. Você afirmou:

    >>Nenhma forma de controle ou filtragem de conteudo, seja ele qual for, mesmo que ele seja ilegal ou imoral.

    e "finalizou"

    >>Ou seja: A melhor forma de filtragem é não filtrar.

    Estou curioso para conhecer a sua "coerência".

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  14. Uma sociedade que quer ter uma Internet plural e democrática não pode concordar que a FILTRAGEM INDEVIDA de MENSAGENS DE EMAIL exista.

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  15. .

    Lendo voces me ocorreu uma pergunta:

    Quem deu meu endereço, meu nome, e disse minhas preferencias para um "sistema automatizado" que me envia correspondencias?

    A filtragem aí é bem-vinda, mas quem é RESPONSÁVEL por ceder esses dados permitindo essa invasão ainda que seja por meio automatizado?

    O fato de eu preencher meu e-mail em um site não o dá o direito de me mandar panfletos ou ceder esse endereço, sequer para um "sistema".


    .

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  16. Marino,

    A Internet é um AMBIENTE ABERTO. Se o seu ENDEREÇO DE EMAIL foi PUBLICADO dentro da Internet então ele passou a ser de domínio público.

    Não há INVASÃO DE PRIVACIDADE naquilo que já é PÚBLICO.

    A Legislação Americana sobre este tema estabelece que deve haver o MECANISMO DE OPT-OUT. Opção do DESTINATÁRIO B não mais receber mensagens do REMETENTE A.

    Esta abordagem tem profunda relevância na LIBERDADE DE EXPRESSÃO de que, de outra forma, seria TOTALMENTE TOLHIDA no AMBIENTE INTERNET.

    O Poder Legislativo norte-americano debateu esta questão por mais de 8 ANOS. E a solução final, OPT-OUT, foi sábia.

    De qualquer forma, o que está se discutindo neste tópíco é a NEUTRALIDADE do ambiente Internet.

    Você tem o DIREITO, a nível pessoal, de BLOQUEAR, FILTRAR, RESPONDER, enfim, fazer o que bem entender com as mensagens eletrônicas enviadas para você.

    O que é bem diferente de OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL implementarem À REVELIA DE SEUS USUÁRIOS e através de MECANISMOS QUESTIONÁVEIS (listas negras, palavras proibidas, e outros critérios obscuros), a FILTRAGEM como POLÍTICA PADRÃO e DEFINITIVA para, em alguns casos, MILHÕES DE USUÁRIOS.

    Lembre-se que a Internet é PLURAL. Ou seja, não é porque determinado INDIVÍDUO não deseja receber mensagens de determinado REMETENTE A que isto implica que esta "vontade individual" deverá prevalecer sobre o conjunto global de USUÁRIOS.

    O mecanismo de OPT-OUT resolve perfeitamente esta questão.

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  17. .



    Sauloiregis,


    O meu endereço nao foi PUBLICADO pois eu não o postei em ambiente aberto. Quando cedo meu endereço por qualquer razão a uma DETERMINADA PESSOA não se pode pressupor publicidade sobre ele.

    O mecanismo OPT-OUT a que se refere é algo similar ao direito que hoje nos é reservado de queixar-nos E IMPEDIR recebimento de chamadas de telemarketing. Compreendo, voce reporta, diz que não quer receber aquele mail. Porém, uma chamada telefonica não nos afeta senão pelo incomodo de atendê-la, bem como uma carta trazida pelos correios não traz risco algum que possa atentar contra minha privacidade ou integridade. Já o tratamento dispensado à este tema (spam) não pode ignorar que um mail eletronico pode me expor ao risco de invasão de privacidade (Virus). Além do que o método empregado para me direcionar este mail, acessa à minha navegação e pesquisas, o que é certamente invasivo.

    Não afirmei que o recebimento do Spam em si seja A invasão.

    A relevancia aí não está na LIBERDADE DE EXPRESSÃO pois sequer se trata de uma pessoa, um "sistema" não se expressa, não tem opinião! Se trata de questão de privacidade SIM.

