Por fim, a abertura, como política pública, deve ser estendida também aos dados e às informações produzidos ou coletados pelo poder público sobre os quais não recaia obrigação de sigilo.
A publicação e organização padronizada da informação pública, de forma a tornar sua obtenção e seu processamento uma possibilidade aberta a qualquer interessado, reitera a lógica de transparência inerente a um Estado moderno e democrático.
O escopo deste debate é delimitar quais seriam as diretrizes para uma política pública de acesso à informação em meios eletrônicos.

[...] This post was mentioned on Twitter by maisanablogo and Guillherme Sena, Marco Civil. Marco Civil said: O que deve direcionar uma política pública de acesso à informação em meios eletrônicos? Opine http://is.gd/5ae93 [...]
ReplyDeleteSocial comments and analytics for this post...
ReplyDeleteThis post was mentioned on Twitter by Parlatorus: Ao Estado cabe a proteger Dir Fundamentais e promover bem-estar social, o q exige ciencia s/ a sit virtual do individuo http://bit.ly/q43aZ...
A linguagem dos sites de acesso à informação pública deverá ser adequada ao público leigo e interessado, abstendo-se do linguajar técnico-jurídico sempre que possível.
ReplyDeleteO uso de recursos como nuvens de tags e outras técnicas modernas de navegação deve ser estimulado.
Sistemas de buscas devem facilitar a localização de documentos e a estrutura do site deve ser orientada ao usuário, sem reproduzir as divisões tradicionais dos departamentos governamentais.
Na hipótese de haver um prazo para a disponibilização da informação, este deverá ser claramente indicado. O follow-up com o requisitante deverá ser feito preferencialmente online - caso uma informação seja disponibilizada posteriormente, o requisitante pode receber o alerta via e-mail.
Tendo em vista sugerir critérios de disponibilização das informações públicas, sugiro aqui as propostas feitas pelo movimento Open Government Data Principles, no qual os estadunidenses terão acesso padronizado às informações públicas;
ReplyDeleteToda informação governamental pública será considerada aberta se estiver nas seguintes condições:
1. Completa
Todos os dados devem ser disponibilizados de forma integral. A informação não está sujeita a restrições de privacidade, segurança ou limitações outras.
2. Primaria
Informações coletadas na fonte. Com o grau mias alto de granularidade, sem estar em formas agregadas ou modificadas.
3. Recente
A informação pública deve ser disponibilizada o mais rápido o possível para preservar seu valor de uso.
4. Acessível
A informação pública deve estar disponível para o maior número de pessoas e usos possíveis.
5. Processável por máquinas
A informação pública deve estar razoalvelmente estruturada para permitir a leitura por máquina.
6. Não-discriminatória
A informação pública deve ser acessível para qualquer pessoa, sem necessidade de registro prévio.
7. Não-proprietária
A informação pública é disponível num formato não controlado de forma proprietária.
8. Licença livre
A informação pública não deve estar submetida a qualquer direito autoral, copyright, patente, marca registrada ou secreta. Privacidade e restrições de segurnça em termos razoáveis serão permitidas.
.... segundo o IBGE o brasil tem 180milhões de habitantes.
ReplyDeleteVamos supor que o governo mande 1 email de 10kb (o que o taanho de um email so com texto, sme imagem, sem nada), por dia:
10kb * 180milhoes são 1800000000kb, ou, 1800GB por dia( 1.8Tb de dados), ou, em uma medida que até os leigos entendem, 450Dvd de informação.
Em um ano, serão 1.8*365, ou 657Tb de dados (164250DVDs)
considerando que um brasleiro viva em media 75 anos, com registros de até 20 anos depois do óbito, são 95 anos (anos de 365 dias... ignora os bissextos), ou seja, 657Tb * 95 = 62415Tb, ou , 15603750 Dvds....
Isso considerando UM email de 10Kb por dia.
Se cada "esfera" mandar um resumão de seus atos por dia, com 10Kb, teremos os valores q calculei * 3 ,ous eja: 5400Gb (5.4Tb) ou 1350Dvds de dados por dia, 1971Tb ou 492750Dvds por ano, e ao final de 95 anos, serão 187245Tbs ou 46811250Dvds...