    Palavras tuas:

    "O que é bem diferente de OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL implementarem À REVELIA DE SEUS USUÁRIOS e através de MECANISMOS QUESTIONÁVEIS (listas negras, palavras proibidas, e outros critérios obscuros), a FILTRAGEM como POLÍTICA PADRÃO e DEFINITIVA para, em alguns casos, MILHÕES DE USUÁRIOS."
    O que deve prevalecer são os direitos comuns à todos, e se sua opção é ser invadido, devo discordar veementemente de ti, pois prezo aos meus direitos."

    Conheço as diferenças, e minha pergunta foi justamente esta:

    quem é o reponsável por isto? não afirmei que são os OPERADORES DE SERVIÇOS DE MAIL. Eles nos dão o "opt-out" e os filtros #ponto.

    Estou questionando sobre o POLO ATIVO no envio de spam.

    A PLURALIDADE na internet, não pode determinar em detrimento de meus direitos. Se sua opção é permitir sistemas que invadam sua privacidade, então não quer manter NEUTRALIDADE alguma.

    Eu zelo pelos meus direitos e voce?


    "De qualquer forma, o que está se discutindo neste tópíco é a NEUTRALIDADE do ambiente Internet."

    E de qualquer forma, neste tópico sequer se deveria "discutir". Aqui é lugar para propor e ESCREVER o que se pretende. A discussão deveria estar aqui eu presumo >> http://culturadigital.br/groups/marco-civil-da-internet-no-brasil .

    Eu mesmo tenho que largar esse mal-habito de tratar estes tópicos como se fossem topico de debates.

    Quando fiz minha PERGUNTA, apenas quis incitar reflexão sobre quem são os "atores" nesta transação, pois em minha propria reflexão, entendo que um "sistema" não tem PERSONALIDADE para se dirigir à mim ou estabelecer qualquer criterio de envio, portanto ALGUEM está invadindo minha privacidade para promover publicidade.

    Isso afeta diretamente à NEUTRALIDADE não?



    .

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  18. A filtragem é feita por sistema automatizados, que utilizam diversos padrões heuristicos para detectar spam

    http://spamassassin.apache.org/

    Este é um dos antispams automatizados

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  19. Marino,

    Quem envia emails, independentemente se de forma manual ou automática, sempre será um indivíduo / organização.

    A Legislação Americana exige que o REMETENTE A: se identifique, forneça um endereço de email válido para retorno, explicite no campo "Assunto" o tema sobre o conteúdo, o conteúdo deve efetivamente corresponder ao "Assunto" e forneça mecanismo para Solicitação de OPT-OUT.

    A legislação americana inclusive não exige solicitação de permissão prévia para se enviar email para o DESTINATÁRIO B. Ou seja, o tal OPT-IN... não existe.

    O que faz TODO SENTIDO.

    Afinal a Internet é um AMBIENTE ABERTO.

    Neste momento está ocorrendo uma "grande conversa planetária". Já são mais de 1 BILHÃO de indivíduos/entidades que habitam/conversam e que constituem o chamado "ciberespaço".

    Alguem querer HABITAR este AMBIENTE ABERTO e ainda EXIGIR algo como "não me dirijam a palavra se eu não autorizar" é algo impensável.

    É como se tivéssemos uma Lei criminalizando pessoas que "dirijam a palavra a estranhos em praças públicas".

    Todas as ferramentas e soluções já estão à disposição de todos.

    Se a postura do DESTINATÁRIO B é de ser "fechado" para "comunicações de estranhos", simples: ele configura o software cliente de email dele para aceitar apenas emails dos seus "conhecidos". Todos os demais emails oriundos de REMETENTES "desconhecidos" serão automaticamente: bloqueados, filtrados, respondidos de forma padronizada, ou o que mais o DESTINATÁRIO B preferir, em atendimento às suas necessidades e preferências individuais que, com certeza, não são universais.

    Agora dizer que porque existem CRIMINOSOS utilizando a ferramenta de comunicação por email para: enviar emails sem opção de OPT-OUT (isso é que é chamado SPAM), difundir vírus/malware ou aplicar "golpes"

    então tudo é "criminoso" e deve-se impedir que indivíduos/entidades se COMUNIQUEM LIVREMENTE ?

    Seria o equivalente a dizer que a sociedade como um todo deve viver em ESTADO DE SÍTIO PERMANENTE por que existem malfeitores soltos nas ruas. Algo impensável.

    Sobre isso as mais altas instâncias da Justiça Brasileira já se pronunciaram:

    Tribunal Eleitoral decidiu: “as mensagens eletrônicas .. devem obrigatoriamente conter a identificação do remetente.... e respeitar a vontade dos seus destinatários em recusar o recebimento futuro de tais mensagens, devendo conter mecanismo que possibilite ser o destinatário automática e definitivamente excluído de determinada lista de endereços...” (art 23, item D, ata n. 01/2008 do T R E).

    E o Superior Tribunal de Justiça foi ainda mais lúcido: em 03/Novembro/2009 proferiu SENTENÇA DEFINITIVA de que o envio de email não viola a intimidade, a vida, a honra e a imagem do destinatário do spam (ou não spam).

    Aja visto que o mesmo dispõe de mecanismos automáticos de bloqueio à sua disposição.

    Em seu voto o Ministro Aldir Passarinho Junior afirmou: "O spam é algo a que se submete o usuário da Internet. Não vejo, a esta altura, como nós possamos desatrelar o uso da internet do spam".

    Volto a repetir.

    Uma sociedade que quer ter uma Internet plural e democrática não pode concordar que a FILTRAGEM INDEVIDA de MENSAGENS DE EMAIL exista.

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  20. .

    Não estou questionando à Lei Internacional até porque para tanto existem tratados Internacionais e Normas de padronização. A "importação" do Direito não se dá assim como o amigo sujere, quando se referir à uma Lei Internacional, por favor me aponte o tratado onde diz que sou obrigado a acatá-la.

    Apesar de a www ser internacional, não tenho a obrigação de acatar ao que o costume e deliberações estrageiros determinaram, exceto pelo que foi tratado e acatado por quem lhe compete, sob os NOSSOS regimentos.

    Vou tentar ser MAIS claro:

    Este "sistema inteligente" e automatizado, tem uma pessoa juridica ou fisica responsável por desenvolve-lo, e este desenvolvimento deve respeitar à certas normas; normas estas que negligenciam determinadas questões sobre os direitos, como por exemplo o uso dos meus registros de pesquisas e navegação sem autorização expressa. #ponto

    Em nenhum momento estou tentando incriminar a ninguem. Tento apenas apurar responsabilidades e me inteirar da normatização e regimentos que delimitam a prática da programação de "sistemas inteligentes", seja uma filtragem para recebimento, envio ou mesmo restrições de acesso.

    Na minha opinião, não basta que se exijam as informações do remetente, pois não estou falando do "trafego" mas da prática atual em se usar nestas "programações" dados que certamente rastreiam meus costumes na web.

    Por favor não desvirtue o que estou questionando, volto a repetir:

    Quem é a Pessoa Fisica ou Juridica que iremos "condenar" NO CASO de se constatar que esta pratica é uma invasão à nossa privacidade? E se ela esta sob Lei estrangeira, como garantir que um tratado apure adequadamente a questão?

    Saudações,

    .

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  21. .


    Por sauloiregis: "DEVE SER VETADO a OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL (Yahoo, Gmail, Hotmail, Provedores que ofereçam contas de email, etc …) a “filtragem/não-entrega” de mensagens eletrônicas com base em listas negras (”black-lists”), “palavras-proibidas” e quaisquer outros “critérios subjetivos”."

    Concordo plenamente, porém, "filtragem" não se limita ao "Opt-Out" de uma caixa de e-mail. A questão abrange questões sobre o acesso à informações e transgressão de direitos por parte de SISTEMAS AUTOMATIZADOS, que nao atuam somente no envio e recebimento de e-mail.

    "base em listas negras (”black-lists”), “palavras-proibidas” e quaisquer outros “critérios subjetivos” estão presentes na publicidade, na restriçao de acesso e diversas outras formas de atuação na web.

    A questão é: esses "filtros" (sistemas sutomatizados) sejam ativos ou passivos teriam direito de fazer uso dos meus registros de pesquisa e navegação? lembrem-se que tentamos impedir este acesso à empresas e até mesmo ao Estado, porque permitir-lo à um programa?


    .

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  22. Marino,

    Citei expressamente o que o Poder Judiciário BRASILEIRO já se pronunciou a respeito dest tema
    --------------------------------------------------------
    E o Superior Tribunal de Justiça foi ainda mais lúcido: em 03/Novembro/2009 proferiu SENTENÇA DEFINITIVA de que o envio de email não viola a intimidade, a vida, a honra e a imagem do destinatário do spam (ou não spam).