Ok, a técnologia evolui e isso logo sera possivel armazenar, mas em 1 ano ela não evoluirá tanto a ponto de suportar uma base da dados que cresça a 5.4Tb por dia. Eu to imaginando o governo construindo 1 datacenter por mes em Brasilia só para armazenar emails....
ps: Ótma ideia!!! FAÇA ISSO!!! É CERTO QUE EU VOU FAZER O CONCURSO PARA TRABALHAR NO DATACENTER! heehe
É imprescindível que todos os dados disponibilizados pelo Estado estejam em formatos abertos e reconhecidos internacionalmente. Todos os dados disponibilizados pelo Estado, além de estarem disponíveis e formatados para leitura humana, devem estar disponíveis em sua forma primária, seguindo padrões abertos facilmente tratáveis por máquinas, como por exemplo os formatos XML e CSV. Os sistemas utilizados pelo governo devem ter seus códigos abertos para que possam ser auditáveis e passiveis de alterações e sugestões pela comunidade.
ReplyDeleteTodos os processos da máquina pública devem ser rastreáveis e auditáveis através da internet por qualquer cidadão. Isso inclui a exigência da presença online de cada entidade pública e que tanto os dados brutos como as informações tratadas devem estar disponíveis em formatos abertos e sem restrições de acesso. Estas informações devem estar constantemente atualizadas. Um período mínimo de poucos dias deve ser determinado para que os dados estejam disponíveis, com previsão de pena caso o prazo não seja cumprido. Da mesma forma, um prazo deve ser estabelecido para que todas as entidades estejam presente na internet.
Estes comentários foram escritos colaborativamente por membros do Partido Pirata e representam a visão do Partido Pirata sobre os temas abordados no processo de consulta popular ao Marco Civil da Internet. O original pode ser acessado em: http://www.partidopirata.org/wiki/index.php/Marco_Civil#3.1.3_Acesso_a_dados_e_informa.C3.A7.C3.B5es_p.C3.BAblicos
O governo deve zelar pelo sigilo e integridade das informações, criando mecanismos de acesso seguro a dados e informações públicas, estimulando o exercício dos direitos do cidadão através da internet.
ReplyDeleteEste comentário faz parte do documento produzido pelo Comitê Jurídico e de Telecom da Câmara-e.net.
http://www.camara-e.net/
O acesso à informação pública é um direito humano fundamental garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como por diversos tratados internacionais, e reconhecido pelo Brasil no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
ReplyDeleteConsideramos necessário regulamentar o acesso a informações detidas pela administração pública, baseado em leis e padrões internacionais e regionais e nas melhores práticas estatais na área. Sob essa perspectiva, é preciso reafirmar que o direito à informação é um direito fundamental de todos e todas, e que esse direito deve ser regulamentado por uma legislação específica com responsabilidades claramente delimitadas e prazos e procedimentos que detalhem de forma concreta como esse direito deverá ser aplicado e efetivado.
Toda informação mantida por organismos públicos deverá estar sujeita ao princípio da máxima divulgação; ou seja, deve-se fixar uma presunção de abertura, transparência e publicidade das informações em poder do Estado, especialmente na Internet. Os órgãos públicos devem estar sob a obrigação de publicar na Internet periodicamente informação considerada essencial, de relevante interesse público.
Isso faz parte do acesso à informação. Não basta ter um computador e um modem. Deve estar à mão do internauta, de forma que ele entenda e possa interagir e usar da melhor forma.
ReplyDeleteA ABRANET tem observado que a disponibilização de informações e dados públicos, essencial ao acesso à informação – direito constitucionalmente assegurado pelo art. 5º, XIV – faz, efetivamente, parte de políticas públicas do governo e, como tal, não se apresenta como parte integrante de um marco civil e/ou regulatório da Internet, mas sim de planos dos diferentes órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e fundacional, tanto no âmbito federal, quanto estadual, distrital e municipal, devendo ser seguida pelo Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Legislativo com o escopo de inclusão social e incentivo à prática da cidadania.
ReplyDelete