    Aja visto que o mesmo dispõe de mecanismos automáticos de bloqueio à sua disposição.
    -----------------------------------------------------------
    Quando me referencio à Legislação Americana sobre este tema é para auxiliar na avaliação do que a Legislação Brasileira, em elaboração no Congresso Nacional, pode aprender com a experiência de outros legislativos.

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  23. .


    Haja vista à imprudencia da legislação Americana, nossa Jurisprudência não deve se espelhar em foco tão negligente à aos Direitos Humanos.

    Não só a Legislaçao na www nao tem prudencia, como o seu proprio costume não pode agir em detrimento dos mesmos direitos.

    Interesses comerciais imperam até hoje na www, portanto, regulamentar, trata de trazer à voga os direitos HUMANOS.

    Tapouco foi lúcido o STJ (e mem mesmo o colega, ao ter tal decido como jurisprudente) porque a prática de processamento desses "sistemas automatizados" se valem da invasão de privacidade para existirem e cumprirem com seus "papeis".

    Entenda por fim, que não estou me limitando ao envio e recebimento de e-mail. Tento tratar da PROGRAMAÇÃO desses sistemas, e apurar em que pontos eles tocam os nossos direitos, a quem cabe tal responsabilidade.


    Essas "inteligencias digitais" lêem o que digito numa busca, por exemplo, e a partir de então se fazem possiveis quaisquer tipo de direcionamentos. Pergunto novamente:

    Nossa privacidade e liberdade ao atuar na web, não estão transgredidas pelo fato de "motores de busca", envio, ou acessos nos "rastrearem" como se fossemos meras equações sobre o pretexto de trazer-nos praticidade ou o que quer que o valha?!



    .

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  24. Nao gente. Vão estudar um pouco de anti-spam.

    Não há invasão de privacidade.
    Analizando pelos pontos citados, anti-virus tambem comete invasão de privacidade.

    Falando em poucas palavras: Os mecanismo de filtragem automatizada trabalham de forma parecida que os antivirus. Porém os antivirus são feitos para analizar arquivos binários, os anti-spam são feitos para analizar texto.

    O principio é o mesmo.

    O fato é que, UM computador comprometido pode enviar milhares de SPAMs para um sistema que não tenha filtragem.

    Não tem um humano lendo, não tem um supervisor vendo. O sistema simplesmente recebe o email, "le" automaticamnte e só então larga na caixa do destinatário. É assim que funciona. Ele também analiza se o mesmo e-mail (o email muito parecidos) foi enviado para muitos destinatários de um mesmo servidor (tbm caracteriza spam)

    Geralmente há 2 emails especiais denrto de um dominio: spam @ dominio e no-spam @ dominio.

    Sempre que um usuário ver que chegou um spam (ou seja, o filtro deixou passar um spam), é só encaminhar para lá q o filtro aprende.
    Se um usuário ve que NAO chegou um email que deveria chegar, é só mandar o endereço do destinatário para o no-spam q o sistema aprende que aquele cara pode mandar - eu, pessoalemnte, nunca tive problemas.

    Agora.... querer impedir filtros de qualquer espécie é insanidade! As estatisticas estimam que, por dia, mais de 100 bilhões de e-mails de spam circulam na rede. A mesma estatistica demonstra que os emails legitimos são só 1,5 bilhoes....

    Simplesmente, não da para ficar sem um filtro automático.

    Leis para combater os spammers? E vcs acham que os spammers atacam do brasil? 80% vem de máquinas da asia - mesmo os q tem texto em pt-br.

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  25. Frederico,

    Você esá vendo a "árvore" e se esquecendo da "floresta".

    Em nenhum momento eu disse que ferramentas para dar tratamento automatizado no recebimento de emails não devam ser utilizadas.

    O que eu estou colocando é que estas ferramentas e as "regras de filtragem" devem ser acionadas, SE DESEJADO, a nível do USUÁRIO DA CONTA DE EMAIL

    e
    NÃO
    no SERVIDOR DO OPERADOR DO SERVIÇO DE EMAIL com "regras de filtragem", "listas negras" e "outros critérios obscuros", de forma padonizada e pasteurizada para MILHÕES DE USUÁRIOS impondo um "padrão de aceitação" de mensagens que "satisfaça aos proprietários" das empresas OPERADORAS DE SERVIÇOS DE EMAIL.

    ------------------------------------------------------------
    Todo o processo de FILTRAGEM DE MENSAGENS
    deve estar SOB CONTROLE

    EXCLUSIVO

    do USUÁRIO DA CONTA DE EMAIL.

    É no nível dele que os mecanismos de filtragem devem sr ATIVADOS E CONTEXTUALIZADOS

    SE... ele ASSIM O DESEJAR.
    -------------------------------------------------------

    Você se "omitiu" em responder a minha colocação de como fica a sua "coêrencia de princípios" quando

    durante o dia você configura SERVIDORES PARA FILTRAR ("CENSURAR") mensagens eletrônicas
    em SERVIDORES CENTRAIS

    e nas horas vagas

    gosta de participar em fóruns afimando, PALAVRAS SUAS:

    >>Nenhma forma de controle ou filtragem de conteudo, seja ele qual for, mesmo que ele seja ilegal ou imoral.

    e “finalizou”

    >>Ou seja: A melhor forma de filtragem é não filtrar.

    Afinal, você é aquele que usa
    BOAS FERRAMENTAS, que fazem BOA CENSURA, com ALTO NÍVEL DE "CENSURA POSITIVA" e baixo nível de "FALSA CENSURA" ?

    ou voce é aquele para quem: "A melhor forma de filtragem é não filtrar." ?

    Para você as coisas são "simples assim": algum REMETENTE A

    um INDIVÍDUO/ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE

    decide enviar mensagens, oferecendo inclusive mecanismo de OPT-OUT, para um conjunto de DESTINATÁRIOS

    e BASTA ... um DESTINATÁRIO "qualquer"
    "DELATAR" para o seu eficiente SISTEMA AUTOMATIZADO DE "CENSURA" (que é tão "bacana" que aprende heuristicamente)

    que a partir daí esta "DELAÇÃO" é "CEGAMENTE ACATADA"

    e TODAS AS DEMAIS MENSAGENS do REMETENTE A passam a ser "destruídas" ?

    Aí à noite, você dorme tranquilo sabendo que o seu "sistema anti-spam" está funcionando "bem que é uma beleza de se ver".

    Para você é tudo "simples assim".

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  26. Saulo: Mas filtragem de email de spam não é censura. O sistema não impede que eu receba os meus emails. Ele apenas faz uma analise do padrão de comportamento dos emails desejados.

    É que os padrões de comportamento de email de spam são previsiveis, e são sempre feitos por sistema automatizado, e geralmente eles, todos, mandam 23784928349023 mensagens em pouco tempo. Tanto é que mails de "pishing", que são feitos para enganar os usuários (algo como recadastro de conta em bando e etc), esses geralmente não são pegos pelos filtros de spam - por não serem classificados como spam.

    Mas concordo com a opção de que o usuário possa desativar os filtros - só não imagino o porque alguém faria isso!

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  27. E, ah sim, saulo: Os anti-spams são muito maduros.

    Quanto a:

    "e BASTA … um DESTINATÁRIO “qualquer”
    “DELATAR” para o seu eficiente SISTEMA AUTOMATIZADO DE “CENSURA” (que é tão “bacana” que aprende heuristicamente)"

    ... o Destinatário apenas ira ferrar com os emails que ele memso receber.... pq ele faria isso? :)

    De uma olhada:
    http://spamassassin.apache.org/

    É o mais usado, é free, e código 100% aberto. Se quiser ver como ele funciona "tim tim por tim tim", é só pegar o código fonte e ver.

    Proibir filtro anti-spam é suicidio. Se o usuário quiser ficar sem filtro, tudo bem, ele que tenha a opção. Mas não pode querer, nunca, obrigar que tudo seja desativado.

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  28. Hoje pela manhã fui fazer uma divulgação de uma das palestras do Fórum da Cultura Digital que vai acontecer na semana que vem na Cinemateca e o nome de um dos palestrantes é PAU ALSINA, que é catalão, e em algumas universidades, para não dizer em quase todas, incluindo a USP, existe o difamado "arquivo black words" que proíbe algumas palavras. Pois é, adivinhem o que aconteceu: o e-mail convidando as pessoas para a palestra do Pau retorna. Diga-se de passagem que PAU em catalão é PAZ...mas isso me leva a refletir sobre algo mais complexo: existe no país uma proliferação de cursos ruins de dois ou um ano e meio que formam "administradores de redes". Nada contra formar milhares de admins de redes, mas não seria o caso do MEC cobrar uma ou duas disciplinas de ética, formação de civilidade, convivência cultural, sei lá, para que os sujeitos que vão controlar as nossas vidas trabalhando em provedores de serviços de web, tenham ao menos o bom senso de saber que o que eles estão fazendo afeta a vida de milhares de cidadãos e que "suas" regras morais não podem servir como "padrão" para definir o que é uma palavra obscena ou uma palavra de baixo calão em um e-mail ou site postado na rede. Esse assunto é muito sério e vai definir inúmeras formas de convivência num futuro próximo...outra palavra que é bloqueada é GAY, ou seja, em nenhum curso universtiário poderemos ler sobre o genial GAY TALESE...não é triste?!
    Mas ainda temos soluções para isso...mais cultura nunca é demais...
    se você acha a cultura cara...tente a ignorância para ver....

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  29. Cicero,

    Exatamente. E isto é só a "ponta do iceberg".

    Imagine então quando a "palavra proibida" nem está na esfera dos "valores morais".

    E sim em interesses ideológicos, comerciais, culturais, etc...

    A solução, neste caso, não é esperar que em algum futuro longínquo e indefinido os OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL, através de seus "admistradores de rede" sejam "déspotas esclarecidos".

    Sempre se correria o risco da implantação instantânea de uma ditadura digital.

    O solução é muto simples:

    DEVE SER VETADO a OPERADORES DE SERVIÇOS DE EMAIL (Yahoo, Gmail, Hotmail, Provedores que ofereçam contas de email, etc …) a “filtragem/não-entrega” de mensagens eletrônicas com base em listas negras (”black-lists”), “palavras-proibidas” e quaisquer outros “critérios subjetivos”.

    Conforme explicitamos detalhadamente em outros comentários, a "funcionalidade" de FILTRAGEM/BLOQUEIO dever ser PRERROGATIVA EXCLUSIVA ... do USUÁRIO DA CONTA DE EMAIL.

    Aplicando este conceito ao exemplo que você nos apresntou:

    Cabe a cada DESTINATÁRIO decidir
    SE QUER OU NÃO
    utilizar dicionários de "palavras proibidas"
    e se PAU, GAY... deve ou NÃO constar deste "dicionário da proibição".

    E mais... que ele USUÁRIO
    DECIDA o que fazer com a mensagem recebida: se aceita/lê, s bloqueia, s transfere automaticamente para uma "pasta de mensagens proibidas" (que ele pode ler quando quiser .. seria uma mera "classificação automática"), se ele responde com uma mensagem individual padronizada, ...

    Quem tem que estar no CONTROLE TOTAL DA RECEPÇÃO/PROCESSAMENTO das mensagens eletrônicas são os DESTINÁRIOS FINAIS das mesmas.

    Este DEVE SER UM DIREITO INALIENÁVEL do USUÁRIO DE CONTA DE EMAIL.

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  30. As palavras proibidas são um exemplo de mau uso da tecnologia em desfavor do interesse da comunidade. A pretexto de se coibir abusos quanto a assuntos pornográficos ou de cunho sexual, que aliás, nem deveriam ser coibidos, visto que sexualidade e pornografia não são crimes, nem são imorais, acaba-se atropelando outras informações que não tem nada a ver com esse debate. Se a sexualidade e a pornografia não fossem tão censurados, apesar de sua moralidade ser de foro íntimo, e não genérico, essas tentativas infantis e infrutíferas de censurar toda e qualquer palavra que possa vir a ter algo a ver com tal assunto sequer dariam problema.

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  31. UMA coisa é o acesso a internet na tua casa. A outra é o acesso a internet a partir de uma instituição.

    A internet deve ser 100% livre, sem filtros, restrições, etc, até o momento em que ela chega ao consumidor final (no caso, a residencia, empresa, instituição de ensino, etc). O que o consumidor vai fazer com ela, se vai filtrar ou nao, se vai baixar musica ou pornografia, não é problema de ninguém.

    Uma coisa é tu reclamar de "Bloquearam acesso pornografico na minha casa". ISSO nao pode ser bloqueado. Outra coisa é "Filtraram la na faculdade/empresa" - eles filtram como eles quiserem, e tu usa a internet la se tu quiser. Não gostou? Compre um notebook e conexão 3G - nunca vao te bloquear.
    Cicero Inacio da Silva:
    Não fale mal dos adminsitradores de rede: Fazemos apenas o nosso trabalho.

    Quanto ao teu e-mail: Poste os cabeçalhos (coloque XXXXX antes da @ de todos os emails para proteger a privacidade de quem enviou ou recebeu) e eu te digo aonde foi o bloqueio.

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  32. [...] This post was mentioned on Twitter by Militao Ricardo, Marco Civil. Marco Civil said: Neutralidade e filtragem de conteúdo: como o #MarcoCivil pode garantir a expressão e o acesso livres? Opine http://is.gd/54MeW [...]

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  33. A discriminação de tráfego no provedor comercial de acesso deve ser proibida. O cidadão contrata o link e trafega nele o que bem entender. Os fornecedores devem ser responsabilizados por qualquer bloqueio ou discriminação de tráfego. Porém, atribuír privilégios a determinados tipos de trafegos por critérios técnicos, que visem somente a melhoria da qualidade de serviço, e que sejam aplicados sem distinção entre todos os usuários podem ser permitidos.

    Por outro lado, deve ser permitido que o usuário na ponta tenha controle sobre o que pode ou não ser trafegado pelo link que contratou. É o caso de empresas que proíbem o acesso a conteúdo pornográfico ou até mesmo o filtro de sites que são conhecidamente difusores de vírus ou scam.

    O artigo 5º inciso XII da constituição garante a inviolabilidade do sigilo de comunicações ditas “telemáticas” e a Lei de telecomunicações 9472/97 determina como dever do Estado a inviolabilidade e o segredo das comunicações. Portanto, práticas de filtragens e discriminação de transmissão com base no conteúdo não se justificam. A inviolabilidade do conteúdo das transmissões deve ser garantida sem nenhuma dubiedade.

    Estes comentários foram escritos colaborativamente por membros do Partido Pirata e representam a visão do Partido Pirata sobre os temas abordados no processo de consulta popular ao Marco Civil da Internet. O original pode ser acessado em: http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Marco_Civil#2.2.2_Filtragem_indevida

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  34. Caso o provedor de serviços de Internet tenha a intenção de filtrar/triar a informação que transporta e caso tal prerrogativa esteja expressa no contrato de uso que mantém com seus usuários, arcará com a responsabilidade que daí advir, ressalvado se indicar que a supressão de conteúdo obedece a indicação precisa de terceira parte nos limites do regime notice and take down.

    Este comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net.
    http://www.camara-e.net/

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  35. Com o crescimento do uso da Internet, um dos direitos do consumidor mais importantes passa a ser a neutralidade de redes. As operadoras de telecomunicações que fornecem ao consumidor o acesso à Internet conseguem determinar em tempo real o perfil da informação que trafega em sua infra-estrutura. Em alguns países, tal prática tem como objetivo a censura da rede por parte do Estado. No Brasil e em outros países, contudo, as razões para o uso desses dispositivos têm justificativa comercial, pois permitem às operadoras degradarem a qualidade de determinados serviços ou funcionalidades, tornando inviável a sua plena utilização. Ao não tratar de forma isonômica aqueles que fornecem serviços concorrentes ao seu, as detentoras das redes eliminam competidores e impedem que o serviço contratado seja utilizado de acordo com os interesses e conveniências do consumidor. Por isso, o acesso a conteúdos e aplicações na Internet deve ser universal e não-discriminatório, e os operadores de redes e de serviços de Internet devem garantir que os pacotes de informações - ou datagramas - transitem de forma isonômica nas redes, sem sofrer qualquer tipo de discriminação.

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  36. Deve-se prevalecer a neutralidade, apenas analisando casos que prejudiquem terceiros.

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  37. De acordo com a Constituição Federal Brasileira não existe a possibilidade de a legislação impor a priori um monitoramento da navegação nem tampouco do conteúdo das comunicações recebidas ou emitidas.

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